CLÁUSULAS ESSENCIAIS ENCONTRADAS NAS PROPOSTAS
Para estudar as principais cláusulas de um contrato de venda internacional, antes é preciso esclarecer que os contratos internacionais não se corporificam unicamente no instrumento final. Em geral, todo o processo de negociação, incluindo as ofertas feitas por escrito, pode ser considerado parte do acordo final.
A oferta comercial é a base do contrato de venda. Ela deve ser firme, clara e sem qualquer ambigüidade. (...) Ela é considerada como uma estimativa na qual se descrevem os termos gerais da venda.
Ainda, segundo Schmitthoff, um dos principais autores a tratar sobre o Direito do Comércio Internacional:
A importância, para as vendas internacionais, de termos gerais de negócios bem escritos dificilmente pode ser exagerada. O litígio frequentemente pode ser prevenido quando o vendedor está apto a mostrar ao comprador uma cláusula presente por escrito em seus termos gerais de negócios.
É importante salientar que os termos gerais de negócio aos quais o autor se refere nada mais são do que cláusulas comerciais padronizadas, que em última instância irão fazer parte do contrato internacional.
Ainda segundo o mesmo autor, as principais cláusulas dos termos gerais de compra e venda são:
1) Cláusula geral:
Está cláusula deverá estabelecer que todos os contratos de compra e venda a serem celebrados estarão sujeitos às condições de venda do vendedor.
2) Cláusula de retenção de título:
Esta importante cláusula, de interesse do vendedor, deve estabelecer que a propriedade dos bens só será transferida após o pagamento integral do preço. É usual estabelecer também que o vendedor tenha direito a adentrar o estabelecimento do comprador para retomar os bens, caso o preço não seja pago.
Esta cláusula, contudo, deve ser utilizada com parcimônia, pois pode contrastar com outras cláusulas que também regulem a transferência de propriedade dos bens, tais como a definição de Incoterms (ver abaixo), ou mesmo com a legislação do país de destino dos bens.
3) Cláusula da escala de preços
Cumpre a função de estabelecer que, antes de firmado o contrato entre as partes, as condições comerciais do vendedor podem oscilar, de acordo com o mercado, ou de acordo com os aumentos nos custos de mão de obra e matéria-prima.
4) Cláusula sobre juros
Esta cláusula visa a determinar qual será a taxa de juros aplicável aos atrasos de pagamento. Em geral adota-se a taxa LIBOR (London Interbank Offered Rate), ou alguma taxa nela referenciada. Ex: 3 pontos acima da LIBOR.
5) Cláusula de Force Majeure
Usualmente retratada em sua forma francesa, essa cláusula trata dos casos de não cumprimento do contrato devido a fatos de Força Maior. Aqui, as partes devem decidir se eventos extraordinários estarão aptos a gerar suspensão, execução parcial ou mesmo descontinuidade do contrato.
6) Cláusula de escolha da lei aplicável
Ponto vital nos contratos internacionais é a escolha da Lei Aplicável. O uso de expressões vagas como "Direito Internacional" ou "Costumes do Comércio" em geral não traz bons resultados. No caso de opções vagas ou inexistentes, o contrato será submetido às legislações de Direito Internacional Privado dos dois países, que deverão indicar, com base em vários fatores de conexão, qual a lei aplicável ao caso.
Para evitar a incerteza, é recomendável que as partes escolham desde logo qual Lei regerá o contrato. Não se deve confundir, nesse caso, Lei e foro. Dependendo do caso, os litígios advindos de um contrato podem ser julgados em um país, segundo a lei de outro. Da mesma forma, no caso de adoção da arbitragem, os litígios podem ser julgados de acordo com leis diferentes das dos países envolvidos. Por exemplo: Um contrato entre um importador Brasileiro e um exportador Belga, que pode ser julgado segundo o Direito Comercial dos Estados Unidos.
Em geral, costuma-se recomendar a escolha da legislação do país da parte que cumpre a "obrigação característica do contrato". No caso do contrato de compra e venda, em geral a lei do país do produtor ou vendedor. Embora essa generalização aceite várias exceções, o princípio que a norteia é o seguinte: É mais fácil para o vendedor assegurar o recebimento do pagamento, principalmente através de meios de cobrança documentária, ou do recebimento antecipado, do que para o comprador conseguir reparação por produtos danificados, ou por quebras contratuais, tais como a quebra de exclusividade. Adotando-se a lei do país do produtor ou vendedor, aumentam as chances de se conseguir um provimento jurisdicional que o obrigue a cumprir o contrato, ou a pagar eventuais indenizações devidas. Mesmo porque os bens do vendedor estão, em muitos casos, no seu país de origem.
7) Cláusula de arbitragem.
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos que busca compor os interesses das partes sem necessidade de acesso à justiça estatal, exceto na fase de execução da decisão.
Grande parte dos países tem leis próprias regulando a arbitragem, e aceitam as decisões arbitrais como verdadeiras sentenças judiciais, executáveis e irrecorríveis.
Ao se adotar uma cláusula arbitral, é importante criar uma cláusula "Cheia". Isto é, uma cláusula que indique, antecipadamente, qual órgão presidirá a arbitragem, qual será a lei aplicável, quantos árbitros comporão o painel, onde ocorrerá a arbitragem, e quais serão as regras procedimentais adotadas.
