sexta-feira, 17 de setembro de 2010

PAGAMENTOS INTERNACIONAIS

Estabelecidas nos contratos de compra e venda internacional, as modalidades de pagamento ou pagamentos internacionais determinam a forma pela qual o exportador receberá o pagamento por sua venda ao exterior. As mais utilizadas são: remessa antecipada, remessa sem saque, cobrança e carta de crédito.

1. REMESSA ANTECIPADA

O importador remete, previamente, o valor da transação. Somente depois de ter recebido o dinheiro, o exportador providencia o embarque da mercadoria e envia ao importador a respectiva documentação. Portanto, primeiro paga, depois recebe a mercadoria.

Esta modalidade de pagamento coloca o importador na dependência do exportador, implicando, assim, em riscos para o comprador (importador). Isso porque o exportador poderia receber o pagamento e não enviar a mercadoria.

A remessa antecipada é empregada, principalmente, nos casos em que haja necessidade de o importador fornecer ao exportador os recursos necessários para o atendimento do pedido de compra.

Ocorre, por exemplo, na aquisição de máquinas e equipamentos construídos especialmente para o comprador. Nessa hipótese, é firmado entre comprador e vendedor um contrato; este garante ao primeiro as ações judiciais necessárias, caso o vendedor não lhe envie o equipamento encomendado, ou o entregue em condições não satisfatórias.

A remessa antecipada é usual na compra de mercadorias de pequeno valor, como a compra de um livro. Ela é muito utilizada quando a operação ocorre entre filial e matriz. Por exemplo, a Ford da Inglaterra compraria peças da Ford Americana.

Topo

2. REMESSA SEM SAQUE

Na importação, os documentos básicos são: fatura, conhecimento de embarque e saque (equivalente à duplicata, no mercado interno).

Na remessa sem saque o exportador envia diretamente ao importador (sem usar a via bancária) a fatura e o conhecimento de embarque; não emite um saque, o que significa que não há prazo para pagamento.

Recebidos os documentos, o importador promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva para o exterior.

Pelo exposto, o exportador deve confiar na idoneidade do importador, porque fica sem nenhuma garantia, razão pela qual essa modalidade é mais comum nas operações realizadas entre matrizes e filiais.

Desde que haja confiança entre comprador e vendedor, essa forma de pagamento apresenta a seguinte vantagem: é a maneira mais rápida de a documentação chegar às mãos do importador. Isso porque vai diretamente do exportador ao importador, sem trânsito bancário. Tal circunstância torna-se importante para as mercadorias perecíveis, que poderiam estragar-se nos armazéns da alfândega, à espera da documentação. Se o B/L (bill of landing, isto é, conhecimento de embarque) e demais documentos viessem por via bancária, só chegariam às mãos do importador depois de todo trâmite burocrático do banco.

Outra vantagem da remessa sem saque é que as despesas bancárias (só devidas na ocasião da emissão da ordem de pagamento) são inferiores às da cobrança e às da carta de crédito.

Topo

3. COBRANÇA

3.1. Funcionamento

A cobrança funciona da seguinte forma:

a. o exportador embarca a mercadoria. Após essa providência, dispõe dos seguintes documentos: fatura, conhecimento de embarque (B/L) e saque. No comércio internacional não existe a duplicata; no lugar dela, temos o saque, que é uma letra de câmbio;

b. o exportador entrega todos os documentos a um banco, estabelecido em sua praça, para cobrança. Vamos chamá-lo de banco do exportador;

c. o banco do exportador remete os documentos em cobrança para um correspondente seu, situado na praça do importador. Vamos chamá-lo de banco do importador;

d. o banco do importador registra os documentos e avisa o importador para retirá-los mediante pagamento (cobrança à vista) ou mediante aceite do saque (cobrança a prazo);

e. o importador, com a posse do B/L (conhecimento de embarque) e fatura, vai à alfândega e retira a mercadoria;

f. após o pagamento (nas cobranças à vista: contra entrega dos documentos; nas cobranças a prazo: no vencimento do saque), o banco do importador fecha o câmbio e emite uma ordem de pagamento para o banco do exportador;

g. o banco do exportador recebe a ordem de pagamento e paga ao exportador.

