segunda-feira, 14 de março de 2011

CONTRATO DE CÂMBIO


É um instrumento através do qual se formalizam as transações em moeda estrangeira.

É um instrumento bilateral pelo qual se adquirem direitos e se assumem obrigações

Os contratos estão sujeitos a fiscalização federal e, uma vez assinados passam a ter caráter irretratável sob o aspecto legal, somente sujeito a alterações se houver prévio entendimento entre os contratantes.

Elementos envolvidos:
Um comprador e um Vendedor ( o Banco e a entidade que o procura).

ARQUIVAMENTO DE DOCUMENTOS:
Liquidação normal:    05 anos
Liquidação anormal: 25 anos

VENCIMENTO DE UM CONTRATO PARA ENTREGA PRONTA:
Exportação:  para entrega de documentos  =  pronto
Para liquidação  =   até 48 horas

Importação: débito dos reais   =  o operador pactua (  D  “0” ;  D “1”)
envio da ordem para o exterior  =  48 horas da contratação.

MODALIDADES DE PAGAMENTO:
Os contratos de câmbio podem ser liquidados pelas seguintes formas:
-          carta de crédito:
-          cheque;
-          crédito em conta;
-          débito em conta;
-          pagamento em espécie;
-          TC’s;
-          ordens de pagamento.

ALTERAÇÕES:
As condições pactuadas podem sofrer alterações, desde que haja acordo entre as partes.

Os contratos mais comuns  são:
TIPO 01  -   exportação
TIPO 02  -  importação
TIPO 03  -  transferência financeira do exterior
TIPO 04  -  transferência financeira para o exterior


DESÁGIO:
É a remuneração devida ao Banco pelo exportador que tomou adiantamentos parciais ou totais sobre contratos de câmbio de exportação.
Varia em razão dos prazos  (principalmente).
É devido do momento da concessão do adiantamento até a liquidação da operação de exportação, no exterior  (crédito no exterior).

POSIÇÃO ESPECIAL:
Um contrato de compra pode passar para Posição Especial total ou parcialmente quando não houver sido paga a cambial, no exterior.


PRAZO:
Total 90 dias da data do vencimento ( vencimento: 15 dias após o embarque da mercadoria, para operações à vista ou mais 15 dias após o  vencimento final se a operação for a prazo).  Decorrido esse prazo, o contrato volta à posição normal dos Bancos.

PROTESTO DO CONTRATO DE CÂMBIO:
a)     é o requisito necessário para que o banco possa ajustar sua posição de câmbio, através da baixa do contrato de sua posição cambial.

b)    é necessário para que o Banco ajuíze a execução contra o exportador (Lei 4.728/65) para  poder cobrar o valor eventualmente adiantado, mais diferenças de taxas, deságios, etc.

O protesto do contrato de câmbio é chamado “protesto necessário” para executar o exportador.



Observação:
“Toda exportação corresponde a uma compra de moeda estrangeira pela Instituição Financeira que por sua vez entrega  reais  aos exportadores”.

“Já nas importações, a Instituição Financeira vende a moeda estrangeira ao importador brasileiro e recebe reais por tal operação”.

NÃO PODEM SER ALTERADOS:
-          As partes contratantes (intervenientes);
-          O  valor em ME;
-          O valor em MN;
-          A taxa cambial.
PRORROGAÇÕES:
-          Necessário acordo entre as partes;
-          Até 180 dias;
-          Até 210 dias ( 180 + 30 dias comprovando-se “a reserva de praça’).
-          Poderá haver repactuação de deságio;
-          Os bancos poderão cobrar uma comissão de prorrogação.

LIQUIDAÇÃO:
Contratos de Compra:
-          No momento em que o banco receber o “aviso de pagamento” da operação, no exterior.
-          Se a negociação for com carta de crédito:  na entrega dos documentos de exportação, se os mesmos estiverem de acordo com os termos da LC  ( isto é, sem discrepâncias).

Contratos de Venda:
-          No momento em que acontecer o débito dos reais na conta do cliente.

CANCELAMENTO OU BAIXA:
Pode ser parcial ou total.
Há que se verificar;
a)     se a mercadoria foi embarcada:
somente com o protesto do saque, no exterior,  ou ação judicial.

b)    se não houver sido embarcada a mercadoria;
por mútuo consenso entre exportador e banco ( não necessita prévia autorização do BACEN). Exemplo: casos de concordatas, falências, ou quando apresentar saldo que  não mais será utilizado.

CONTRATOS VENCIDOS:
É proibido aos Bancos manterem contratos de câmbio vencidos há mais de 30 dias, exceto  se depender o cancelamento ou baixa de autorização do Banco Central do Brasil.

O não cumprimento do contrato de câmbio denomina-se: inadimplemento.

Nas compras de exportação, o inadimplemento caracteriza-se pela não entrega no prazo pactuado das cambiais e documentos de embarque, por parte do exportador.