Caso a cláusula arbitral seja "Vazia", ou seja, não indique o número de árbitros, a instituição arbitral e tão pouco a lei aplicável, corre-se o risco de ter de recorrer à justiça estatal para definir estas lacunas, antes mesmo de iniciar a arbitragem.
As mais importantes câmaras arbitrais do mundo guiam-se por dois regulamentos básicos: As regras da Câmara Internacional de Comércio, de Paris, e a Lei Modelo de Arbitragem Comercial Internacional, publicada pela Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio Internacional (UNCITRAL Model Law on International Commercial Arbitration). Ambas são regras modernas, que buscam conceder celeridade e confiabilidade ao procedimento arbitral. Recomenda-se, portanto, adotar uma das duas alternativas, de modo a diminuir os riscos da arbitragem.
A arbitragem é um assunto amplo, e merece ser avaliada quanto a vários fatores. Muitas vezes, o local de emissão do laudo arbitral pode influenciar nos requisitos para reconhecimento da sentença pelo país de destino, para citar apenas uma variável. Assim, é importante buscar um profissional que possa orientar qual a opção mais segura para o importador/exportador.
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3. CLÁUSULAS ESSENCIAIS ENCONTRADAS NO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Superados os termos gerais de negócios (que podem ou não estar presentes no início da negociação, mas que certamente integrarão o contrato em algum momento), chega a hora de analisar outras disposições essenciais para o bom andamento da relação contratual entre as partes, e para a segurança da relação comercial. É o que se faz a seguir.
8) Preço e Forma de Entrega (Incoterms)
Nos contratos internacionais, o preço e a forma de entrega em geral não se dissociam, pois a prática do comércio internacional levou a uma padronização dos procedimentos de entrega das mercadorias.
Nesse sentido, a Câmara Internacional de Comércio de Paris elaborou uma lista de termos comerciais padrão, denomidados Incoterms, que são largamente utilizados no comércio internacional.
Na prática, o uso de um Incoterm significa a inclusão de uma cláusula contratual complexa, que estabelecerá as obrigações do comprador e do vendedor quanto a vários pontos, dentre eles responsabilidades pela perda da mercadoria, momento de transferência da propriedade, responsabilidade por arranjar o frete, seguro e documentação, entre outras.
Assim, a título de exemplo, tem-se que o Incoterm FOB (Free on Board, livremente traduzido como "Livre à bordo) determina que os produtos serão considerados entregues pelo vendedor quando cruzarem a amurada do navio que os transportará. A responsabilidade de pagar o frete e o seguro recairá sobre o comprador.
A escolha correta do Incoterm também é importante para a definição do preço. Em geral, os preços são oferecidos de acordo com um Incoterm e um local de entrega específicos. Por exemplo, U$100.00, FOB – Porto de Rotterdam.
É intuitivo que, quanto maiores as responsabilidades do vendedor, maior será o preço. No caso acima, caso o vendedor tivesse que contratar também o frete e o seguro da mercadoria (o que corresponderia ao Incoterm CIF – Cost, Insurance and Freight, Custo Seguro e Frete), o preço poderia alcançar U$150.00, CIF – Porto de Santos (nesse caso, o porto indicado seria o de destino).
Por fim, é importante notar que o Incoterm acaba por determinar também a forma de transporte das mercadorias, já que existem termos específicos para cada modalidade de transporte. (A lista completa pode ser encontrada no site da Câmara Internacional de Comércio: www.iccwbo.org)
9) Forma de Pagamento
A forma de pagamento deve estar claramente disposta no contrato. Em geral, os meios mais utilizados são a transferência bancária direta (T/T remittance ou Bank Transfer), a Remessa Direta de Documentos, a Cobrança Documentária e a Carta de Crédito. Esta última a mais segura, mas também a mais burocrática.
Em cada uma das formas de pagamento, é importante indicar quais documentos serão exigidos para comprovar o embarque das mercadorias ou o pagamento antecipado. Esta exortação é válida principalmente para as Cartas de Crédito, uma vez que as exigências documentais para sua aceitação pelos bancos costumam ser extremamente rígidas.
Em caso de pagamentos parcelados, o prazo, bem como a forma de contagem do prazo, devem ser indicados.
10) Prazo de Entrega e de Recebimento
Este é um ponto facilmente negligenciado, mas que pode gerar complicações de difícil reparação.
O cumprimento dos prazos de entrega da mercadoria pelo vendedor, e de recebimento da mercadoria pelo comprador, são considerados indicadores fundamentais da boa execução dos contratos pela CISG.
Em termos práticos, isso significa que um contrato pode ser declarado não cumprido caso o comprador deixe de tomar posse das mercadorias no prazo acordado, ainda que o preço esteja pago, e as mercadorias já no país de destino. Da mesma forma, bens perfeitamente dentro das especificações podem ser rejeitados pelo comprador, se entregues com um dia de atraso.
Portanto, ao estipular os prazos máximos de entrega e recebimento, convém utilizar toda a prudência, e preparar-se contra imprevistos.