3.2. Considerações Gerais

O exportador pode remeter o jogo de documentos diretamente ao importador, enviando para cobrança apenas o saque. Isso ocorre quando há necessidade de se retirar a mercadoria com urgência, na alfândega. Esse tipo de cobrança é conhecido, internacionalmente, por clean draft ou saque limpo. Na gíria bancária é o saque careca.

Topo

4. CARTA DE CRÉDITO

4.1. Funcionamento

A carta de crédito funciona da seguinte forma:

a. por meio dos contatos preliminares, os compradores e vendedores definem as condições da compra e venda da mercadoria. Após isso, o exportador remete fatura pro forma ao importador;

b. o importador solicita a um banco de sua praça (chama-se banco instituidor ou banco emitente) a abertura de uma carta de crédito a favor do exportador. Esse banco exige o depósito em dinheiro (carta de crédito não financiada) ou apenas garantias (carta de crédito financiada);

c. o banco instituidor (o da praça do importador) avisa a um banco da praça do exportador (chama-se banco avisador) a existência de uma carta de crédito e suas condições. Essas condições podem ser as mais variadas possíveis. As mais usuais são:

- prazo para embarque: se a mercadoria não for embarcada até determinada data, o crédito fica prescrito. Isso é muito importante, particularmente no caso de mercadorias de consumo sazonal. Imaginemos o que seria a chegada de castanhas após o Natal, em decorrência do atraso do embarque;

- tipos de documentos necessários: os documentos básicos são faturas, apólice de seguro e B/L (conhecimento de embarque). Entretanto, a critério do comprador, podem ser exigidos outros, tais como certificados que provam a origem da mercadoria, atestados sanitários para as que são sujeitas a doenças e outros. Os países muçulmanos, por exemplo, exigem, na importação de frangos, um atestado do sacerdote maometano de que essas aves foram abatidas de acordo com as normas de sua religião;

- valor e quantidade: o valor deve ser obedecido rigorosamente. Alguns créditos têm a cláusula about (cerca de). Ela permite a variação de 10%, a mais ou a menos, no valor e nas quantidades;

- porto de origem e porto de destino: isso é importante para determinadas mercadorias, cujo desembarque depende de equipamentos existentes somente no porto escolhido;

- prazo para negociação: fica estabelecido um prazo para o exportador entregar ao banco os documentos exigidos pela carta de crédito. Após essa entrega, o exportador recebe o valor da exportação; caso o exportador não entregue os documentos até a data estabelecida, a carta de crédito fica prescrita.

d. o banco da praça do exportador (banco avisador) comunica ao exportador a existência da carta de crédito e suas condições;

e. o exportador despacha a mercadoria e obtém o conhecimento de embarque (B/L). Agora ele dispõe de todos os documentos necessários, isto é, fatura, B/L (conhecimento de embarque) e outros documentos exigidos pela carta de crédito;

f. o exportador entrega todos os documentos exigidos a um banco, que lhe paga o valor da exportação. Chama-se essa operação de negociação da carta de crédito e o banco que faz o pagamento é denominado banco negociador. Esse banco pode ser o banco avisador ou outro qualquer, de escolha do exportador. Portanto, o banco avisador nem sempre é o banco negociador.

Exemplificando: A firma Cia. Brasileira de Exportação é avisada pelo Banco Itaú de que existe uma carta de crédito a favor dela, aberta pelo Citibank de New York, no valor de US$ 100.000,00, condicionada a várias exigências (o Itaú informa, minuciosamente, todas as exigências). Como o exportador é cliente do Bradesco, ele negocia com o Bradesco. Assim, teríamos:

- banco instituidor: Citibank, New York;

- banco avisador: Banco Itaú;

- banco negociador: Bradesco.

O banco negociador examina todos os documentos recebidos e somente efetua o pagamento após verificar que o exportador cumpriu todas as exigências da carta de crédito.

g. o banco negociador (em nosso exemplo, Bradesco) remete os documentos ao banco instituidor (em nosso exemplo, Citibank New York);

h. o banco instituidor reexamina os documentos para verificar se as exigências de seu cliente foram cumpridas. Após isso, ele (banco instituidor) paga ao banco negociador.

