O Contrato com os fornecedores chineses é uma das melhores maneiras de o importador precaver-se contra vários problemas. Entre eles, o atraso na entrega, a entrega de mercadorias defeituosas, o embarque em quantidades inferiores às do pedido e o desrespeito a acordos de exclusividade territorial.
Um contrato bem feito evita também que o importador cometa um erro de principiante: enviar um adiantamento sobre o valor das mercadorias sem verificar se o fornecedor existe ou sem exigir garantias da entrega do produto.
A prática demonstra que, em muitíssimos casos, os produtos importados para o Brasil são fabricados por indústrias de pequeno ou médio porte. Frequentemente, o importador não adquire os bens diretamente do produtor, mas através de algum tipo de intermediário, seja ele um corretor, uma empresa de representação ou uma Trading Company. Tais intermediários também costumam ser empresas de pequeno ou médio porte.
Certamente, as dificuldades mútuas com o manejo das línguas e o desconhecimento quanto ao Direito aplicável ao comércio internacional contribuem para o relativo descuido dos empresários em relação às formalidades que deveriam acompanhar o comércio. O ritmo acelerado das negociações também ajuda a informalidade.
Nesse cenário, não é usual a celebração de contratos de fornecimento detalhados. No mais das vezes, seguem-se modelos simples, que versam apenas sobre cláusulas básicas, como preço e forma de pagamento. Esses textos estão longe de garantir ao importador a segurança jurídica ideal, o que resulta na vulnerabilidade aos riscos listados no início deste artigo.
Por outro lado, os empresários que tomam o cuidado de realizar contrato documentando as obrigações de cada parte usufruem de maiores garantias quanto à qualidade, quantidade e entrega das mercadorias.
O primeiro efeito da celebração de um contrato com os fornecedores chineses é a percepção de que eles se tornam subitamente mais atenciosos e cuidadosos em relação aos pedidos. Isso se reflete no maior cuidado ao tratar as informações da invoice, por exemplo.
Cláusulas úteis são:
I. A instituição de inspeções pré-embarque obrigatórias, inclusive vinculando o pagamento por carta de crédito à apresentação de um relatório favorável;
II. O estabelecimento de multas por atraso na entrega, ou por não conformidade dos produtos às especificações técnicas;
III. O estabelecimento de garantia de qualidade dos produtos. Essa cláusula funciona especialmente bem em contratos de fornecimento contínuo, ao prever que os produtos danificados serão repostos gratuitamente no embarque seguinte.
IV. A definição clara de quem é o possuidor da marca e dos símbolos correlatos. Importante sobretudo quando os produtos são feitos já com a marca a ser utilizada pelo importador (casos de OEM e Private Labeling). É o caso na Nike, que terceiriza a produção para países asiáticos, mas detém a propriedade sobre sua valiosa marca.
E se acontecer algum problema?
De nada adianta um contrato que não possa ser executado.
Assim, o importador deve, sempre que possível, estabelecer que os conflitos provenientes do contrato sejam solucionados através da arbitragem.
A arbitragem é uma forma privada de resolução de conflitos, mas que tem reconhecimento estatal. A arbitragem é um meio rápido, transparente e frequentemente mais barato de solucionar problemas. Outra vantagem é a fuga da burocracia dos processos administrados pela justiça estatal.
Atualmente, a China possui moderna legislação sobre a arbitragem, que possibilita a execução dos laudos arbitrais, ainda que contra empresas chinesas. Além disso, possui câmaras de arbitragem séria e atuantes, alinhadas com as práticas internacionais.
Deve-se relembrar também que as chances de a empresa brasileira conseguir indenização ou reparação aumentam consideravelmente quando o foro escolhido para a arbitragem é a própria China, pois isso evita o procedimento de homologação de laudos arbitrais estrangeiros.
Outros cuidados
Ao assinar o contrato, deve-se sempre exigir o certificado de funcionamento ou registro da empresa. Esse documento comprova que a outra parte está legalmente constituída na China. A partir dele, é possível determinar quem é o representante legal.
Essa precaução evita que o importador celebre contratos com um intermediário que não poderes para representar a companhia.
É sábio também sempre definir qual a língua oficial do contrato. Recomenda-se a adoção do inglês ou do francês, cujos termos jurídicos são amplamente conhecidos.
terça-feira, 19 de outubro de 2010
Cuidados na Importação
Importação – Dicas
Para evitar problemas na importação
O importador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em nome do importador.
Solicite à Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o importador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. Poderá, também, avaliar a atuação de seu representante legal, inclusive no que diz respeito a prazos.
Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento até que a multa seja recolhida.
Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente provocará atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas.
Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atrasos porque o importador ou seu representante legal demoram para comparecer ao recinto alfandegado para acompanhar a conferência da mercadoria.
Para as DI´s parametrizadas nos canais amarelo, vermelho ou cinza, entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.
Cautelas básicas no preparo do despacho de importação
Cuidados gerais
Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria.
Incluir, como acréscimo, na ficha “valor aduaneiro”, o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete.
Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.
Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa.
Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias.
Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.
Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial.
Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL).
Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.
Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento. Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos “dados complementares” da DI.
Cuidados específicos
Quando há avaria
Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos “dados complementares” da DI.
No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos “dados complementares”, o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.
Alteração da razão social
Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.
Benefício fiscal
Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o respectivo pedido nos “dados complementares” da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo.
Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF e PGFN.
Drawback
Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.
“Ex” Tarifário
Quando se tratar de maquinário com “Ex”, anexar sempre o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI. No caso de “Ex”, a descrição da mercadoria não deve ser feita copiando-se literalmente o texto do “Ex”, mas sim com os dados efetivos da mercadoria.
Incluir o número do “Ex” e citar a legislação pertinente nos “dados complementares” da DI, bem como na ficha “mercadoria”.
Admissão temporária
Nas DI de admissão temporária deverá ser informado, nos “dados complementares”, o número do processo referente ao RCR – Requerimento de Concessão do Regime, bem como o amparo legal para pleitear o regime.
Nos casos de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos, devem ser reconhecidas as firmas dos signatários do contrato de arrendamento operacional de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviço.
Na nacionalização de mercadoria anteriormente admitida em admissão temporária, juntar a fatura comercial referente à operação, que não pode ser a mesma utilizada para a admissão no regime (fatura pró-forma).
Equipe de despacho de importação - EQDEI - GRED – Grupo de Recepção e Entrega de Documentos do Despacho de importação
Recebe os documentos instrutivos dos despachos de importação selecionados para os canais amarelo, vermelho ou cinza, encaminhando-os, a seguir, aos setores responsáveis pela análise documental.
GCOD – Grupo de Conferência Documental
Responsável pelo exame documental dos despachos de importação em geral, analisando, inclusive, os benefícios fiscais acaso solicitados. Todos os despachos distribuídos no dia para os Auditores Fiscais deste grupo são analisados no mesmo dia. Se forem detectados erros, as exigências fiscais serão feitas no Siscomex, e deverão ser cumpridas em outro setor (o GSAD).
GSAD – Grupo de Saneamento do Despacho
Este grupo é responsável pela análise do cumprimento das exigências feitas no GCOD e GCOF. Além disso, analisa também os despachos de admissão temporária, nacionalização de admissão temporária, reimportação, bagagem, bem como os despachos na modalidade antecipado e de mercadorias a granel.
GCOF – Grupo de Conferência Física
Os Auditores Fiscais lotados neste grupo são responsáveis pela conferência física das mercadorias, nos armazéns alfandegados. Desta forma, nas DI em canal vermelho ou cinza, o GCOD ou GSAD concluem o exame documental, e o GCOF, via de regra, no dia seguinte, efetua a conferência da mercadoria.
GLAP – Grupo de Lavratura de Auto de Infração, Análise de Processos e Vistoria
Este grupo não atua diretamente no despacho de importação, sendo responsável pela análise de processos diversos relacionados à importação, como, por exemplo, pedidos de desdobramento de conhecimentos de transporte (BL) e pedidos de entrega antecipada. É também o grupo responsável pela realização da vistoria aduaneira e pela lavratura dos autos de infração, nas hipóteses em que o importador não cumpre, no GSAD, as exigências fiscais formuladas.
Recintos alfandegados
No Brasil, as mercadorias importadas, até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados. Esses recintos podem estar situados:
» na zona primária. É o caso das Instalações Portuárias Alfandegadas – IPA.
» na zona secundária. É o caso das Estações Aduaneiras Interiores – EADI.
Prazo de abandono das mercadorias
Após serem descarregadas do navio, as mercadorias não podem ficar indefinidamente depositadas nos recintos alfandegados, sob pena de serem consideradas abandonadas pelo importador.
As mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio:
90 (noventa) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou
120 (cento e vinte) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.
Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias. A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.
Despacho de importação
Canais de parametrização
O despacho de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.
As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
» VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;
» AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
» VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
» CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.
Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação.
Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.
Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.