Algumas outras cláusulas típicas dos contratos internacionais são indicadas por José Maria Rossani Carcez, em sua obra "Contratos Internacionais Comerciais". São elas:
11) Cláusula de escolha da língua do contrato
Essa cláusula visa a evitar mal entendidos advindos de erros de tradução, principalmente quando os contratos são concluídos em duas ou mais línguas.
12) Cláusula atributiva de jurisdição
Complementando a Cláusula de escolha da lei aplicável, a cláusula atributiva de jurisdição visa a indicar qual país terá competência para julgar litígios advindos do contrato. Pode também ser utilizada para indicar, dentro daquele país, qual unidade administrativa terá jurisdição sobre o litígio. É o caso de indicar que os litígios seriam julgados em Londres, e não "na Inglaterra".
13) Cláusula de rescisão
Ainda segundo José Maria Garcez[05]:
Na maioria dos contratos costuma-se inserir cláusulas que prevêem a possibilidade de rescisão unilateral dos pactos, seja em caráter normal, sem depender de qualquer circunstância, nos casos de contratos por prazo indeterminado (...) seja em virtude da ocorrência de eventos como a insolvência de uma das partes ou o descumprimento por elas das obrigações contratuais.
De fato, a inserção de cláusulas que regulem a rescisão contratual facilita em muito o processo de desfazimento do vínculo contratual, sobretudo quanto regula, desde logo, quais são os deveres residuais das partes.
14) Confidencialidade
Geralmente adotada através de cláusulas padronizadas, os acordos de confidencialidade visam a proteger as partes da publicação de informações técnicas, administrativas ou mercadológicas que sejam de seu interesse, e que venha a ser transmitidas à outra parte durante o decurso da relação contratual.
15) Hardship clauses
Traduzidas como cláusulas de adversidade ou infortúnio, visam regular modificações nas responsabilidades das partes, devido a mudanças nos ambientes institucional, político, comercial ou legal do contrato.
Diferentemente das cláusulas de força maior, que cuidam da impossibilidade total ou parcial de cumprimento do contrato, as cláusulas hardship regulam as situações em que o cumprimento é possível, mas em que a manutenção dos termos do contrato se torna excessivamente onerosa para uma ou ambas as partes.
Sua adoção é recomendada principalmente nos contratos de execução continuada, tais como os contratos de fornecimento contínuo de matéria-prima.
16) Cláusula Penal e garantias
Muitas vezes, é mais viável para as partes receber uma pequena indenização em decorrência de uma falha da outra, do que terminar o contrato.
Por outro lado, muitas vezes o estabelecimento de multas contratuais pesadas de nada vale, caso não existam garantias de recebimento.
É com essas preocupações em mente que os contratos internacionais geralmente trazem um par de cláusulas, denominadas Cláusula Penal e Cláusula de Garantia.
A primeira, nas palavras do mestre Irineu Strenger:
é de extrema eficácia, por conduzir à sanção, os comportamentos incondizentes com os ajustes contratuais, que, exemplificativamente, podem ser elencados entre a mora na execução, inexecução das garantias de rendimento ou de qualidade, falhas no fornecimento, inexecução de obrigação de compra, inexecução por parte do transmitente de licença e de suas obrigações, relativas à defesa de patentes, ou ainda inexecução das obrigações de não fazer. (...) além disso, esta cláusula desempenha papel que está longe de ser simples, pois pode ser associada, paradoxalmente, a um mecanismo de recompensa à diligencia do empresário, ou ainda, ao inverso, desde que seja legalmente possível, responder a preocupação de limitação da responsabilidade.
A segunda revela seu valor quando a relação contratual torna-se irrecuperável, e é necessário garantir-se contra futuras perdas. Sua adoção deve ser condizente com a lei onde se encontram os bens que servirão de garantia. Deve-se, ainda, verificar quais tipos de bens podem ser hipotecados ou penhorados de acordo com a lei local, ou corre-se o risco de adotar uma falsa garantia, que não poderá ser executada.
17) Formas de comunicação válidas
Muitos adotam esta cláusula para estabelecer que comunicações por fax e e-mail serão plenamente válidas, inclusive para gerar alterações no contrato. Outros a utilizam de maneira inversa, restringindo a comunicação formal entre as partes a cartas registradas, com confirmação de recebimento.
Tais previsões são muito importantes caso se queira assegurar uma maior rigidez nas comunicações, já que, segundo a CISG, comunicações por e-mail são, por definição, plenamente aceitáveis para gerar obrigações entre as partes.
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4. CONCLUSÃO
A lista apresentada na verdade representa pouco mais que os termos básicos de um contrato internacional. Os contratos reais devem sempre ser permeados pelas características do caso. Não se deve esquecer que existem infindáveis outros arranjos contratuais que podem vir a integrar um acordo internacional, a fim de espelhar a riqueza de alternativas criadas pela realidade dinâmica do comércio internacional, e que a melhor solução será sempre a que se adequar às circunstâncias e desejos das partes no caso concreto.