Se não houver consenso, o Banco pode baixar o contrato,  uma vez provado o protesto do mesmo (unilateralmente).

As informações relativas a cada operação, são alimentadas no SISBACEN
( Sistema de Informações do BACEN).
ADIANTAMENTO SOBRE CONTRATOS DE CÂMBIO

Antecipação de reais às empresas exportadoras, visando financiar a produção de bens ou serviços destinados ao mercado externo.

MODALIDADE OPERACIONAL:
ACC
Antecipação de reais anteriormente a entrega de documentos de embarque;

ACE
Antecipação de reais posteriormente a entrega de documentos de embarque.


BENEFICIÁRIOS:
O adiantamento poderá ser de até 100% do valor do contrato, sendo concedido ao exportador que tenha limite operacional ( limite de crédito) previamente estabelecido em estabelecimento autorizado a operar em câmbio.


PRAZOS:
ACC :  Máximo 180 dias para a fase anterior a entrega de documentos;
ACE:  Máximo 180 dias para a fase posterior a entrega de documentos ( vendas a prazo).

Observação: determinadas mercadorias ( por exemplo, as commodities) tem prazo superior a 180 dias.
Prazos e taxas devem ser consultados previamente à mesa de operações de câmbio.


RECURSOS UTILIZADOS:
Linhas de crédito externas;
Disponibilidades do Banco.



LEGISLAÇÃO:
Capítulo 5 da CNC

FINALIDADE:
Esta modalidade de financiamento tem por objetivo proporcionar recursos ao exportador para serem utilizados em diversas fases do processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada, constituindo-se, assim, num incentivo à exportação.

Para tanto, o exportador/ produtor, necessitando de giro financeiro, deve, com base em negociações já concluídas com o importador, procurar um banco para obter um adiantamento sobre a futura exportação.

Este incentivo financeiro à exportação demanda custos bem mais favoráveis que as taxas de mercado.  Por esse motivo, a concessão pelos bancos e a utilização pelos exportadores desses adiantamentos devem ser dirigidos para seu fim essencial: apoiar financeiramente a concretização da exportação objeto do contrato de câmbio.

MOMENTO DA CONCESSÃO
O adiantamento sobre contrato de câmbio, conhecido no jargão bancário pela sigla ACC, pode desdobrar-se em duas fazes ( como visto anteriormente):
a)     a primeira fase refere-se à concessão do adiantamento pelo Banco antes do embarque da mercadoria, cujo objetivo é oferecer condições ao exportador para    produzi-la, caracterizando-se como um financiamento à produção (ACC);
b)    a Segunda fase ocorre quando a mercadoria já está pronta e embarcada, indo desde a comprovação do embarque, através da entrega dos documentos ao  banco até a liquidação do contrato de câmbio.   Esta fase caracteriza-se como um financiamento à comercialização do produto e denomina-se ACE (adiantamento sobre cambiais entregues).

Esses adiantamentos somente são concedidos a clientes cadastrados e com limite operacional pré aprovado, em câmbio.

O valor adiantado deverá ser averbado no próprio contrato de câmbio ou através de instrumento em separado, que constituir-se-á em parte integrante do contrato de câmbio :  é o chamado “anexo IV”.

CARACTERÍSTICAS DESSE TIPO DE FINANCIAMENTO:

O adiantamento sobre contrato de câmbio oferece diversas vantagens:

a)     Pode ser obtido apenas com a contratação do câmbio;

b)     Dependendo do porte da empresa, conceito, sua tradição e reciprocidade, os bancos concedem os adiantamentos sem a exigência de aval ou de qualquer outro tipo de garantia adicional;

c)      As taxas de juros são inferiores às usualmente adotadas em outras operações comerciais e cotadas em função do mercado, conjugado a outros fatores: país comprador, forma de pagamento, moeda, prazo de saques, prazo de entrega de documentos, etc.;

d)     Normalmente, os adiantamentos são concedidos pelos bancos mediante limites extras, sem prejuízo das operações já existentes em outras carteiras;

e)     O adiantamento pode alcançar até 100% do contravalor, em reais, da operação;

f)        O prazo de financiamento é, na maioria dos casos, limitado a 180 dias, desde a sua concessão até a entrega dos documentos de embarque ao banco e mais 180 dias a contar da data de embarque da mercadoria até o pagamento no exterior.

3 comentários:

  1. Prezado,
    tenho dúvida quanto ao parágrafo:
    CONTRATOS VENCIDOS:
    É proibido aos Bancos manterem contratos de câmbio vencidos há mais de 30 dias, exceto se depender o cancelamento ou baixa de autorização do Banco Central do Brasil.

    Há alguma previsão legal disso?

    Att.

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  2. Teria algum modelo de inicial para revisar o contrato de câmbio?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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