segunda-feira, 28 de maio de 2012
Detalhamento do Preenchimento da Nota Fiscal de exportaçao
1. Nas exportações diretas, isto é, quando o fabricante é o próprio exportador:
- em nome do importador;
- pelo valor FOB da mercadoria, acrescido dos valores do frete e/ou seguro internacionais nas vendas CFR e CIF.
- natureza da operação - colocar o código da operação definido pelo regulamento do ICMS.
2. Nas exportações indiretas, isto é, com a intermediação de terceiros:
- em nome da empresa que efetuará a exportação;
- pelo valor da venda em moeda nacional, à empresa exportadora.
3. Nas vendas efetuadas para "Trading Companies":
- em nome da "Trading Company";
- pelo valor da operação em moeda nacional, contendo as seguintes indicações:
o operação realizada nos termos do decreto lei n 1248/72;
o local de embarque ou entreposto aduaneiro onde a mercadoria deve ser entregue;
o número do Registro Especial da Empresa Comercial Exportadora, na Secretaria da Receita Federal e na SECEX.
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