segunda-feira, 5 de julho de 2010

A SBCE E AS OPERAÇOES DE EXPORTAÇAO DE MÉDIO E LONGO PRAZO

A SBCE atua como Agente da União, nas operações de riscos comerciais de médio e longo prazos e riscos políticos e extraordinários, em qualquer prazo.
Características das Operações de Médio e Longo Prazos - prazo de pagamento acima de 02 anos: As Operações de Médio e Longo Prazos são caracterizadas por exportações financiadas com prazos de pagamentos superiores a 2 anos e, em geral, estão relacionadas a projetos e negócios envolvendo bens de capital, estudos e serviços ou contratos com características especiais
As solicitações de seguro de crédito nesta modalidade são analisadas pela SBCE e garantidas pela União. Isto significa que o lastro para garantir as operações, nestes casos, é provido pelo Governo Federal, através do Fundo de Garantia à Exportação - FGE (criado pela Lei nº 9.818/99), cabendo à SBCE a análise das operações e a emissão das apólices, que podem ser:


Coberturas nas Operações de Médio e Longo Prazos:
Riscos Cobertos
Quanto à natureza dos Riscos:
Riscos Comerciais - Caracterizados pela inadimplência do importador por falência, concordata ou simples mora

Riscos Políticos e Extraordinários - Caracterizado pela inadimplência da exportação, em razão de atos governamentais do país do importador ou eventos específicos, que impeçam a transferência do pagamento para o exportador, tais como: moratória, guerras, confiscos, catástrofes e outros, conforme discriminado na apólice.
Quanto à caracterização dos Riscos:
Risco Pré crédito (Fabricação) - o risco de fabricação é definido pela impossibilidade do segurado fabricar os bens ou executar os serviços contratados pelo importador, em razão da ocorrência de um dos fatos geradores de sinistro que afete o importador ou seu país. A cobertura fornecida durante este período está relacionada aos custos incorridos pelo exportador até o momento da interrupção contratual.
Risco de Crédito (Pós-embarque) - após o embarque das mercadorias ou após o cumprimento das obrigações contratuais do exportador, existe o risco de que o comprador venha a não pagar sua dívida. A cobertura fornecida nesse estágio refere-se às somas devidas pelo importador.
Garantias
Nas operações de Médio e Longo Prazos, a apólice é individual e relativa a cada operação segurada. O mesmo exportador poderá ter diversas apólices. As apólices serão emitidas de acordo com o beneficiário do seguro:
Tipos de Apólice
"SUPPLIER's CREDIT" - A apólice é emitida em favor do EXPORTADOR. O próprio exportador concede crédito ao seu cliente no exterior. Porém, o exportador poderá solicitar um refinanciamento (podendo ser feito através do desconto dos títulos de crédito oriundos da operação de exportação), transferindo ao banco financiador o direito às indenizações cobertas pela apólice de seguro.
"BUYER's CREDIT" - A apólice é emitida em favor dos BANCOS. O exportador recebe o pagamento à vista de seu comprador, que obtém um financiamento junto ao banco financiador
Percentual de Garantia (varia de acordo com os riscos envolvidos)
Riscos Comerciais - até 90%
Riscos Comerciais com garantia bancária - até 95%
Riscos Políticos - até 95%

Solicitação de Cobertura
Para cada operação, o exportador ("supplier´s credit") ou o banco financiador ("buyer´s credit") deverá enviar o formulário de Solicitação de Cobertura de Seguro de Crédito à Exportação à SBCE. Neste formulário deverão ser indicados: o país destinatário; as características do projeto; o objeto do contrato; o valor da operação; o importador/devedor; e o prazo do crédito, entre outras informações. Com base nessas informações, a SBCE poderá fornecer, prontamente, uma taxa indicativa de prêmio.
Promessa de Garantia
A SBCE efetuará a análise da operação e do risco associado ao negócio. Uma vez aprovada a operação, a Seguradora emitirá um documento denominado Promessa de Garantia, válido por 120 dias, onde serão fixados os prazos e condições da cobertura concedida.
Caso a operação não se concretize antes do fim de tal prazo, a Promessa de Garantia poderá ser renovada, mediante solicitação expressa do segurado, ficando, entretanto, sujeita às condições em vigor no momento de sua renovação. Tão logo ocorra a efetiva assinatura do contrato garantido (contrato comercial de exportação nas operações de "supplier's credit" e contrato de financiamento nas operações de "buyer's credit"), a SBCE emitirá a apólice correspondente.

Prêmio
O prêmio é calculado individualmente sobre o valor de principal financiado da operação. A taxa de prêmio considera, basicamente, o país do devedor, o tipo de risco (pré-crédito ou risco de crédito), a natureza do risco (comercial ou político e extraordinário), a duração do risco e a capacidade financeira do devedor.
O prêmio relacionado à cobertura do risco de fabricação deve ser pago por ocasião da assinatura da apólice. No caso da cobertura do risco de crédito, haverá também a possibilidade de pagamento do prêmio de acordo com os embarques.
Em caso de "buyer´s credit", o pagamento do prêmio será efetuado à medida em que ocorrerem as utilizações do crédito.
A cobertura de seguro de crédito à exportação somente vigerá a partir da assinatura da apólice e pagamento do prêmio correspondente.
Indenização
O pagamento da indenização pressupõe que o crédito não tenha sido contestado pelo comprador e que a operação tenha sido regularmente efetuada.

No caso de Risco de pré-crédito (Fabricação) - O sinistro decorrente do risco de fabricação será constituído na interrupção das obrigações contratuais por parte do devedor por um período de 180 dias, desde que tal interrupção provenha direta e exclusivamente de um dos fatos geradores de sinistro cobertos. A indenização é calculada através da aplicação da percentagem garantida ao saldo devedor da conta de perdas.
No caso de Risco de Crédito -Em caso de sinistro, os créditos devidos e não pagos serão indenizados, a princípio, no prazo de 180 dias para o primeiro vencimento não pago e em 60 dias para os vencimentos seguintes.

Em todos os casos, as indenizações somente serão pagas ao fim dos prazos constitutivos de sinistro.
Desconto de títulos sem regresso
Em relação à parcela garantida pela SBCE, os exportadores podem negociar um "supplier's credit" com seus compradores e descontar os títulos de crédito sem direito de regresso junto aos bancos, O risco de crédito será, então, transferido do demonstrativo financeiro do exportador para o do banco financiador. Neste caso, a SBCE pode oferecer cobertura aos bancos em razão do risco assumido, através de Instrumento de Cessão e Transferência do Direito às Indenizações.

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