segunda-feira, 14 de março de 2011

FAQ SOBRE CAMBIO



1. O que é câmbio?
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo: o banco vende a você moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira) quando você vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada, suas compras, etc; o banco compra de você moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) quando você retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que você visitou, dinheiro que não será usado no Brasil.
2. O que é mercado de câmbio?
Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
3. Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental. Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, você entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior. Excetuam-se as operações relativas a viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.
4. O que é SISBACEN? Qual a sua função no mercado de câmbio?
O SISBACEN - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Implementado em 1985, o SISBACEN é hoje o principal elemento de que dispõe o Banco Central para acompanhamento da atuação dos bancos instalados no País. Via SISBACEN, todas as operações de câmbio realizadas no País são registradas imediatamente, em tempo real, o que permite ao Banco Central atuar tanto no monitoramento quanto na fiscalização do mercado.
5. Quais são as instituições que podem operar no mercado de câmbio?
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A transação PCAM 830, do SISBACEN, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação do Departamento de Câmbio na praça ou região ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.
6. Que tipos de operações posso realizar no mercado de câmbio?
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos e normas vigentes (Consolidação das Normas Cambiais - CNC), bastando procurar uma instituição autorizada a contratar câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.
7. Quais as operações que posso fazer no mercado de câmbio livre ou comercial?
No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação. Nesse mercado, também são realizadas as operações dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal. Também têm curso no mercado de câmbio de taxas livres outras operações, tais como aquelas relativas a investimentos estrangeiros no País e empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central, bem como pagamentos e recebimentos de serviços.
8. E no mercado flutuante, o que posso fazer? Só existem operações de turismo?
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde. É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.
9. A unificação cambial feita pelo Banco Central em janeiro de 1999 significou a junção do segmento livre com o segmento flutuante?
Não. Houve somente a unificação das posições de câmbio existentes nos dois segmentos, prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado. Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.
10. O que é mercado primário e mercado secundário?
A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.
11. O que é contrato de câmbio? Para que serve?
O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que você está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.
12. O que é política cambial?
Chama-se política cambial o conjunto de leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.
13. O Real (R$) é comprado e vendido lá fora?
A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.
14. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?
O Banco Central do Brasil executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Além disso, compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei.
15. Como posso obter mais informações sobre o mercado de câmbio?
As seguintes publicações, disponíveis na página do Banco Central, na Internet, contêm informações sobre o mercado de câmbio: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa - Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico - DEPEC, e o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - DECEC. Já a Consolidação das Normas Cambiais - CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais - DEMAP, em Brasília (DF), ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças.
16. O que é taxa de câmbio?
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 1,70 significa que um dólar americano custa R$ 1,70. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de venda é preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).
17. O que é Spread?
A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".
18. Como posso ter acesso às taxas de câmbio praticadas?
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do SISBACEN. Essas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.
19. Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?
Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre você e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio.
20. Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?
Conforme mencionado anteriormente, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operação tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.
21. O banco é obrigado a vender moeda em espécie?
Não. A forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que inclusive oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
22. As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor. É por essa razão que os cheques de viagem geralmente podem ser adquiridos a taxas menores.
23. O que devo apresentar para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior?
Apenas seus documentos de identificação. De se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por você ou por um representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque de sua emissão ou por débito em sua conta corrente.
24. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?
As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à dentificação do cliente.
25. Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?
Não há menção específica da regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.
26. Sou obrigado a vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.
27. O que é câmbio simplificado de exportação?
O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas.
Para aquelas operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros). O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária.
Dessa forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior. Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira - boleto. O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante.
Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para esse tipo de operação. O registro das informação exigido por este Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples - em vez de 26 dados exigidos em uma operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação de o comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira.
Com essa redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.
28. Posso receber o pagamento das minhas vendas para o exterior por meio de cartão de crédito?
Sim. O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional. Uma das vantagens do cartão de crédito é que o comerciante está dispensado da contratação do câmbio.
29. Também existe câmbio simplificado para pagar uma importação?
Sim. O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação - DSI, registrada no SISCOMEX, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato. Isso significa dizer que mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio. E também não existe a necessidade de o banco vincular o contrado de câmbio à Declaração Simplificada de Exportação.
30. Posso usar cartão de crédito internacional no pagamento de importação?
Esse tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).
31. O que é operação CC5?
"CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de conta e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de residentes e domiciliados no exterior. Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em dezembro de 1988, foi permitido às instituições financeiras do exterior comprarem moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro contra moeda nacional mantida em suas contas. Essas operações passaram a ser então denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação.
32. É possível ter conta em dólares no exterior?
A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, o Decreto-lei n° 1.060, de 1969, e a Resolução CMN 139, de 1970, determinam que as pessoas naturais ou jurídicas estão obrigadas a declarar ao Ministério da Fazenda os bens e valores que possuem no exterior, podendo ser exigida a justificação dos recursos empregados na sua aquisição. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas da espécie.
33. O que é ACC e ACE?
ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

Um comentário:

  1. Olá Eduardo,

    Tenho uma duvida , é possivel fechar um contrato de cambio com pagamento antecipado , tipo " finaceiro venda pequenas encomendas " para pagamento de importação com geração de DSI pelo serviço de Importa facil dos correios ?

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