quinta-feira, 29 de abril de 2010
Riscos Comerciais nas Operações de Comércio Exterior
OS RISCOS COMERCIAIS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
2ª Parte
* Cláudio Luiz Gonçalves de Souza
SUMÁRIO
4.0 – DOS RISCOS COMERCIAIS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
4.1 – Da Remessa de Pagamentos Antecipados
4.2 – Da Capacidade de Produção do Exportador
4.3 – Da Continuidade das Atividades do Exportador
4.4 – Da Administração dos Riscos Comerciais nas Operações de Importação
4.4.1 - Do Levantamento e Análise de Informações sobre a Empresa Exportadora
4.4.2 - Das Modalidades de Pagamento nas Operações de Importação
5.0 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS DE MININIMIZAÇÃO DE RISCOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
6.0 - CONCLUSÃO
7.0 - BIBLIOGRAFIA
4.0 – DOS RISCOS COMERCIAIS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
Um conceito básico de importação poderia ser apresentado como sendo uma operação de relação de trocas entre países e/ou empresas distintas de países diferentes, no que tange à entrada de mercadorias versus a entrada de divisas.
Tirante o aspecto conceitual, uma operação de importação trata-se de uma atividade comercial , que assim como a operação de exportação, exige da empresa importadora uma série de providências e cautelas.
Nas relações comerciais sempre deverá existir um comprometimento das partes para que a operação seja concluída com sucesso. Assim, o fornecedor deverá oferecer o produto ou o serviço, da maneira em que foi demandada pelo importador, que por sua vez deverá agir com a máxima presteza em efetuar o pagamento da forma que foi estipulada.
Com efeito, existem alguns riscos que são enfrentados pelas empresas importadoras, que por sua vez devem tomar bastante cuidado antes de tomar sua decisão de importar a mercadoria de determinado fornecedor.
Dentre os riscos e cuidados que a empresa importadora deve estar sempre alerta, podemos destacar os seguintes aspectos:
· Cuidado na remessa de pagamentos antecipados;
· Análise prévia da capacidade de produção do exportador;
· Verificação da continuidade das atividades da empresa exportadora.
4.1 – Da Remessa de Pagamentos Antecipados
A remessa de pagamentos antecipados constitui um dos principais riscos, ao qual a empresa importadora está sujeita.
Com efeito, enviar pagamentos antecipados para exportadores no exterior, antes mesmo das mercadorias serem embarcadas pode ser um risco muito grande para a empresa importadora, uma vez que tal prática, teoricamente, somente deveria ser adotada entre empresas do mesmo grupo econômico ou que possuam um relacionamento comercial há mais tempo, o que permite transações comerciais confiáveis.
Destarte, é necessário um pleno conhecimento do perfil da empresa exportadora, com a certeza de que a mesma é comercialmente idônea e, que por conseqüência, atenderá às exigências da empresa importadora e enviará as mercadorias dentro dos prazos e condições pactuadas.
Por se tratar, na maioria das vezes, de valores significativos nas operações comerciais, o risco dessa modalidade não pode ser desconsiderado pela empresa importadora. Ademais, na hipótese da operação não se concluir, uma série de outros problemas poderão surgir para a empresa importadora, de acordo com a dependência ou destinação a ser implementada às mercadorias objeto da operação de importação.
4.2 – Da Capacidade de Produção do Exportador
A empresa importadora no processo de desenvolvimento de um fornecedor estrangeiro, deve considerar a idéia exata do grau de comprometimento que a empresa exportadora deverá ter com a sua operação, o volume demandado, assim como as características das mercadorias e as especificações da mesmas.
Não obstante, para que todos estes aspectos possam ser cumpridos pelo exportador, o mesmo deverá ter as condições e capacidade de produção necessárias para o que está sendo requerido pela empresa importadora possa ser efetivamente atendido.
Sendo assim, o relacionamento comercial entre a empresa importadora e o exportador poderá intensificar, fazendo com que as mercadorias importadas aumentem ou melhorem a capacidade produtiva do importador, o que repercutirá no aumento da demanda novamente.
Para tanto, a empresa importadora deverá ter conhecimento da capacidade de produção da empresa exportadora, avaliando se a mesma está apta ou não para atende-lo a contento, e se tem condições de suportar um possível aumento das suas necessidades.
Referida situação se aplica tanto a bens de consumo quanto a bens de capital. No que se refere à capacidade de produção, os riscos nas operações de importação de bens de capital é ainda mais elevado.
A empresa importadora deverá ter total conhecimento do fornecedor, e se o mesmo tem capacidade de atende-lo, porquanto máquinas e equipamentos importados requerem um comprometimento ainda maior da empresa exportadora, antes e depois do fornecimento.
4.3 – Da Continuidade das Atividades do Exportador
Para que as atividades da empresa importadora possam continuar fluindo, torna-se necessária a operacionalização contínua de seu fornecedor estrangeiro, uma vez que os fatores de produção estão diretamente interligados.
Quando se trata de operações de importação de bens de consumo, por exemplo, a empresa importadora procura desenvolver seu fornecedor, conquistar seu espaço no mercado, ampliar seus negócios, e para tanto poder continuar contando com o apoio de seu fornecedor.
Sendo assim, se a empresa fornecedora abandona o mercado, as conseqüências desastrosas são diretas para a empresa importadora, porquanto suas operações também poderão ser interrompidas.
Dessa forma, o conhecimento pleno da situação financeira da empresa fornecedora, das suas perspectivas futuras de desenvolvimento das atividades operacionais de produção, consistem em elementos fundamentais para determinação e desenvolvimento da empresa importadora.
