A Instrução Normativa nº 146, de 23.12.92, do Sr. Secretário da Receita Federal, dispõe especificamente sobre a habilitação do Despachante Aduaneiro ao SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior e cita expressamente o Decreto nº 646, de 09.09.92, que é, como se sabe, o diploma legal regulamentador do decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, que trata da profissão em comento. O mesmo ocorre com a Instrução Normativa nº 70, de 10.12.96, daquela mesma autoridade, que estabelece normas sobre o acesso de pessoas àquele Sistema e faz referência ao Despachante Aduaneiro.
Esses profissionais estão inseridos no contexto legal e funcional daquele Sistema exatamente em razão da experiência e qualificação que possuem e também do fato de já se encontrarem sob o mais absoluto controle por parte das unidades aduaneiras vinculadas à Secretaria da Receita Federal
É que os Despachantes Aduaneiros e seus Ajudantes são regularmente inscritos em Registros especiais existentes nas Superintendências Regionais daquele órgão central, por força do disposto no artigo 42 do Decreto nº 646, de 09.09.92 e identificados com número próprio e assim formalmente credenciados (Cartão de Identificação e Credenciamento), além de atuarem mediante procuração outorgada pelo interessado e que é controlada e arquivada pelo órgão aduaneiro correspondente. São profissionais que possuem vários tipos de identificação (a de inscrição naquele Registro das SRF’s (Secretarias da Receita Federal), a da repartição aduaneira, a exigida por órgãos ligados a áreas e recintos alfandegados dos Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira nos quais exercem as tarefas necessárias ao procedimento fiscal de despacho aduaneiro, por exemplo).
O SISCOMEX vem funcionado de acordo com o previsto pelas autoridades competentes e ainda durante o governo do Ex. Ministro de Estado da Fazenda, Dr. Pedro Sampaio Malan, que em visita feita pela Diretoria da Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, falou alto e em bom som a todos os presentes, de sua satisfação em ter podido contar com o apoio dos Despachantes Aduaneiros para a implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema. Apoio, aliás, que ficou manifestado em vários trabalhos realizados por aquela Federação e que foram evidenciados por alguns jornais de grande circulação.
É inegável, portanto, a colaboração e importância da laboriosa Classe na implantação do SISCOMEX, consubstanciadas não só na parte operacional em si, mas igualmente nas inúmeras sugestões que a Federação e suas entidades filiadas ofereceram às autoridades Centrais, Regionais e mesmo locais, as quais, assinale-se, foram aceitas e postas em prática.
Por isso o Despachante Aduaneiro vem sendo considerado elemento de alto apoio às Exportações brasileiras, porquanto possui todas as condições de segurança e operacionalidade necessárias ao melhor desempenho de tais atividades.
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