Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Mercadorias Importadas
Contratante: JJJJJ JJJJJJJ JJJJJJJJJ JJ, inscrita no CNPJ sob nº JJJJJJJJJJJ JJ JJJJ J, com sede à rua JJJJJJJJJJJJ, JJJJ, JJJJJ, na cidade de JJJJJJJJ, neste ato representada por JJJJJJJJJJJJJJ, CPF JJJJJJJJJJJ, a seguir denominada simplesmente “COMPRADORA”.
Contratada: JJJJJ JJJJJJJ JJJJJJJJJ JJ, inscrita no CNPJ sob nº JJJJJJJJJJJ JJ JJJJ J, com sede à rua JJJJJJJJJJJJ, JJJJ, JJJJJ, na cidade de JJJJJJJJ, neste ato representada por JJJJJJJJJJJJJJ, CPF JJJJJJJJJJJ, a seguir denominada simplesmente “VENDEDORA”.
As empresas, qualificadas no preâmbulo deste instrumento e representadas na forma de seus respectivos estatutos sociais, por este instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda de mercadorias importadas, mediante cláusulas reciprocamente outorgadas e aceitas, se obrigam nos termos e condições seguintes:
1. - DO OBJETO
1.1. É o principal objeto do presente contrato a aquisição e importação de MERCADORIAS pela ora VENDEDORA, mediante prévio e formal pedido da COMPRADORA, sob FATURA(s) INVOICE(s), que comprometendo-se a comprá-las determinará, se o quiser, a forma, local e os critérios para embarques e desembarques.
1.2. Os pedidos, detalhados e com completa descrição e identificação das MERCADORIAS, serão expedidos pela COMPRADORA e, depois de formalmente aceitos pela VENDEDORA, integrarão o presente contrato para todos os fins de direito.
2. - DO PREÇO DAS MERCADORIAS
A composição de preços das MERCADORIAS importadas compreenderá o seu valor FOB, acrescido dos custos portuários, alfandegários, bancários, fretes, seguros, comissões no exterior, tributos, contribuições, emolumentos, tarifas, armazenagens, taxa de administração quando devida, entre outras despesas incorridas na importação.
O preço de venda das MERCADORIAS para a COMPRADORA, expressos em Reais nas Notas Fiscais e Faturas emitidas pela VENDEDORA, serão obtidos pela conversão dos valores de dólares para Reais, utilizando-se a taxa do Dólar Comercial Venda, do dia do faturamento da mercadoria.
3. - DO FATURAMENTO
A VENDEDORA emitirá Notas Fiscais e expedirá faturas em nome da COMPRADORA, salvo se esta, sob sua inteira responsabilidade, indicar o nome de terceiros.
As MERCADORIAS serão faturadas pelo preço da mercadoria na data da entrega, entretanto, poderão ser emitidas faturas suplementares sobre as eventuais diferenças de despesas decorrentes da importação não incluídas no custo, acrescidas dos reflexos tributários e tarifas pertinentes e ou quando ocorrer variação cambial do valor FOB entre a data do faturamento principal e a data do fechamento do câmbio, se posterior.
O valor das faturas será desdobrado obedecidas as seguintes diretrizes, salvo em situações especiais:
a) Correspondente ao valor FOB ou CFR, conforme estabelecido na(s) FATURA(s);
b) Correspondente ao valor dos adiantamentos previstos neste instrumento;
c) Correspondente ao valor do ICMS da própria operação e ICMS de substituição tributária, quando houver, com vencimento contra-apresentação;
d) Correspondente ao valor PIS e COFINS incidentes sobre as Notas Fiscais emitidas contra a COMPRADORA, com vencimento contra-apresentação;
e) Correspondente a Taxa de Administração de __ % ( __ por cento), sobre o valor da Nota Fiscal de Venda, com vencimento contra-apresentação;
f) Correspondentes às diferenças de custos e valores ora pactuados e não considerados nos itens retro.
g) Correspondente às demais despesas incluídas no custo da mercadoria, não consideradas nos itens retro.
4. - DO PAGAMENTO
A COMPRADORA antecipará à VENDEDORA os valores necessários à importação das MERCADORIAS na seguinte forma:
a) O valor integral constante da planilha de pré-cálculo relativo a cada desembarque no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua apresentação;
b) O valor da diferença que se apurar quando do efetivo cálculo das despesas quando do desembarque das MERCADORIAS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua apresentação;
c) O valor referente ao ICMS substituto, quando da existência de tributação sob o regime de SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, bem como o ICMS da própria apuração, contra-apresentação;
d) O valor das diferenças apuradas em cada processo de importação, originárias de tributos, despesas extraordinárias ou custos incidentais, em valores correspondentes ao dólar comercial do dia, contra-apresentação.
5. - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA
5.1. Compete à COMPRADORA apresentar à VENDEDORA os documentos, informações e dados necessários e úteis à importação das MERCADORIAS, observados os requisitos e formalidades da praxe;
5.2. É de responsabilidade da COMPRADORA a qualidade, quantidade e especificações das mercadorias importadas, que lhe incumbe conferir previamente em face dos catálogos do fabricante e Guia de Importação.
5.3. É de responsabilidade da COMPRADORA a indicação da CLASSIFICAÇÃO FISCAL e o VALOR DE AQUISIÇÃO no mercado externo da mercadoria, respondendo pela veracidade de informações e autenticidade dos documentos perante os órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
5.4. A COMPRADORA efetuará a tempo e a modo, todos os pagamentos devidos pela importação e tramitação do respectivo processo, mediante solicitação de numerário pela VENDEDORA, que fornecerá recibo discriminado a título de Adiantamento de Pagamento.
5.5. A COMPRADORA também assumirá os eventuais ônus decorrentes de alterações da normas que regem a espécie e que, de alguma forma, possam afetar ou onerar a VENDEDORA.
5.6. Os impostos, taxas, contribuições, multas, e sanções administrativas serão de inteira responsabilidade da COMPRADORA, inclusive nas eventuais situações de perdimento, retenção ou avaria de MERCADORIAS.
5.7. A COMPRADORA e seus fiadores, responderão sempre como primeiros e principais responsáveis pelo Fato dos Produtos, também e especialmente em relação aos artigos 12 e 32 da Lei 8.078/90.
5.8. A COMPRADORA, por seus representantes legais e fiadores, responderá pelos ilícitos civis e criminais a que der causa.
5.9. A COMPRADORA indenizará à VENDEDORA os eventuais ônus tributários decorrentes da prática de superfaturamento das MERCADORIAS que se apurarem em conformidade com o art. 18º da Lei 9.430 de 27/12/96, bem como suportará as multas previstas no art. 1º da Medida Provisória nº 1569 de 25/03/97, quando ocorrer contratação de câmbio fora dos prazos do BACEN; ou quando for efetivado o pagamento em moeda diferente daquela estabelecida no processo de importação ou, ainda, quando o pagamento da importação não ocorrer dentro dos prazos legais.
6. - DAS OBRIGAÇÕES DA VENDEDORA
6.1. Depois de aceitos os termos de cada um dos pedidos, obrigar-se-á a VENDEDORA a proceder as diligências necessárias para viabilizar as importações das MERCADORIAS indicadas pela COMPRADORA.
6.2. Será de responsabilidade da VENDEDORA manter as anotações, registros e lançamentos dos documentos que integram o processo de importação, contabilizar e emitir os recibos de Adiantamentos de Pagamentos para, ao final, emitir as Nota Fiscais respectivas, conforme ora pactuado.
6.3. Na hipótese de se apurar saldos positivos ou negativos entre os custos e preços efetivos dos produtos em relação à Nota Fiscal já emitida, competirá à VENDEDORA proceder a emissão de Nota Fiscal complementar registrando e legalizando as diferenças.
6.4. A VENDEDORA efetuará os recolhimentos dos compromissos fiscais e aduaneiros, bem como procederá a revisão de todos os itens de formação do processo de importação, sanando as eventuais irregularidades que lhe couberem e comunicando à COMPRADORA para que proceda as correções que lhe forem devidas, evitando-se os custos adicionais de armazenagem e taxas portuárias, entre outros.
6.5. A VENDEDORA outorgará procuração, com poderes próprios de CONSIGNATÁRIO da operação perante os órgãos Públicos, a um despachante aduaneiro indicado pela COMPRADORA. Será facultado à VENDEDORA, entretanto, desde que informe à COMPRADORA os motivos e sua relevância, solicitar a substituição do despachante aduaneiro indicado.
6.6. Se em razão da importação A VENDEDORA receber qualquer notificação, intimação, citação ou ordem emanada de órgãos, agentes, entidades legitimadas ou terceiros no exercício de qualquer direito, dará prévia ciência à COMPRADORA por qualquer meio de comunicação, para que diligencie no atendimento do preceito ou promova a defesa como melhor lhe aprouver. No silêncio da COMPRADORA a VENDEDORA, querendo, poderá tomar as providências que julgar apropriadas, debitando à COMPRADORA os ônus decorrentes, inclusive custas e honorários de advogados
6.7. Compete à VENDEDORA promover o fechamento do câmbio, na forma e condições avençadas, desde que a COMPRADORA tenha procedido o adiantamento do valor total, em Reais, no prazo hábil.
