O contrato de seguro de crédito à exportação apresenta-se aos exportadores brasileiros como ferramenta preventiva contra prejuízos decorrentes tanto do inadimplemento dos compradores estrangeiros, conduta bastante típica neste tempo de crise, quanto dos riscos decorrentes de decisões políticas ou de fatos extraordinários. Aplica-se a todos os tipos de produtos. Seus custos são perfeitamente absorvíveis pelas operações internacionais.
Portanto, tal contrato oferece uma garantia importante para o desenvolvimento do comércio internacional brasileiro e para a conquista de novos mercados, sem que o exportador precise incorrer em riscos significativos.
Para que possa se prevenir adequadamente dos riscos comerciais, políticos e extraordinários decorrentes das vendas internacionais de bens e serviços, o exportador deve utilizar-se de consultoria jurídica para que, em primeiro lugar, sejam definidas claramente no contrato de seguro as obrigações a serem cumpridas antes, durante e depois da realização das exportações. Deve, primordialmente, o exportador, exigir que seu consultor jurídico se preocupe em deixar registrado no texto do contrato, os documentos que precisará apresentar à seguradora em caso de sinistro, como condição para obter a respectiva indenização, evitando futuros litígios com a seguradora.
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