sexta-feira, 30 de abril de 2010

CONTRATO DE COMISSIONAMENTO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS-NCND

ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE E INTEGRIDADE – NCND

CONTRATO DE COMISSIONAMENTO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS



1. Este acordo é construído e registrado pelas partes abaixo assinadas e deverá ser totalmente cumprido, interpretado e governado pelas regras da Câmara de Comércio Internacional, Paris, França (I.C.C. - 500). A linguagem de todo este acordo estará em todas as suas cláusulas, elaborada como um todo harmônico com o seu próprio significado.


2. Em consideração com a promessa mútua abrangida aqui, as partes abaixo assinadas concordam em estarem legalmente obrigadas, e pelo presente combinam irrevogavelmente entre si em não enganar, abster-se ou desviar, direta ou indiretamente, quanto ao logro do pagamento das remunerações e/ou comissões ou de qualquer outra forma beneficiar-se, seja financeiramente ou de qualquer outro modo, por meio de qualquer sociedade anônima ou de outra sociedade de bens em conexão com esse presente acordo, e, por meio deste promover quaisquer adições, renovações, extensões, emendas, re-assinaturas ou rolar créditos referentes a esse acordo e a qualquer projeto comprometido pelo presente instrumento.


3a. As partes abaixo assinadas concordam em não divulgar ou por qualquer outro meio não revelar para uma terceira parte qualquer informação confidencial provida pela outra, e em particular para aquelas pertencentes a financiadores, vendedores, credores, compradores, bem como seus nomes e endereços, telex, e-mails, fax, números de telefones, ou de qualquer outro meio de acesso aqui expresso, incluindo informação bancária, código, referência e/ou informações privilegiadas, sem o específico consentimento por escrito das partes.

3b. Não tolerando qualquer aspecto contrário ao contido no parágrafo 3A acima, as partes abaixo assinadas não terão responsabilidade determinada aqui para a divulgação: (i) em resposta a uma ordem ou citação emitida por uma corte de jurisdição competente, (ii) para os serviços de contabilidade das partes abaixo assinadas e/ou (iii) para estender tais divulgações quando necessárias para relatório de rendimento às autoridades tributárias. Se a divulgação é necessária segundo itens i, ii, ou iii acima, as partes abaixo assinadas deverão considerar a terceira parte para quem tal divulgação é feita e sobre a natureza confidencial da informação e usarão de esforços razoáveis e de boa fé para garantir a confidencialidade de qualquer informação provida para essa terceira parte.

4. Em qualquer disputa entre as partes, seja ou não resultante em litígio, a parte prevalecente terá o direito de recuperar da outra parte todos os custos, incluindo remunerações dos advogados. As partes acordam que na eventualidade de uma disputa, elas usarão a máxima boa-fé no esforço de mutuamente aceitarem resoluções comerciais para as suas diferenças.

5. Os termos deste acordo serão renovados por cada cinco (5) anos a partir da data afixada abaixo e são aplicados para todas e quaisquer transações, presentes ou futuras, durante esse mesmo período, e incluirão todos os presentes projetos, transações, adições bem como renovações, extensões, giros de créditos, emendas, renegociações, novos contratos, ou assinaturas de terceiras partes e será construído um “addendum” para cada projeto que deverá ser confirmação por escrito, por fax ou e-mail e deverá envolver todas as partes designadas no acordo.

6. As partes aqui concordam que a transmissão da comunicação por fax ou e-mail é considerada como documento válido e original. Este acordo pode ser executado em uma ou mais de suas contrapartidas, cada uma das quais será intitulada como um original. Todas as regras e provisões de não-logro e de não divulgação estão em vigor e serão aplicadas a todas as partes, para esta e para outras transações e estão relacionadas a todas as partes por um período de cinco (5) anos a partir da data de execução deste acordo.

7. Os abaixo assinados acordam em notificar as outras partes por fax ou por outros meios expressos de comunicação antes de um pedido para qualquer novo contrato e sobre a obtenção de acordos e/ou termos de esclarecimentos, para qualquer controvérsia, reclamação ou disputa que possa surgir, e mesmo aquelas referentes à infração do presente instrumento e que não estejam estabelecidas entre os próprios signatários, que, deverão então ser estabelecidas por arbitragem de acordo com as regras do I.C.C. ou por arbitragem de acordo com a lei Inglesa ou por qualquer outra entidade que tenha jurisdição legal sobre a matéria.





Objeto do Contrato: xxxxxxxx MT ( Trezentas e Sessenta Mil Toneladas Métricas )
a serem retiradas no local,em compra única, valorizada
a U$D ,00 o MT.

INTERMEDIÁRIO DA COMPRA
Nome da Empresa

Rua.
CNPJ -
BANCO ................ - Ag............. / cc- ............................
GERENTE:............... (.....) ......................
Cota atribuida: U$D 1,00 ( Um dólar ) por MT fornecido .


INTERMEDIÁRIO DA COMPRA



INTERMEDIÁRIO DA COMPRA

RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
BAIRRO:
CEP:
BANCO

Cota atribuida : U$D 0,00 ( dólares ) por MT fornecido.

CADA CONTA CITADA ACIMA , DEVERÁ FICAR RESPONSÁVEL PELOS IMPOSTOS E VALORES COBRADOS PELO BANCO PELA QUANTIA DE US$ 0,00
( DÓLARES) POR MT NEGOCIADO.


FICA O VENDEDOR RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE US$ ,00 (um DÓLAR) DE SERVIÇOS PRESTADOS A CADA CONTA ACIMA.

Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste “ CONTRATO” as partes elegem o FORUM JOAO MENDES, na Capital de Sao Paulo, de acordo com seu regulamento, regimento e demais procedimentos , por um ou mais , árbitros constantes do seu quadro ,
Por estarem, assim justo e contratados, firmam o presente instrumento, em 3 vias de igual teor, juntamente com (2) duas testemunhas.

São Paulo, 28 de Janeiro de 2008.


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Testemunha 1 Testemunha 2

5 comentários:

  1. Prezado Eduardo. Você presta alguma assessoria na parte jurídica em relação há contratos?

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  2. Eduardo,boa tarde,vc teria alguma copia de mandato de compra?

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  3. meus parabéns..me foi de grande utilidade. Obrigado

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  4. Prezado Eduardo. Você presta alguma assessoria na parte jurídica em relação à contratos?
    Estou precisando para um contrato de intermediação internacional.

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