É um instrumento através do qual se formalizam as transações em moeda estrangeira.
É um instrumento bilateral pelo qual se adquirem direitos e se assumem obrigações
Os contratos estão sujeitos a fiscalização federal e, uma vez assinados passam a ter caráter irretratável sob o aspecto legal, somente sujeito a alterações se houver prévio entendimento entre os contratantes.
Elementos envolvidos:
Um comprador e um Vendedor ( o Banco e a entidade que o procura).
ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS:
Liquidação normal: 05 anos
Liquidação anormal: 25 anos
VENCIMENTO DE UM CONTRATO PARA ENTREGA PRONTA:
Exportação: para entrega de documentos = pronto
Para liquidação = até 48 horas
Importação: débito dos reais = o operador pactua ( D “0” ; D “1”)
envio da ordem para o exterior = 48 horas da contratação.
MODALIDADES DE PAGAMENTO:
Os contratos de câmbio podem ser liquidados pelas seguintes formas:
- carta de crédito:
- cheque;
- crédito em conta;
- débito em conta;
- pagamento em espécie;
- TC’s;
- ordens de pagamento.
ALTERAÇÕES:
As condições pactuadas podem sofrer alterações, desde que haja acordo entre as partes.
Os contratos mais comuns são:
TIPO 01 - exportação
TIPO 02 - importação
TIPO 03 - transferência financeira do exterior
TIPO 04 - transferência financeira para o exterior
DESÁGIO:
É a remuneração devida ao Banco pelo exportador que tomou adiantamentos parciais ou totais sobre contratos de câmbio de exportação.
Varia em razão dos prazos (principalmente).
É devido do momento da concessão do adiantamento até a liquidação da operação de exportação, no exterior (crédito no exterior).
POSIÇÃO ESPECIAL:
Um contrato de compra pode passar para Posição Especial total ou parcialmente quando não houver sido paga a cambial, no exterior.
PRAZO:
Total 90 dias da data do vencimento ( vencimento: 15 dias após o embarque da mercadoria, para operações à vista ou mais 15 dias após o vencimento final se a operação for a prazo). Decorrido esse prazo, o contrato volta à posição normal dos Bancos.
PROTESTO DO CONTRATO DE CÂMBIO:
a) é o requisito necessário para que o banco possa ajustar sua posição de câmbio, através da baixa do contrato de sua posição cambial.
b) é necessário para que o Banco ajuíze a execução contra o exportador (Lei 4.728/65) para poder cobrar o valor eventualmente adiantado, mais diferenças de taxas, deságios, etc.
O protesto do contrato de câmbio é chamado “protesto necessário” para executar o exportador.
Observação:
“Toda exportação corresponde a uma compra de moeda estrangeira pela Instituição Financeira que por sua vez entrega reais aos exportadores”.
“Já nas importações, a Instituição Financeira vende a moeda estrangeira ao importador brasileiro e recebe reais por tal operação”.
NÃO PODEM SER ALTERADOS:
- As partes contratantes (intervenientes);
- O valor em ME;
- O valor em MN;
- A taxa cambial.
PRORROGAÇÕES:
- Necessário acordo entre as partes;
- Até 180 dias;
- Até 210 dias ( 180 + 30 dias comprovando-se “a reserva de praça’).
- Poderá haver repactuação de deságio;
- Os bancos poderão cobrar uma comissão de prorrogação.
LIQUIDAÇÃO:
Contratos de Compra:
- No momento em que o banco receber o “aviso de pagamento” da operação, no exterior.
- Se a negociação for com carta de crédito: na entrega dos documentos de exportação, se os mesmos estiverem de acordo com os termos da LC ( isto é, sem discrepâncias).
Contratos de Venda:
- No momento em que acontecer o débito dos reais na conta do cliente.
CANCELAMENTO OU BAIXA:
Pode ser parcial ou total.
Há que se verificar;
a) se a mercadoria foi embarcada:
somente com o protesto do saque, no exterior, ou ação judicial.
b) se não houver sido embarcada a mercadoria;
por mútuo consenso entre exportador e banco ( não necessita prévia autorização do BACEN). Exemplo: casos de concordatas, falências, ou quando apresentar saldo que não mais será utilizado.
CONTRATOS VENCIDOS:
É proibido aos Bancos manterem contratos de câmbio vencidos há mais de 30 dias, exceto se depender o cancelamento ou baixa de autorização do Banco Central do Brasil.
O não cumprimento do contrato de câmbio denomina-se: inadimplemento.
Nas compras de exportação, o inadimplemento caracteriza-se pela não entrega no prazo pactuado das cambiais e documentos de embarque, por parte do exportador.
