Nesta secção falarei sobre o assunto das fraudes internas e/ou contabilísticas em termos gerais e com uma finalidade informativa básica.
Por fraudes internas entende-se normalmente um conjunto muito amplo de actos ilícitos sofridos pelas empresas e perpetrados por funcionários, clientes ou fornecedores da mesma, ou seja por pessoas que já mantêm um relacionamento estável e, normalmente, de confiança com a empresa.
Existem poucos dados estatísticos sobre a situação das fraudes internas no mundo. Segundo algumas fontes os números principais seriam os seguintes:
- 43,48% das perdas são por apropriação indevida, 30,43% por corrupção e 21,74% por roubos ou outras fraudes.
- 81,20% dos fraudadores tem o nível académico do secundário ou superior.
- 34,33% das fraudes causam perdas de 1 a 10.000 €, 44,78% causam perdas de 10 mil a 100 mil € e 20,89% causam perdas acima de 100 mil €uros.
- Em média as empresas fraudadas perdem de 7% a 10% da facturação global.
Para termos uma ideia melhor, porém, podemos utilizar as várias estatísticas e estimativas que existem para os EUA:
- Prejuízo anual na casa de USD 200 biliões (segundo outras fontes seriam USD 600 biliões) relacionado a fraudes internas (ou seja algo perto de 2,5% do PIB do país).
- Aproximadamente 80% das empresas perdem entre 0,5% e 2% sobre o facturação devido a fraudes internas.
- 69% das empresas tem suspeitas de que existam desonestidades ou já viveram a experiência de um problema de fraude interna.
- Desonestidade de directores, funcionários e colaboradores foram a causa principal em mais de 50% dos casos de falência de bancos nos últimos anos.
- Um terço das falências de empresas é atribuído a fraudes internas.
- Somente 30% das perdas no mercado são devidas a ladrões, os funcionários são responsáveis por 70%.
Em muitos casos a detecção deste tipo de fraudes é bastante complicado por enfrentar poderosos interesses de funcionários em posições chave.
Existem casos famosos como as recentes fraudes bilionárias que faliram várias gigantescas multinacionais americanas e que foram realizadas através maquilhagem dos balanços.
Poderia ser escrita uma secção adicional (mas não é o objectivo deste site) sobre fraudes nas repartições públicas e nas entidades administradas pelo estado.
As fraudes internas podem normalmente ser divididas em duas grandes famílias:
a) fraudes com registo nos livros contabilisticos.
Desta categoria fazem parte as fraudes que afectam directamente o fluxo contabilístico ou de caixa da empresa. Exemplos são fraudes nos seguintes moldes:
- facturação irregular (serviços não prestados, mercadorias não entregues, sobrefacturação etc...);
- lançamento de pagamentos indevidos ou fictícios;
- reembolsos irregulares (por viagens, despesas, ...);
- alterações, desvios e/ou roubos nos stocks de mercadorias ou nos bens da empresa;
- troca de dinheiro da empresa por recebíveis (muitas vezes pouco líquidos);
- lançamento de despesas "de consumo" irregulares;
- omissões ou falsificações nos regístos de operações contabilísticas ou de recebimentos;
- falsificação de facturas ou documentos contabilísticos;
- operações financeiras irregulares.
Na maioria dos casos, este tipo de fraude pode ser detectado no momento dos pagamentos, ou seja da saída do dinheiro da empresa para a estrutura dos fraudadores.
b) fraudes sem registo nos livros contabilísticos.
Desta categoria fazem parte todas as fraudes que não afectam directamente o fluxo normal da contabilidade. Exemplos são fraudes nos seguintes moldes:
- descontos excessívos ou indevidos a clientes;
- frequentes vendas a dinheiro (com descontos não transparentes);
- descontos de fornecedores não creditados à empresa;
- corrupção geral;
- ganho de comissões em troca de vantagens junto à empresa;
- negociações de créditos ou dívidas.
Este tipo de fraude envolve normalmente valores mais elevados que não as do tipo anterior.
Entre os meios mais eficazes para se combater as fraudes internas recordarei os seguintes:
- Realização de frequentes e rigorosas auditorias nas áreas de negócios sensíveis ás fraudes.
- Troca periódica (a cada dois ou três anos no máximo) dos auditores.
- Criação de um apropriado manual de normas e procedimentos internos, a ser aplicado pelos funcionários em todas as funções sensíveis.
- Estruturação de um sistema de administração e monitorização eficientes com troca e verificação constante e redundante de informações entre vários departamentos.
- Rotação frequente, quando possível, de funcionários em posições sensíveis a fraudes.
- Criação de equipas para condução de funções chave e sensíveis a fraudes, eliminando estruturas de decisão e centros de controle independentes.
- Monitorização de mudanças repentinas e/ou injustificadas no estilo de vida ou comportamento de funcionários responsáveis por posições sensíveis.
- Comparação periódica de dados e informações administrativas e operacionais com as médias de mercado para as áreas equivalentes e homogéneas.
- Prestar atenção às reclamações de fornecedores e/ou clientes que possam ter origem em comportamentos fraudulentos de funcionários.
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