Brasília (21 de julho) – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) lança hoje uma Cartilha sobre o Drawback Integrado, com o propósito de apresentar o regime às empresas exportadoras brasileiras e assim promover a melhoria da competitividade de seus produtos no comércio internacional. O regime concede benefícios fiscais aos exportadores na compra de insumos importados e provenientes do mercado interno.
O drawback prevê a desoneração na cobrança do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Em relação aos insumos importados, também há suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O uso do drawback pode implicar em redução de até 71% sobre o valor da operação de importação e de 36% sobre a aquisição no mercado interno, descontado o valor do ICMS em ambos os casos. As exportações feitas em regime de drawback integrado suspensão representaram 27% do total vendido pelo país ao mercado externo nos últimos cinco anos, sendo que, em 2010, foram exportados por esse regime mais de US$ 45 bilhões. Atualmente, há duas modalidades de drawback integrado: suspensão e isenção.
Suspensão
A modalidade suspensão é um regime aduaneiro especial de apoio à exportação que tem por base a suspensão dos tributos incidentes, tanto nas importações quanto nas aquisições no mercado interno, sobre insumos utilizados na industrialização de produto a ser exportado.
Esse regime não discrimina segmentos econômicos, não faz distinção da qualificação do beneficiário e nem restrição quanto à destinação do produto final. No entanto, há exigência para que os produtos adquiridos sejam submetidos a, pelo menos, um processo de industrialização antes da exportação dos produtos finais.
Isenção
O drawback integrado isenção, regulamentado em 2011, permite a reposição de estoques dos insumos importados e adquiridos no mercado interno, que são utilizados na industrialização de produto final já exportado. O prazo de validade do ato concessório deste drawback é de um ano.
Esse prazo é concedido para a realização das importações ou aquisições no mercado interno vinculadas, com a finalidade de reposição de estoque e poderá ser prorrogado, por uma única vez, desde que justificado e examinado as peculiaridades de cada caso, respeitado o limite de dois anos a partir da emissão do ato concessório.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
(61) 2027-7190 e 2027-7198
André Diniz
andre.diniz@mdic.gov.br
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