Se não houver consenso, o Banco pode baixar o contrato, uma vez provado o protesto do mesmo (unilateralmente).
As informações relativas a cada operação, são alimentadas no SISBACEN
( Sistema de Informações do BACEN).
ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO
Antecipação de reais às empresas exportadoras, visando financiar a produção de bens ou serviços destinados ao mercado externo.
MODALIDADE OPERACIONAL:
ACC
Antecipação de reais anteriormente a entrega de documentos de embarque;
ACE
Antecipação de reais posteriormente a entrega de documentos de embarque.
BENEFICIÁRIOS:
O adiantamento poderá ser de até 100% do valor do contrato, sendo concedido ao exportador que tenha limite operacional ( limite de crédito) previamente estabelecido em estabelecimento autorizado a operar em câmbio.
PRAZOS:
ACC : Máximo 180 dias para a fase anterior a entrega de documentos;
ACE: Máximo 180 dias para a fase posterior a entrega de documentos ( vendas a prazo).
Observação: determinadas mercadorias ( por exemplo, as commodities) tem prazo superior a 180 dias.
Prazos e taxas devem ser consultados previamente à mesa de operações de câmbio.
RECURSOS UTILIZADOS:
Linhas de crédito externas;
Disponibilidades do Banco.
LEGISLAÇÃO:
Capítulo 5 da CNC
FINALIDADE:
Esta modalidade de financiamento tem por objetivo proporcionar recursos ao exportador para serem utilizados em diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se, assim, num incentivo à exportação.
Para tanto, o exportador/ produtor, necessitando de giro financeiro, deve, com base em negociações já concluídas com o importador, procurar um banco para obter um adiantamento sobre a futura exportação.
Este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais favoráveis que as taxas de mercado. Por esse motivo, a concessão pelos bancos e a utilização pelos exportadores desses adiantamentos devem ser dirigidos para seu fim essencial: apoiar financeiramente a concretização da exportação objeto do contrato de câmbio.
MOMENTO DA CONCESSÃO
O adiantamento sobre contrato de câmbio, conhecido no jargão bancário pela sigla ACC, pode desdobrar-se em duas fazes ( como visto anteriormente):
a) a primeira fase refere-se à concessão do adiantamento pelo Banco antes do embarque da mercadoria, cujo objetivo é oferecer condições ao exportador para produzi-la, caracterizando-se como um financiamento à produção (ACC);
b) a Segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada, indo desde a comprovação do embarque, através da entrega dos documentos ao banco até a liquidação do contrato de câmbio. Esta fase caracteriza-se como um financiamento à comercialização do produto e denomina-se ACE (adiantamento sobre cambiais entregues).
Esses adiantamentos somente são concedidos a clientes cadastrados e com limite operacional pré aprovado, em câmbio.
O valor adiantado deverá ser averbado no próprio contrato de câmbio ou através de instrumento em separado, que constituir-se-á em parte integrante do contrato de câmbio : é o chamado “anexo IV”.
CARACTERÍSTICAS DESSE TIPO DE FINANCIAMENTO:
O adiantamento sobre contrato de câmbio oferece diversas vantagens:
a) Pode ser obtido apenas com a contratação do câmbio;
b) Dependendo do porte da empresa, conceito, sua tradição e reciprocidade, os bancos concedem os adiantamentos sem a exigência de aval ou de qualquer outro tipo de garantia adicional;
c) As taxas de juros são inferiores às usualmente adotadas em outras operações comerciais e cotadas em função do mercado, conjugado a outros fatores: país comprador, forma de pagamento, moeda, prazo de saques, prazo de entrega de documentos, etc.;
d) Normalmente, os adiantamentos são concedidos pelos bancos mediante limites extras, sem prejuízo das operações já existentes em outras carteiras;
e) O adiantamento pode alcançar até 100% do contravalor, em reais, da operação;
f) O prazo de financiamento é, na maioria dos casos, limitado a 180 dias, desde a sua concessão até a entrega dos documentos de embarque ao banco e mais 180 dias a contar da data de embarque da mercadoria até o pagamento no exterior.
Prezado,
ResponderExcluirtenho dúvida quanto ao parágrafo:
CONTRATOS VENCIDOS:
É proibido aos Bancos manterem contratos de câmbio vencidos há mais de 30 dias, exceto se depender o cancelamento ou baixa de autorização do Banco Central do Brasil.
Há alguma previsão legal disso?
Att.
Teria algum modelo de inicial para revisar o contrato de câmbio?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
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