O comércio entre o Brasil e a China deverá apresentar um crescimento de 30% a 40% este ano, podendo chegar a 50%. A estimativa é do presidente da Câmara Brasil-China de Desenvolvimento Econômico, Tang Wei, que hoje (17) participou de encontro com empresários brasileiros no Rio de Janeiro.
“De 1990 a 2000, o comércio bilateral médio estava em US$ 1,5 bilhão por ano. De 2002 para cá, vem aumentando muito. Em 2009, foram US$ 40 bilhões. No ano passado, atingimos US$ 62 bilhões. Este ano, devemos ter um crescimento mínimo de 30% a 40%, pois esse é o ritmo dos últimos anos. Mas não será surpresa se esse aumento chegar a 50%, como no ano passado”, afirmou Wei, citando números do governo chinês.
Segundo dados oficiais do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior do Brasil, a corrente de comércio Brasil-China fechou 2010 em US$ 56,3 bilhões, um crescimento de US$ 20 bilhões sobre o resultado alcançado em 2009. No ano passado, o Brasil foi superavitário em US$ 5,1 bilhões, mas cerca de 68% das exportações brasileiras estão concentradas em minério de ferro e soja. Já os chineses exportam para o Brasil principalmente produtos de alta tecnologia, sendo 30% eletroeletrônicos, especialmente componentes de informática e telefonia.
Wei considerou como “estratégica” a relação entre os dois países, devendo ser vista em uma perspectiva histórica e geopolítica, e disse que disputas comerciais pontuais e eventuais desentendimentos são normais em uma parceria intensa. “Isto reflete o aumento do volume de comércio entre os dois países. Porque quanto mais negócios se faz, mais problemas vão surgindo. Mas em nada impede o alto ritmo do crescimento comercial.”
Além dos setores brasileiros que tradicionalmente recebem atenção chinesa, como minério de ferro e produtos agrícolas, Wei disse que há tendência de forte expansão de investimentos nas áreas de energia, incluindo fontes alternativas, e de máquinas e equipamentos para a indústria.
O presidente da câmara de comércio afirmou que a relação entre os dois países está chegando em uma nova fase, com a instalação de grandes empresas chinesas no Brasil, incluindo as de alta tecnologia e do setor automotivo. Porém, afirmou que falta a mesma determinação dos empresários brasileiros para se instalarem na China. Para Wei, nem mesmo as alegadas questões de excesso de burocracia do governo chinês justificam a tímida presença brasileira.
“Queremos ver a expansão de empresas brasileiras na China. Atualmente operam no país 700 mil empresas estrangeiras e um número muito reduzido de brasileiras. Não se pode culpar a burocracia, pois todas as empresas convivem e aprendem a lidar com isso. A presença do país na China não é compatível com o papel que o Brasil quer desempenhar no mundo.”
sábado, 16 de julho de 2011
sábado, 2 de abril de 2011
ETAPAS DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO
De forma resumida, o despacho de exportação está sujeito às seguintes etapas:
REGISTRO DA DDE
O registro da declaração para despacho de exportação – DDE inicia o despacho de exportação. Na formulação da DDE, o Sistema aproveitará os dados e informações dos Registros de Exportação – RE, já obtidos anteriormente.
Em casos específicos, previstos na legislação, o despacho é feito através de Declaração Simplificada de Exportação – DSE, hipótese em que é dispensado o RE.
CONFIRMAÇÃO DA PRESENÇA DA CARGA
Esta etapa se refere à confirmação da presença da carga pelo depositário, em recinto alfandegado, ou pelo exportador, em local não alfandegado.
RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS
Após a informação da presença da carga, ocorrerá a recepção dos documentos do despacho, que consiste na entrega, pelo exportador, dos documentos instrutivos do despacho e registro de tal fato no Sistema, pela Aduana.
PARAMETRIZAÇÃO
Registrada no Sistema, a recepção dos documentos instrutivos do despacho, a próxima etapa será a parametrização, ou seja, a seleção, pelo Siscomex, dos despachos de exportação para um dos seguintes canais de conferência aduaneira: verde, laranja ou vermelho, submetendo-se aos seguintes procedimentos:
CANAL VERDE: são dispensados o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço é feito automaticamente pelo Siscomex;
CANAL LARANJA: é realizado apenas o exame documental, dispensando-se a verificação da mercadoria;
CANAL VERMELHO: o despacho é submetido tanto ao exame documental quanto à verificação da mercadoria.
DISTRIBUIÇÃO
Após a parametrização, os despachos de exportação selecionados para os canais laranja e vermelho serão distribuídos para os Auditores Fiscais da Receita federal – AFRF, para análise.
DESEMBARAÇO
Uma vez designado, o AFRF fará o exame documental do despacho, caso o mesmo tenha sido selecionado para o canal laranja, conferindo se os dados constantes na DDE ou DSE coincidem e se harmonizam com as informações da documentação instrutiva do despacho.
Caso o despacho tenha sido selecionado para o canal vermelho, o AFRF efetuará o exame documental e a verificação da mercadoria. O desembaraço da mercadoria será necessariamente registrado no Sistema, pelo AFRF responsável.
REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE
O transportador registrará os dados de embarque imediatamente depois de realizado o embarque da mercadoria para o exterior, com base nos documentos por ele emitidos.
AVERBAÇÃO DE EMBARQUE
A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque da mercadoria.
A averbação será feita, no Sistema, após a confirmação do efetivo embarque da mercadoria e do registro dos dados pertinentes pelo transportador.
Registrados os dados de embarque, se os dados informados pelo transportador coincidirem com os registrados no desembaraço da DDE ou DSE, haverá averbação automática do embarque pelo Sistema. Caso contrário, a Alfândega irá analisar a documentação apresentada, confrontando-a com os dados relativos ao desembaraço e ao embarque, efetuando-se a chamada averbação manual, com ou sem divergência.
EMISSÃO DO COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
Concluída a operação de exportação, com a sua averbação no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo Siscomex, na Unidade de despacho da mercadoria.
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