quinta-feira, 29 de abril de 2010

CONTRATO DE AGENCIAMENTO OU DISTRIBUIÇÃO ARABIA SAUDITA

REINO DA ARÁBIA SAUDITA
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
CONTROLE DO COMÉRCIO INTERNO
CONTRATO DE AGENCIAMENTO OU DISTRIBUIÇÃO


Na data de __________/__________/__________, correspondente a __________/__________/__________, o presente acordo foi firmado por e entre:(1) ___________
_____________________________, sediado em ____________________ Registro Civil nº_____________, datado de ________________, na cidade de ________________ _____
______________, representado no presente instrumento por ________________________________ (doravante denominado a “Primeira Parte/ Principal”): e (2) O Agente/Distribuidor _______________________ ___________, sediado em ________________, Registro Civil nº ________________, datado de ______________, na cidade de ______________________, representado no presente instrumento por _____________________ (doravante denominado a “Segunda Parte/Agente”).

Considerações

CONSIDERANDO-SE que ambas as partes desejam firmar acordo de agenciamento ou distribuição destinado a satisfazer os interesses mútuos e a determinar os direitos e obrigações de cada uma das partes no acordo em questão; e CONSIDERANDO-SE que a Segunda Parte (saudita) deseja que semelhante relação obedeça às exigências contidas nos regulamentos afetos ao comércio exterior, especificamente às normas de agenciamento comercial e suas emendas posteriores, adotadas no Reino da Arábia Saudita, cujas regras requerem relação direta entre o agente comercial ou distribuidor dos produtos e a empresa no exterior fornecedora. Cidadãos não sauditas são impedidos de exercerem atividades de importação e exportação e de agenciamento comercial.
As partes contratantes acordam, por meio do presente instrumento, os seguintes termos:

Artigos Gerais

Artigo (1) As supramencionadas considerações serão parte integral do presente contrato.

Artigo (2) As partes contratantes acordam que a Segunda
Parte, na condição de Agente ou Distribuidor da Primeira Parte no país, negociará e firmará acordos diversos referentes aos produtos ou serviços objeto do presente acordo de distribuição, no interesse de _________________ e em nome de _________________.

Artigo (3) No âmbito do presente contrato de agenciamento estão inclusos os produtos e serviços providos pela Primeira Parte, conforme especificado a seguir: _____________ ____________________

Artigo (4) A região geográfica abrangida pelo presente contrato será ____________________ (especificar se todo o território ou uma determinada região).

Artigo (5) A duração do presente contrato será de ____ ______ _____________, o qual vigorará a partir de _______ ________, automaticamente renovado por período semelhante, a menos que qualquer das partes contratantes manifeste, por escrito, com pelo menos três meses de antecedência, a respeito de sua intenção em concluir o contrato. Obrigações Recíprocas.

Artigo (6) Uma vez que a Segunda Parte é responsável, perante a legislação saudita, por garantir a qualidade dos produtos e materiais que compõem o objeto do presente contrato, assim como prover a necessária manutenção e fornecer peças sobressalentes, a preços razoáveis, quando solicitado pelos consumidores, a primeira parte também estará sujeita, perante o Agente, ao cumprimento das mesmas obrigações, de acordo com as necessidades dos consumidores, e proverá a manutenção devida no prazo estipulado pelo Agente, assim como fornecerá as peças sobressalentes na quantidade especificada pelo mesmo. A Primeira Parte fornecerá à Segunda Parte, a preços razoáveis, as peças sobressalentes e a manutenção necessária durante um ano após a data de término do presente contrato, ou após o momento em que designar um outro agente.

Artigo (7) A Segunda Parte compromete-se, perante a legislação saudita, a fornecer, ao amparo do presente contrato, somente produtos e materiais compatíveis com as especificações- padrão aprovadas no país. A Primeira Parte garantirá a qualidade dos referidos produtos e materiais e assegurará que os mesmos obedeçam a especificações-padrão. O Agente não será obrigado a receber ou se responsabilizar pela distribuição de quaisquer quantidades de produtos ou materiais recebidas
da Primeira Parte que estejam em desacordo com as referidas especificações-padrão exigidas.

Artigo (8) Ambas as partes contratantes executarão o presente contrato de boa fé e em respeito a práticas comerciais reconhecidas. Semelhante compromisso incluirá todas as atividades empreendidas como parte das condições do contrato, no tocante a práticas comerciais amplamente aceitas.

Obrigações Especiais

Artigo (9) A Segunda Parte compromete-se a:
(a) Dispor do espaço necessário para que o Agente possa conduzir suas atividades comerciais, contando com seus próprios funcionários, exercitar toda a prudência e diligência exigidas pelo negócio e estar habilitado a fazer uso dos serviços e dos conhecimentos técnicos da Primeira Parte, conforme e quando se fizerem necessários.