Prazos médios do despacho de importação
No caso dos despachos de canal amarelo, vermelho ou cinza, para que a mercadoria seja desembaraçada o mais rápido possível, o importador deve apresentar o quanto antes à Alfândega os documentos que o instruem.
Estando a declaração corretamente preenchida e instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via de regra, nos seguintes prazos:
» Se os documentos são entregues para análise no período da manhã:
Para evitar problemas na importação
O importador deve ser muito cuidadoso na escolha de seu representante legal. Na hipótese de contratar os serviços de um despachante aduaneiro, procure obter informações sobre sua qualificação profissional. A escolha de um profissional competente pode evitar muitos problemas, uma vez que este agirá em nome do importador.
Solicite à Receita Federal a instalação do Siscomex na própria empresa. Com isso, o importador poderá acompanhar diretamente, de seu próprio escritório, todo o andamento do despacho. Poderá, também, avaliar a atuação de seu representante legal, inclusive no que diz respeito a prazos.
Verifique sempre, antes do embarque da mercadoria no exterior, se há necessidade de Licenciamento Não Automático, evitando, assim, a incidência de multa, e o impedimento de continuar o despacho por falta de licenciamento até que a multa seja recolhida.
Antes de confirmar o registro da DI verifique, com bastante atenção, todas as informações nela contidas. Uma DI preenchida com erro certamente provocará atrasos, além de sujeitar o importador ao pagamento de multas.
Comparecer para acompanhar a conferência física da mercadoria com a máxima brevidade possível. Muitos despachos sofrem atrasos porque o importador ou seu representante legal demoram para comparecer ao recinto alfandegado para acompanhar a conferência da mercadoria.
Para as DI´s parametrizadas nos canais amarelo, vermelho ou cinza, entregar o quanto antes possível os documentos para análise da fiscalização. Enquanto os documentos não são entregues, a Alfândega não pode iniciar a análise do despacho.
Cautelas básicas no preparo do despacho de importação
Cuidados gerais
Verificar, com muita atenção, a correta utilização do número da presença de carga antes de registrar a DI, pois, em caso de erro, haverá a necessidade de retificação, com conseqüente atraso na liberação da mercadoria.
Incluir, como acréscimo, na ficha “valor aduaneiro”, o valor da capatazia e demais despesas constantes do conhecimento de transporte (BL) que não tenham sido incluídas no valor do frete.
Elaborar a DI de acordo com o Incoterm constante da fatura comercial. Se o Incoterm da fatura estiver errado, providenciar uma carta do exportador, assinado pela mesma pessoa da fatura, informando o correto.
Apresentar fatura comercial assinada pelo exportador. A falta de assinatura invalida o documento, implicando a cobrança de multa.
Classificar com todo cuidado as mercadorias na posição tarifária correta, abrindo tantas adições quanto forem necessárias.
Verificar sempre se o conhecimento de transporte (BL) está endossado, quando o consignatário não for o importador que formulou o despacho.
Observar se a descrição da mercadoria na DI está compatível com o descrito na LI e na fatura comercial.
Observar se o peso bruto indicado na DI corresponde ao indicado no conhecimento de transporte (BL).
Tratando-se de produto cuja correta classificação fiscal dependa do conhecimento mais aprofundado de suas especificações técnicas ou de sua composição, como no caso de maquinários e produtos químicos, anexar, sempre que possível, o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI.
Informar, na descrição da mercadoria, nos casos de maquinário, o modelo e o número de série do equipamento. Todas as multas recolhidas devem ser informadas nos “dados complementares” da DI.
Cuidados específicos
Quando há avaria
Sempre que o fiel do armazém averbar que a carga apresenta avaria e, não sendo pedida a vistoria aduaneira, deve-se informar a desistência da vistoria nos “dados complementares” da DI.
No caso de solicitação de vistoria aduaneira em que haja parte da mercadoria a despachar, informar, nos “dados complementares”, o número do processo de vistoria e juntar uma cópia do referido processo ao extrato da DI.
Alteração da razão social
Quando houver alteração da razão social da empresa, juntar os documentos que comprovem a alteração.
Benefício fiscal
Em caso de solicitação de benefício fiscal, formular o respectivo pedido nos “dados complementares” da DI, mencionando a legislação que lhe dá amparo.
Apresentar Certidões Negativas do INSS, SRF e PGFN.
Drawback
Nos casos de drawback, juntar cópia legível do ato concessório.