4.2. Fases de uma Carta de Crédito

Pelo exposto no item anterior, vimos que uma carta de crédito tem as seguintes fases: abertura (em nosso exemplo, vai do item a ao c); negociação (do item d ao g) e liquidação (item h).

4.3. Exame dos Documentos

O banco negociador precisa examinar os documentos com todo cuidado e verificar se estão de acordo com o solicitado na carta de crédito. Isso porque, ao pagar ao exportador, cessa o direito de regresso do banco negociador contra o exportador. Conseqüentemente, se houver irregularidade nos documentos, o banco instituidor não paga e quem arca com o prejuízo é o banco negociador.

4.4. Responsabilidade dos Bancos

Tanto o banco instituidor como o banco negociador são responsáveis pelo exame dos documentos. Entretanto, não são responsáveis pela qualidade das mercadorias. No caso de extravio da mercadoria ou roubo (parcial ou total), a responsabilidade é do seguro. Os bancos também não são responsáveis pela autenticidade e falsificação de documentos.

4.5. Confirmação da Carta de Crédito

Há ocasiões em que os bancos instituidores, ou o país dos bancos instituidores, não inspiram confiança. Assim, o exportador, para sua segurança, exige a garantia de um terceiro banco, de sua confiança. É o que se chama confirmação da carta de crédito; o banco que a confirma, banco confirmador. Nesse caso, temos uma carta de crédito confirmada.

Exemplificando: durante o período da moratória cambial, instituída pelo Governo Sarney, um importador brasileiro abriu uma carta de crédito no Banco do Brasil para importar da Alemanha. O exportador alemão, preocupado com a possibilidade de não receber as divisas, pede a confirmação de um banqueiro de sua confiança. Procura o Deutsch Bank, que a confirma. Assim, se o governo brasileiro impedir a transferência das divisas, o exportador receberá do Deutsch Bank, que irá, posteriormente, acertar com as autoridades brasileiras o reembolso do pagamento efetuado.

4.6. Red Clause

Algumas cartas de crédito têm a red clause. Essa cláusula permite que o banco negociador pague antecipadamente. Portanto, sem apresentação dos documentos exigidos na carta de crédito. A red clause também estabelece se o pagamento é total ou parcial.

Essa cláusula só poderá ser usada quando o importador deposita muita confiança no exportador; isso porque a carta de crédito deixa de oferecer a segurança peculiar dessa modalidade de operação.

Red clause significa "cláusula vermelha"; seu nome decorre do fato de que ela era grifada em vermelho na carta de crédito, para destacá-la.

4.7. Alterações

Vimos que as condições estabelecidas na carta de crédito devem ser rigorosamente cumpridas. Entretanto, elas podem ser modificadas desde que haja a anuência de todas as partes (importador, exportador, banco instituidor e banco negociador). Essa anuência é feita através dos bancos intervenientes. No comércio exterior, o documento de alteração é conhecido como "alteração da carta de crédito" ou "emenda da carta de crédito".

4.8. Discrepâncias

Durante o exame dos documentos, o banco negociador pode verificar que os documentos apresentados não estão de acordo com o exigido na carta de crédito. Essas divergências são conhecidas como discrepâncias. Quando isso ocorre, o banco negociador não paga ao exportador e consulta o banco instituidor se pode pagar. Se, eventualmente, essa consulta for demorada, o banco negociador encaminha os documentos em cobrança. Nesse caso, a carta de crédito se transforma numa simples cobrança.

4.9. Negociação Restrita

Algumas cartas de crédito têm a cláusula de negociação restrita. Isso significa que o banco instituidor só concorda que a negociação seja feita por um banco indicado na própria carta de crédito. Exemplificando, o City Bank de New York abre uma carta de crédito a favor da Cia. Brasileira de Exportação. Determina, também, que o banco negociador seja o Banco Itaú. Normalmente, as cartas de crédito não têm essa cláusula.

