O financiamento estaria baseado numa garantia formada por pedras preciosas (frequêntemente esmeraldas, mas diamantes também são usados) depositadas num banco (ou não) e acompanhadas de laudos indicando valores elevados.
O empresário deveria alugar esta garantia que seria depois usada para dar entrada no pedido de financiamento junto ao banco estrangeiro (que supostamente estaria ciente da operação e aceitaria esta forma de garantia).
Depois de assinado o contrato para o aluguer das pedras preciosas (no qual não se garante nada além do direito a usar as pedras para obter um financiamento) o empresário ficará á espera da disponibilização do financiamento até receber a informação que aconteceu algo errado e não vai ser libertado. Mas o dinheiro do "aluguer" não vai ser devolvido, conforme o contracto. Numa variante os locadores das pedras e intermediários do financiamento simplesmente desaparecem.
Em todos os casos pode ter certeza que as pedras alugadas não valem nada ou quase nada. Em vários casos os golpistas alegam, a suporte da tese deles, que a lei permite o pagamento de dividas na justiça com pedras. Isso é verdade, mas uma coisa é pagar uma divida com pedras através de uma ordem judicial e outra coisa é convencer um banco ou um financiador qualquer a aceitar voluntariamente este tipo de garantia para libertar um financiamento em dinheiro (quem conseguir que me avise).
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