6.8. Na condição de CONSIGNATÁRIA a VENDEDORA funcionará como depositária das MERCADORIAS desembaraçadas, até o integral atendimento das cláusulas pactuadas, isentando-se de eventuais danos nos produtos quando decorrentes dos riscos que lhes forem inerentes ou quando se derem em conseqüência de atos omissivos por parte da COMPRADORA.
7. - DOS DANOS POR ATOS DE TERCEIROS
É de conhecimento da COMPRADORA que os pedidos de Licença de Importação estão condicionados à prévia autorização pelos Órgãos Governamentais, não sendo de responsabilidade da VENDEDORA o eventual indeferimento ou atraso na liberação de documentos, bem como não será de sua responsabilidade os eventuais danos ou prejuízos decorrentes de força maior ou atos de terceiros, inclusive fornecedores.
8. - DA VARIAÇÃO DE ALÍQUOTAS
A eventual variação de alíquotas dos impostos, taxas e ou contribuições, que vierem a ser cobradas por decisão governamental, e as despesas em moeda estrangeiras, serão incorporadas no preço das MERCADORIAS.
9. - DO SEGURO NACIONAL
O Seguro Nacional será contratado mediante prévia, formal e expressa ordem da COMPRADORA, que omitindo-se, será responsável pelos prejuízos decorrentes de sinistros ou outros eventuais danos que afetem as MERCADORIAS.
10. - DA MULTA DE MORA
O eventual atraso no pagamento de quaisquer das duplicatas originárias deste instrumento, ou dos adiantamentos previstos, fará incorrer a COMPRADORA na multa de 10% (dez por cento) sobre as parcelas devidas, em favor da VENDEDORA, sem prejuízo das demais penalidades da mesma origem porventura impostas por órgãos ou terceiros, além dos juros prefixados de 01% (um por cento) ao mês, e correção monetária calculada pelo índice do IGPM.
11. - DA DENÚNCIA DO CONTRATO
11.1. Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, formalmente, sem ônus, contudo, nesta hipótese e mesmo quando vencido o prazo de sua vigência, suas cláusulas sempre prevalecerão em relação aos Pedidos de Guia de Importação já iniciados.
11.2. Nos casos em que a COMPRADORA pretenda desistir da importação depois de processado o Pedido de Guia de Importação, poderá fazê-lo mediante o pagamento de todos as despesas incorridas, inclusive multas perante a fornecedores e terceiros contratados, se houverem.
11.3. Depois do embarque no país de origem o contrato será irrevogável e irretratável em relação àquelas MERCADORIAS, obrigando a COMPRADORA nos plenos termos do contrato e ainda nos custos adicionais de armazenagem.
11.4. Ocorrendo que o exportador não venha a embarcar no exterior as mercadorias, total ou parcialmente, dentro do prazo de validade das respectivas Guias de Importação, em se havendo cancelamento da importação, as despesas decorrentes serão suportadas integralmente pela COMPRADORA.
12. - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato tem validade pelo prazo de 01 (um) ano, contados desta data, sendo prorrogado automaticamente, por igual período, na falta de prévia e formal manifestação em contrário por qualquer das partes.
13. - DOS FIADORES
13.1. Os fiadores, ao final qualificados e assinados, comparecem no presente instrumento, na qualidade de devedores solidários e principais pagadores das obrigações da COMPRADORA, respondendo pelo integral cumprimento de todas as cláusulas do presente contrato e pelas obrigações atribuídas à COMPRADORA, responsabilizando-se pelo pagamento pontual do principal, bem como dos juros, multas, correção monetária, encargos, tributos, honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
13.2. A fiança oferecida perdurará até o adimplemento integral das obrigações da COMPRADORA em relação às importações em andamento ou findas, ainda que denunciado, rescindido ou findo o presente contrato.
13.3. Renunciam os FIADORES expressamente às faculdades que lhes assegura o art. 1500 do CC, e ainda desistem das faculdades previstas nos artigos 1.502 e 1504 do CC, confessando que não lhes assiste o benefício de ordem e a exoneração da fiança, previstos no CC, em face da solidariedade que ora assumem, inclusive.
14. - DO FORO
Elegem as partes o foro da comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais dúvidas originárias da interpretação do presente contrato, renunciando a qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem, nestes termos, justos e contratados, assinam as partes o presente contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que, também assinado pelos fiadores e duas testemunhas, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte,
COMPRADORA: ______________________________________________
VENDEDORA: ______________________________________________
FIADORES:
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Assinatura e qualificação do Fiador
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Assinatura e qualificação do Cônjuge
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Assinatura e qualificação do Fiador
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Assinatura e qualificação do Cônjuge
Testemunhas:
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Nome e qualificação:
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Nome e qualificação:
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