(b) Adotar todas as ações necessárias para executar contratos em nível local, voltados à promoção e comercialização dos produtos, disponibilizar áreas de armazenamento adequadas, inaugurar novos centros de distribuição, conforme a necessidade, e prover serviços locais dentro da região abrangida pelo contrato. A Segunda Parte estará autorizada, no cumprimento do presente contrato, a fazer uso de marca registrada da Primeira Parte, sem, no entanto, quaisquer adições ou modificações. Do mesmo modo, envidará seus melhores esforços para tornar a referida marca conhecida em toda a região.

Artigo (10) A Primeira Parte compromete-se a:
(a) Pagar a Segunda Parte uma comissão equivalente a ________________ do valor dos itens comercializados dentro da região abrangida pelo contrato, mesmo que as vendas tenham sido efetuadas diretamente a uma Terceira Parte pela Primeira Parte. Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:__________________________________________________________

(b) Executar o contrato com mantendo a boa qualidade dos produtos e materiais que constituem o objeto do contrato, seja de modo a assegurar a entrega em boas condições e segurança à Segunda Parte, ou com o intuito de cumprir compromissos referentes a quantidades e prazos estipulados nos pedidos da Segunda Parte.

(c) Assumir a responsabilidade pelos próprios erros e os cometidos por seus funcionários, quando tais erros resultem em danos para a Segunda Parte. Extinção, Anulação e Compensação

Artigo (11) O presente contrato poderá ser rescindido caso seu cumprimento por qualquer uma das partes não seja mais possível, ou em decorrência de morte ou perda de capacidade, ou por falência de qualquer da partes contratantes. O presente contrato também poderá ser revogado em decorrência de expressiva deficiência em sua execução pela outra parte contratante.

Artigo (12) É conferido ao Agente o direito a compensação por danos que possam resultar da incapacidade do Principal de honrar seus compromissos, seja perante o contrato ou em vista das práticas comerciais habituais.

Artigo (13) Caso o Principal recuse-se a renovar ou manter atividades no âmbito do presente contrato, será conferido ao extinto Agente o direito a compensação justa pelas atividades conduzidas por si e que tenham aparentemente contribuído para o sucesso nos negócios. Especificamente, será conferido ao extinto Agente o direito a compensação pelas atividades de promoção que tenha conduzido e por seus esforços em estreitar relações com clientes, que possam ter resultado em formação de clientela em benefício do novo Agente.

Artigo (14) O Principal poderá reivindicar do Agente a devida compensação, em decorrência de danos causados como resultado do abandono da representação por parte do Agente, anteriormente à extinção do presente contrato, ou como resultado de qualquer violação do presente contrato por parte do Agente.

Artigo (15) Na eventualidade de o presente contrato vir a ser indevidamente rescindido ou revogado, situação na qual ambas as partes contratantes tenham sofrido danos, a parte que tenha rescindido indevidamente o contrato será obrigada a compensar a outra parte pelos danos que esta tenha porventura sofrido, levando-se em consideração a extensão dos esforços envidados pelo Agente e os meios materiais e não materiais disponibilizados para satisfazer as necessidades da Agência, previamente à rescisão indevida do contrato.

Artigos Finais

Artigo (16) Eventuais controvérsias surgidas entre as partes contratantes ao presente instrumento, como resultado da execução ou não execução das disposições do presente contrato, serão solucionadas cordialmente.
Caso assim não seja possível, a matéria será encaminhada ao Conselho de Agravos (Diwan Al-Mazalem), ao Circuito Comercial do Reino da Arábia Saudita ou a um comitê de arbitragem, na Arábia Saudita ou em outro país, em conformidade com as regras aplicáveis à arbitragem. Na eventualidade de controvérsia entre o Principal e o Agente, um novo contrato de agenciamento somente poderá ser firmado com novo agente, para comercialização dos mesmos produtos e serviços na região em questão, somente após decisão ou sentença de caráter final por parte da autoridade responsável pela solução da controvérsia.

Artigo (17) O presente contrato foi feito em três cópias, cada qual cabível a uma parte contratante. A Segunda Parte apresentará uma cópia autenticada no Registro de Agências Comerciais e Distribuidores do Ministério do Comércio, com o objetivo de integralizar o registro do contrato.

Primeira Parte (Principal) Segunda Parte (Agente)

Nome: _____________________ Nome: _____________________
Assinatura: ________________ Assinatura: _______________”.TURA DE COMERCIALIZAÇÃOESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO
ESTRUTURA DE COMERCIALIZAÇÃO

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