Destarte, a relação exportador e importador repercute num considerável comprometimento das partes em relação a vários fatores, tais como assessoria, assistência técnica, partes e peças de reposição, garantias, entre outros aspectos.
4.4 – Da Administração dos Riscos Comerciais nas Operações de Importação
Consoante pudemos verificar anteriormente, os principais riscos comerciais existentes em uma operação de importação se manifestam por meio da remessa do pagamento antecipado, da capacidade de produção e pela continuidade das operações por parte da empresa exportadora.
Destarte, torna-se necessário buscar alguns mecanismos que possam contribuir no processo de redução ou até mesmo para evitar que problemas surjam no andamento das operações.
Sendo assim, devemos atentar para dois aspectos importantes, ou seja, o levantamento das informações e análise sobre a empresa exportadora, bem como as modalidades de pagamento na importação de mercadorias.
4.4.1 - Do Levantamento e Análise de Informações sobre a Empresa Exportadora.
Visando evitar os riscos supramencionados, da mesma maneira que nas operações de exportação, também na importação o principal mecanismo disponível para a análise e redução de riscos comerciais consiste no trabalho de pesquisa e levantamento de informações sobre o perfil da empresa exportadora.
Por meio do levantamento das informações, a empresa importadora terá disponível o perfil completo do exportador, tomando conhecimento sobre os mercados com os quais o mesmo já opera; o porte da empresa; sua capacidade de produção, a sua situação de ordem financeira, os principais clientes com os quais atua, entre outras informações não menos importantes.
Dessa forma, estando a empresa importadora de posse das informações acerca de seu fornecedor, poderá então tomar decisões seguras quanto a possibilidade de remessas de pagamentos antecipados, assim como sobre a necessidade de desenvolver um outro fornecedor para suprir a falta de capacidade de produção da empresa exportadora, ou ainda para substituí-lo na eventual ocorrência de paralisação das suas atividades, entre outras situações.
4.4.2 - Das Modalidades de Pagamento nas Operações de Importação
A escolha da modalidade de pagamento também representa uma outra alternativa, que pode ser utilizada pela empresa importadora, como forma de minimizar os riscos.
Com efeito, ao adotar uma carta de crédito, e nesta incluir todas as exigências que deverão ser atendidas pelo exportador, consiste em uma boa opção de evitar os riscos.
Não obstante, convém lembrar que a modalidade de carta de crédito, malgrado possa servir com um “contrato”, onde serão previstos todos os aspectos e procedimentos a serem observados pelo exportador; somente por meio da conferência dos documentos é que se terá a certeza de que todas as obrigações foram cumpridas.
Dessa forma, se a empresa exportadora apresentar todos os documentos que afirmam que as mercadorias foram embarcadas de acordo com o exigido, o banco efetuará o pagamento; sem que as mercadorias sejam inspecionadas, o que poderá repercutir em riscos quanto às especificações técnicas, qualidade, quantidade, forma de embalagem, entre outros aspectos inerentes aos produtos.
Destarte, a empresa importadora que necessitar de checar esses aspectos da operação de importação, para que os mesmos sejam efetivamente respeitados, deverá proceder a inclusão de uma cláusula exigindo a inspeção do embarque das mercadorias por meio de uma empresa especializada, assegurando dessa forma que a mercadoria seja embarcada de conformidade com o que foi ajustado entre as partes.
Uma outra alternativa a ser utilizada poderá ser também a modalidade de cobrança bancária a prazo; porquanto dessa forma, a empresa importadora terá a oportunidade de receber as mercadorias, conferi-las e, em momento futuro, efetuar o pagamento.
Existem ainda alguns outros instrumentos que também podem ser úteis, como por exemplo o” bid bond” , “performance bond” , “ repayment bond” , entre outros mecanismos para situações específicas.
5.0 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS DE MININIMIZAÇÃO DE RISCOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Por todo o exposto, após analisarmos alguns aspectos inerentes aos riscos comerciais nas operações de comércio exterior, apresentamos a seguir um quadro demonstrativo seqüencial de algumas providências que devem ser tomadas pela empresa, com o fito de minimizar os riscos em suas operações de exportação e importação:
Operação de Exportação
Operação de Importação
- Ao desenvolver um novo cliente, a primeira providências deve ser o levantamento cadastral e análise do mesmo.
- O primeiro passo é definir o perfil do fornecedor, de conformidade com as necessidades da empresa importadora.
- Uma vez efetuado o levantamento cadastral, o passo seguinte é proceder a definição das modalidades de pagamento seguras para operar com o cliente em questão, assim como os prazos e e limites de crédito possíveis.
- A remessa de pagamento antecipado somente deve ser feita para fornecedores que já mantêm uma relação comercial a mais tempo e seja de confiança, ou para empresas que sejam do mesmo grupo econômico.
- Na hipótese de um cliente tradicional, que sempre operou com a modalidade de carta de crédito, a mudança para uma outra forma de pagamento também deverá ser precedida do levantamento cadastral da mesma, e somente após a sua efetiva análise e avaliação, decidir pela alteração de conduta.