4.10. Carta de Crédito Revogável e Irrevogável

A carta de crédito revogável, como diz o próprio nome, pode ser cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio ao beneficiário (exportador). Portanto, não é um compromisso firme entre as partes, motivo porque é pouco utilizada.

A carta de crédito irrevogável, ao contrário, é um compromisso firme e só pode ser alterada e cancelada mediante anuência prévia de todas as partes. Uma carta de crédito, para ser considerada irrevogável, deve ter a declaração expressa de que é irrevogável. Sem essa declaração, é considerada revogável.

4.11. Carta de Crédito Transferível

Quando a carta de crédito declara que ela é transferível, é permitido que o primeiro beneficiário (exportador) transfira a carta de crédito para outro exportador, desde que obedecidas todas as condições originais da carta de crédito.

4.12. Carta de Crédito Rotativa

É comum um importador comprar, periodicamente, a mesma mercadoria. Nesse caso, em vez de abrir uma carta de crédito para cada compra, ele poderá abrir somente uma, denominada carta de crédito rotativa. Por meio dela, ele determina as datas de cada embarque e o valor respectivo.

No comércio internacional ela também é chamada de revolving letter of credit.

4.13. Bid Letter of Credit

Essa carta de crédito também é uma garantia. Exemplificando: uma empresa brasileira vai participar de uma concorrência no exterior para efetuar uma construção. A instituição estrangeira que abriu a concorrência exige a apresentação de uma bid letter of credit.

A finalidade dessa carta de crédito é garantir que, se a firma brasileira for a vencedora da concorrência, assine o contrato de construção. Quando o contrato é assinado, a carta de crédito fica automaticamente cancelada. Se a firma vencedora da concorrência desistir de realizar a obra, a empresa que instituiu a concorrência saca o valor da carta de crédito.

A carta de crédito fica, também, automaticamente cancelada se a empresa brasileira perder a concorrência.

4.14. Performance Letter of Credit

A performance letter of credit é uma garantia para que a execução de obra seja feita a contento. Ela também poderia ser utilizada para garantir a venda de determinado material. Caso a venda ou execução da obra não seja de acordo com o estabelecido pelas partes, a beneficiária (empresa promotora da concorrência) saca o valor da carta de crédito.

4.15. Carta de Crédito para Viajantes

Essa carta de crédito é internacionalmente conhecida como traveller's letter of credit. Ela é instituída por um banco a favor de um indivíduo que vai viajar e não quer carregar dinheiro. Por meio dela o banco instituidor autoriza seus correspondentes a pagarem contra a apresentação da referida carta de crédito. O pagamento pode ser total ou parcial. Os bancos que pagarem parcialmente anotarão na próxima carta de crédito o valor pago.

Ela é pouco usual. Os viajantes preferem o traveller's check.

2 comentários:

  1. Ola Sr Eduardo, gostaria de esclarecimento sobre a modalidade de pagamento exigida pelo meu fornecedor, 3BG+MT/103)23DIVICIBLE
    REVOLVING / STAN BYE / TRANSFERIBLE / PERF. BOND 2%.
    Por favor analise e comente esta modalidade e os riscos envolvidos
    Grato Daniel Correia
    daniel.correia@elominas.com.br

    ResponderExcluir


  2. TODAY I GOT MY DESIRED XMAS LOAN AMOUNT $520,000.00 FROM A RELIABLE AND TRUSTED LOAN COMPANY. IF YOU NEED A LOAN NOW EMAIL CONTACT drbenjaminfinance@gmail.com

    Hello, I'm here to testify of how i got my loan from BENJAMIN LOAN FINANCE(drbenjaminfinance@gmail.com) I don't know if you are in need of an urgent loan to pay bills, start business or build a house, they offer all kinds of loan. So feel free to contact Dr. Benjamin Owen he holds all of the information about how to obtain money quickly and painlessly without cost/stress via Email: drbenjaminfinance@gmail.com

    Consider all your financial problems tackled and solved ASAP. Share this to help a soul right now THANKS.

    ResponderExcluir