“Ex” Tarifário
Quando se tratar de maquinário com “Ex”, anexar sempre o catálogo técnico (não o comercial) ao extrato da DI. No caso de “Ex”, a descrição da mercadoria não deve ser feita copiando-se literalmente o texto do “Ex”, mas sim com os dados efetivos da mercadoria.
Incluir o número do “Ex” e citar a legislação pertinente nos “dados complementares” da DI, bem como na ficha “mercadoria”.
Admissão temporária
Nas DI de admissão temporária deverá ser informado, nos “dados complementares”, o número do processo referente ao RCR – Requerimento de Concessão do Regime, bem como o amparo legal para pleitear o regime.
Nos casos de admissão temporária com pagamento proporcional de impostos, devem ser reconhecidas as firmas dos signatários do contrato de arrendamento operacional de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviço.
Na nacionalização de mercadoria anteriormente admitida em admissão temporária, juntar a fatura comercial referente à operação, que não pode ser a mesma utilizada para a admissão no regime (fatura pró-forma).
Equipe de despacho de importação - EQDEI - GRED – Grupo de Recepção e Entrega de Documentos do Despacho de importação
Recebe os documentos instrutivos dos despachos de importação selecionados para os canais amarelo, vermelho ou cinza, encaminhando-os, a seguir, aos setores responsáveis pela análise documental.
GCOD – Grupo de Conferência Documental
Responsável pelo exame documental dos despachos de importação em geral, analisando, inclusive, os benefícios fiscais acaso solicitados. Todos os despachos distribuídos no dia para os Auditores Fiscais deste grupo são analisados no mesmo dia. Se forem detectados erros, as exigências fiscais serão feitas no Siscomex, e deverão ser cumpridas em outro setor (o GSAD).
GSAD – Grupo de Saneamento do Despacho
Este grupo é responsável pela análise do cumprimento das exigências feitas no GCOD e GCOF. Além disso, analisa também os despachos de admissão temporária, nacionalização de admissão temporária, reimportação, bagagem, bem como os despachos na modalidade antecipado e de mercadorias a granel.
GCOF – Grupo de Conferência Física
Os Auditores Fiscais lotados neste grupo são responsáveis pela conferência física das mercadorias, nos armazéns alfandegados. Desta forma, nas DI em canal vermelho ou cinza, o GCOD ou GSAD concluem o exame documental, e o GCOF, via de regra, no dia seguinte, efetua a conferência da mercadoria.
GLAP – Grupo de Lavratura de Auto de Infração, Análise de Processos e Vistoria
Este grupo não atua diretamente no despacho de importação, sendo responsável pela análise de processos diversos relacionados à importação, como, por exemplo, pedidos de desdobramento de conhecimentos de transporte (BL) e pedidos de entrega antecipada. É também o grupo responsável pela realização da vistoria aduaneira e pela lavratura dos autos de infração, nas hipóteses em que o importador não cumpre, no GSAD, as exigências fiscais formuladas.
Recintos alfandegados
No Brasil, as mercadorias importadas, até que sejam liberadas pela Alfândega, devem necessariamente ficar depositadas em recintos alfandegados. Esses recintos podem estar situados:
» na zona primária. É o caso das Instalações Portuárias Alfandegadas – IPA.
» na zona secundária. É o caso das Estações Aduaneiras Interiores – EADI.
Prazo de abandono das mercadorias
Após serem descarregadas do navio, as mercadorias não podem ficar indefinidamente depositadas nos recintos alfandegados, sob pena de serem consideradas abandonadas pelo importador.
As mercadorias serão consideradas abandonadas após o transcurso dos seguintes prazos, contados da data da descarga do navio:
90 (noventa) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona primária; ou
120 (cento e vinte) dias quando depositadas em recinto alfandegado de zona secundária.
Esgotados esses prazos, os recintos alfandegados emitem um documento denominado Ficha de Mercadoria Abandonada (FMA), que é encaminhado à Alfândega, que irá, então, proceder à apreensão dessas mercadorias. A seguir, será dada ciência ao importador da apreensão efetuada, abrindo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da ciência, para iniciar o despacho de importação. Não tomada essa providência, será aplicada à mercadoria a pena de perdimento, passando esta a fazer parte do patrimônio da União.
Despacho de importação
Canais de parametrização
O despacho de importação se inicia com o registro da declaração de importação (DI) no Siscomex – Sistema Integrado de Comércio Exterior.
As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes canais de conferência aduaneira:
» VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a entrega dos documentos de instrução do despacho;
» AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação da mercadoria;
» VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação da mercadoria;
» CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor aduaneiro.