- Deve-se efetuar o levantamento cadastral para apurar o porte e a situação financeira do fornecedor, bem como sua capacidade de produção, oe mercados onde costuma atuar, seus principais clientes, entre outras informações relativas aos procedimentos de natureza comercial.
- Em ambas situações, seja para o cliente tradicional ou para o cliente novo, a adoção da modalidade de cobrança bancária como forma de pagamento, sempre deverá ser precedida de um levantamento cadastral, e dependendo do resultado da análise, a inclusão do cliente em uma apólice de seguro de crédito a exportação também poderá representar uma boa alternativa.
- Na hipótese do produto importado demandar grande comprometimento por parte do fornecedor, deve-se adotar a modalidade de carta de crédito e na mesma incluir uma cláusula de inspeção das mercadorias, com o fito de assegurar que as mesmas sejam embarcadas nas condições e especificações estabelecidas entre as partes.
- Deve-se manter sempre o cadastro do cliente atualizado, monitorando o seu histórico de pagamentos, a evolução dos seus resultados, a viabilidade de aumento ou a necessidade de uma redução de limite de crédito e prazos concedidos, para se evitar problemas inesperados.
- Sendo possível, por ocasião da operação de importação de mercadorias que necessitem seguir regras de especificação técnica, deve-se desenvolver um fornecedor que ofereça a possibilidade de pagamento sob a modalidade de cobrança bancária, porquanto dessa forma será possível tomar posse das mercadorias e conferir se as mesmas atenderam aos padrões técnicos estabelecidos.
6.0 - CONCLUSÃO
As empresas que atuam ou que pretendem desenvolver suas atividades de comércio exterior, atualmente encontram um cenário mercadológico mundial bastante diversificado e com uma concorrência extremamente acirrada, onde sobrevivem aquelas empresas que possuem competência, profissionalismo, qualidade, eficiência e criatividade.
Destarte, as empresas para ingressarem na prática do comércio internacional num mercado globalizado, precisa além de estabelecer um plano estratégico de produção, marketing, compra e venda de produtos, atentar para os riscos comerciais que as aludidas atividades encerram.
Em síntese, é necessário que as empresas tenham à disposição a maior quantidade de informações possíveis sobre seus parceiros comerciais, sejam os mesmos clientes ou fornecedores; porquanto somente por meio de referidas informações é que será possível estabelecer uma avaliação dos riscos existentes nas possíveis operações a serem realizadas, e no processo de negociação tomar todas as providências e cautelas pertinentes para a minimização, ou até mesmo, eliminação dos riscos.
2ª Parte
* Cláudio Luiz Gonçalves de Souza
SUMÁRIO
4.0 – DOS RISCOS COMERCIAIS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
4.1 – Da Remessa de Pagamentos Antecipados
4.2 – Da Capacidade de Produção do Exportador
4.3 – Da Continuidade das Atividades do Exportador
4.4 – Da Administração dos Riscos Comerciais nas Operações de Importação
4.4.1 - Do Levantamento e Análise de Informações sobre a Empresa Exportadora
4.4.2 - Das Modalidades de Pagamento nas Operações de Importação
5.0 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS DE MININIMIZAÇÃO DE RISCOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
6.0 - CONCLUSÃO
7.0 - BIBLIOGRAFIA
4.0 – DOS RISCOS COMERCIAIS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
Um conceito básico de importação poderia ser apresentado como sendo uma operação de relação de trocas entre países e/ou empresas distintas de países diferentes, no que tange à entrada de mercadorias versus a entrada de divisas.
Tirante o aspecto conceitual, uma operação de importação trata-se de uma atividade comercial , que assim como a operação de exportação, exige da empresa importadora uma série de providências e cautelas.
Nas relações comerciais sempre deverá existir um comprometimento das partes para que a operação seja concluída com sucesso. Assim, o fornecedor deverá oferecer o produto ou o serviço, da maneira em que foi demandada pelo importador, que por sua vez deverá agir com a máxima presteza em efetuar o pagamento da forma que foi estipulada.
Com efeito, existem alguns riscos que são enfrentados pelas empresas importadoras, que por sua vez devem tomar bastante cuidado antes de tomar sua decisão de importar a mercadoria de determinado fornecedor.
Dentre os riscos e cuidados que a empresa importadora deve estar sempre alerta, podemos destacar os seguintes aspectos:
· Cuidado na remessa de pagamentos antecipados;
· Análise prévia da capacidade de produção do exportador;
· Verificação da continuidade das atividades da empresa exportadora.
4.1 – Da Remessa de Pagamentos Antecipados
A remessa de pagamentos antecipados constitui um dos principais riscos, ao qual a empresa importadora está sujeita.
Com efeito, enviar pagamentos antecipados para exportadores no exterior, antes mesmo das mercadorias serem embarcadas pode ser um risco muito grande para a empresa importadora, uma vez que tal prática, teoricamente, somente deveria ser adotada entre empresas do mesmo grupo econômico ou que possuam um relacionamento comercial há mais tempo, o que permite transações comerciais confiáveis.
Destarte, é necessário um pleno conhecimento do perfil da empresa exportadora, com a certeza de que a mesma é comercialmente idônea e, que por conseqüência, atenderá às exigências da empresa importadora e enviará as mercadorias dentro dos prazos e condições pactuadas.
Por se tratar, na maioria das vezes, de valores significativos nas operações comerciais, o risco dessa modalidade não pode ser desconsiderado pela empresa importadora. Ademais, na hipótese da operação não se concluir, uma série de outros problemas poderão surgir para a empresa importadora, de acordo com a dependência ou destinação a ser implementada às mercadorias objeto da operação de importação.
4.2 – Da Capacidade de Produção do Exportador
A empresa importadora no processo de desenvolvimento de um fornecedor estrangeiro, deve considerar a idéia exata do grau de comprometimento que a empresa exportadora deverá ter com a sua operação, o volume demandado, assim como as características das mercadorias e as especificações da mesmas.
Não obstante, para que todos estes aspectos possam ser cumpridos pelo exportador, o mesmo deverá ter as condições e capacidade de produção necessárias para o que está sendo requerido pela empresa importadora possa ser efetivamente atendido.
Sendo assim, o relacionamento comercial entre a empresa importadora e o exportador poderá intensificar, fazendo com que as mercadorias importadas aumentem ou melhorem a capacidade produtiva do importador, o que repercutirá no aumento da demanda novamente.
Para tanto, a empresa importadora deverá ter conhecimento da capacidade de produção da empresa exportadora, avaliando se a mesma está apta ou não para atende-lo a contento, e se tem condições de suportar um possível aumento das suas necessidades.
Referida situação se aplica tanto a bens de consumo quanto a bens de capital. No que se refere à capacidade de produção, os riscos nas operações de importação de bens de capital é ainda mais elevado.
A empresa importadora deverá ter total conhecimento do fornecedor, e se o mesmo tem capacidade de atende-lo, porquanto máquinas e equipamentos importados requerem um comprometimento ainda maior da empresa exportadora, antes e depois do fornecimento.
4.3 – Da Continuidade das Atividades do Exportador
Para que as atividades da empresa importadora possam continuar fluindo, torna-se necessária a operacionalização contínua de seu fornecedor estrangeiro, uma vez que os fatores de produção estão diretamente interligados.
Quando se trata de operações de importação de bens de consumo, por exemplo, a empresa importadora procura desenvolver seu fornecedor, conquistar seu espaço no mercado, ampliar seus negócios, e para tanto poder continuar contando com o apoio de seu fornecedor.
Sendo assim, se a empresa fornecedora abandona o mercado, as conseqüências desastrosas são diretas para a empresa importadora, porquanto suas operações também poderão ser interrompidas.
Dessa forma, o conhecimento pleno da situação financeira da empresa fornecedora, das suas perspectivas futuras de desenvolvimento das atividades operacionais de produção, consistem em elementos fundamentais para determinação e desenvolvimento da empresa importadora.
Destarte, a relação exportador e importador repercute num considerável comprometimento das partes em relação a vários fatores, tais como assessoria, assistência técnica, partes e peças de reposição, garantias, entre outros aspectos.
4.4 – Da Administração dos Riscos Comerciais nas Operações de Importação
Consoante pudemos verificar anteriormente, os principais riscos comerciais existentes em uma operação de importação se manifestam por meio da remessa do pagamento antecipado, da capacidade de produção e pela continuidade das operações por parte da empresa exportadora.
Destarte, torna-se necessário buscar alguns mecanismos que possam contribuir no processo de redução ou até mesmo para evitar que problemas surjam no andamento das operações.
Sendo assim, devemos atentar para dois aspectos importantes, ou seja, o levantamento das informações e análise sobre a empresa exportadora, bem como as modalidades de pagamento na importação de mercadorias.
4.4.1 - Do Levantamento e Análise de Informações sobre a Empresa Exportadora.
Visando evitar os riscos supramencionados, da mesma maneira que nas operações de exportação, também na importação o principal mecanismo disponível para a análise e redução de riscos comerciais consiste no trabalho de pesquisa e levantamento de informações sobre o perfil da empresa exportadora.
Por meio do levantamento das informações, a empresa importadora terá disponível o perfil completo do exportador, tomando conhecimento sobre os mercados com os quais o mesmo já opera; o porte da empresa; sua capacidade de produção, a sua situação de ordem financeira, os principais clientes com os quais atua, entre outras informações não menos importantes.
Dessa forma, estando a empresa importadora de posse das informações acerca de seu fornecedor, poderá então tomar decisões seguras quanto a possibilidade de remessas de pagamentos antecipados, assim como sobre a necessidade de desenvolver um outro fornecedor para suprir a falta de capacidade de produção da empresa exportadora, ou ainda para substituí-lo na eventual ocorrência de paralisação das suas atividades, entre outras situações.
4.4.2 - Das Modalidades de Pagamento nas Operações de Importação
A escolha da modalidade de pagamento também representa uma outra alternativa, que pode ser utilizada pela empresa importadora, como forma de minimizar os riscos.
Com efeito, ao adotar uma carta de crédito, e nesta incluir todas as exigências que deverão ser atendidas pelo exportador, consiste em uma boa opção de evitar os riscos.
Não obstante, convém lembrar que a modalidade de carta de crédito, malgrado possa servir com um “contrato”, onde serão previstos todos os aspectos e procedimentos a serem observados pelo exportador; somente por meio da conferência dos documentos é que se terá a certeza de que todas as obrigações foram cumpridas.