Quando o despacho é selecionado para o canal verde, a mercadoria é automaticamente desembaraçada pelo sistema, devendo o importador comparecer à Alfândega apenas para retirar o Comprovante de Importação.
Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à Alfândega os documentos necessários à sua análise. Somente a partir da entrega dos documentos é que a Alfândega poderá iniciar a análise do despacho.
Havendo motivos que o justifiquem, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para os canais verde ou amarelo.
Prazos médios do despacho de importação
No caso dos despachos de canal amarelo, vermelho ou cinza, para que a mercadoria seja desembaraçada o mais rápido possível, o importador deve apresentar o quanto antes à Alfândega os documentos que o instruem.
Estando a declaração corretamente preenchida e instruída, o desembaraço das mercadorias ocorre, via de regra, nos seguintes prazos:
» Se os documentos são entregues para análise no período da manhã:
| Canal | Desembaraço |
| Verde | Automático, no mesmo dia |
| Amarelo | 2º DIA |
| Vermelho | 3º DIA |
| Cinza | (*) |
» Se os documentos são entregues para análise no período da tarde:
| Canal | Desembaraço |
| Verde | Automático, no mesmo dia |
| Amarelo | 2º DIA |
| Vermelho | 3º DIA |
| Cinza | (*) |
(*) Com relação ao canal cinza, não há um prazo médio que represente a grande maioria dos casos, pois via de regra a celeridade na liberação da mercadoria depende exclusivamente da maior ou menor rapidez com que o importador apresenta à Alfândega os documentos, exigidos pelo Acordo de Valoração Aduaneira. Pode-se dizer, entretanto, que, quando esses documentos são apresentados de imediato, o desembaraço ocorre em cerca de um ou dois dias após a conferência da mercadoria.
Como se pode observar, para uma DI no canal amarelo, se os documentos para análise forem entregues no período da manhã, e não houver qualquer erro em seu preenchimento, a mercadoria será desembaraçada no mesmo dia. Em se tratando de canal vermelho, a mercadoria será desembaraçada, na imensa maioria dos casos, no dia seguinte. Por isso, para o importador que tem pressa, é muito importante que os documentos sejam sempre entregues pela manhã.
Igualmente importante é que, antes de entregar o extrato da DI à Alfândega, seja minuciosamente verificado, pelo próprio importador ou seu representante, se não há erros em seu preenchimento.
Se houver exigências fiscais a serem cumpridas, a DI será encaminhada para outro setor, denominado Grupo de Saneamento do Despacho – GSAD. Assim se procede para que o Auditor Fiscal que elaborou a exigência tenha seu tempo disponível para analisar todas as DI que lhe são distribuídas naquele dia, sendo que, se desviasse sua atenção para atender o cumprimento de eventual exigência, estaria atrasando o despacho de outros importadores que preencheram corretamente suas DI e que, por isso mesmo, não podem ser prejudicados por erros alheios.
Desta forma, a sistemática desta Alfândega foi elaborada de forma a recompensar os importadores que preenchem e instruem corretamente a DI, dependendo o rápido desembaraço das mercadorias essencialmente do zelo do próprio importador.
FONTE: CARTILHA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
Como se pode observar, para uma DI no canal amarelo, se os documentos para análise forem entregues no período da manhã, e não houver qualquer erro em seu preenchimento, a mercadoria será desembaraçada no mesmo dia. Em se tratando de canal vermelho, a mercadoria será desembaraçada, na imensa maioria dos casos, no dia seguinte. Por isso, para o importador que tem pressa, é muito importante que os documentos sejam sempre entregues pela manhã.
Igualmente importante é que, antes de entregar o extrato da DI à Alfândega, seja minuciosamente verificado, pelo próprio importador ou seu representante, se não há erros em seu preenchimento.
Se houver exigências fiscais a serem cumpridas, a DI será encaminhada para outro setor, denominado Grupo de Saneamento do Despacho – GSAD. Assim se procede para que o Auditor Fiscal que elaborou a exigência tenha seu tempo disponível para analisar todas as DI que lhe são distribuídas naquele dia, sendo que, se desviasse sua atenção para atender o cumprimento de eventual exigência, estaria atrasando o despacho de outros importadores que preencheram corretamente suas DI e que, por isso mesmo, não podem ser prejudicados por erros alheios.
Desta forma, a sistemática desta Alfândega foi elaborada de forma a recompensar os importadores que preenchem e instruem corretamente a DI, dependendo o rápido desembaraço das mercadorias essencialmente do zelo do próprio importador.
FONTE: CARTILHA DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS
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