Dessa forma, se a empresa exportadora apresentar todos os documentos que afirmam que as mercadorias foram embarcadas de acordo com o exigido, o banco efetuará o pagamento; sem que as mercadorias sejam inspecionadas, o que poderá repercutir em riscos quanto às especificações técnicas, qualidade, quantidade, forma de embalagem, entre outros aspectos inerentes aos produtos.
Destarte, a empresa importadora que necessitar de checar esses aspectos da operação de importação, para que os mesmos sejam efetivamente respeitados, deverá proceder a inclusão de uma cláusula exigindo a inspeção do embarque das mercadorias por meio de uma empresa especializada, assegurando dessa forma que a mercadoria seja embarcada de conformidade com o que foi ajustado entre as partes.
Uma outra alternativa a ser utilizada poderá ser também a modalidade de cobrança bancária a prazo; porquanto dessa forma, a empresa importadora terá a oportunidade de receber as mercadorias, conferi-las e, em momento futuro, efetuar o pagamento.
Existem ainda alguns outros instrumentos que também podem ser úteis, como por exemplo o” bid bond” , “performance bond” , “ repayment bond” , entre outros mecanismos para situações específicas.
5.0 - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALGUNS PROCEDIMENTOS DE MININIMIZAÇÃO DE RISCOS NAS OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.
Por todo o exposto, após analisarmos alguns aspectos inerentes aos riscos comerciais nas operações de comércio exterior, apresentamos a seguir um quadro demonstrativo seqüencial de algumas providências que devem ser tomadas pela empresa, com o fito de minimizar os riscos em suas operações de exportação e importação:
Operação de Exportação
Operação de Importação
- Ao desenvolver um novo cliente, a primeira providências deve ser o levantamento cadastral e análise do mesmo.
- O primeiro passo é definir o perfil do fornecedor, de conformidade com as necessidades da empresa importadora.
- Uma vez efetuado o levantamento cadastral, o passo seguinte é proceder a definição das modalidades de pagamento seguras para operar com o cliente em questão, assim como os prazos e e limites de crédito possíveis.
- A remessa de pagamento antecipado somente deve ser feita para fornecedores que já mantêm uma relação comercial a mais tempo e seja de confiança, ou para empresas que sejam do mesmo grupo econômico.
- Na hipótese de um cliente tradicional, que sempre operou com a modalidade de carta de crédito, a mudança para uma outra forma de pagamento também deverá ser precedida do levantamento cadastral da mesma, e somente após a sua efetiva análise e avaliação, decidir pela alteração de conduta.
- Deve-se efetuar o levantamento cadastral para apurar o porte e a situação financeira do fornecedor, bem como sua capacidade de produção, oe mercados onde costuma atuar, seus principais clientes, entre outras informações relativas aos procedimentos de natureza comercial.
- Em ambas situações, seja para o cliente tradicional ou para o cliente novo, a adoção da modalidade de cobrança bancária como forma de pagamento, sempre deverá ser precedida de um levantamento cadastral, e dependendo do resultado da análise, a inclusão do cliente em uma apólice de seguro de crédito a exportação também poderá representar uma boa alternativa.
- Na hipótese do produto importado demandar grande comprometimento por parte do fornecedor, deve-se adotar a modalidade de carta de crédito e na mesma incluir uma cláusula de inspeção das mercadorias, com o fito de assegurar que as mesmas sejam embarcadas nas condições e especificações estabelecidas entre as partes.
- Deve-se manter sempre o cadastro do cliente atualizado, monitorando o seu histórico de pagamentos, a evolução dos seus resultados, a viabilidade de aumento ou a necessidade de uma redução de limite de crédito e prazos concedidos, para se evitar problemas inesperados.
- Sendo possível, por ocasião da operação de importação de mercadorias que necessitem seguir regras de especificação técnica, deve-se desenvolver um fornecedor que ofereça a possibilidade de pagamento sob a modalidade de cobrança bancária, porquanto dessa forma será possível tomar posse das mercadorias e conferir se as mesmas atenderam aos padrões técnicos estabelecidos.
6.0 - CONCLUSÃO
As empresas que atuam ou que pretendem desenvolver suas atividades de comércio exterior, atualmente encontram um cenário mercadológico mundial bastante diversificado e com uma concorrência extremamente acirrada, onde sobrevivem aquelas empresas que possuem competência, profissionalismo, qualidade, eficiência e criatividade.
Destarte, as empresas para ingressarem na prática do comércio internacional num mercado globalizado, precisa além de estabelecer um plano estratégico de produção, marketing, compra e venda de produtos, atentar para os riscos comerciais que as aludidas atividades encerram.
Em síntese, é necessário que as empresas tenham à disposição a maior quantidade de informações possíveis sobre seus parceiros comerciais, sejam os mesmos clientes ou fornecedores; porquanto somente por meio de referidas informações é que será possível estabelecer uma avaliação dos riscos existentes nas possíveis operações a serem realizadas, e no processo de negociação tomar todas as providências e cautelas pertinentes para a minimização, ou até mesmo, eliminação dos riscos.
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