segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Caracteristicas de uma Carta de Crédito – LC (Letter of Credit)


Esta modalidade inclui muitos detalhes, envolve pelo menos quatro bancos, onera a operação, mas é a mais segura para operar no comércio internacional, já que o banco emitente da carta de crédito garante, em nome do importador, o pagamento das divisas ao exportador, deste que sejam respeitados os termos e condições descritos no documento.
Além do importador e exportador, participam ainda da operação o banco emitente (Issuing Bank), o banco avisador (Advising Bank), o banco negociador (Negotiating Bank) e o banco confirmador (Confirming Bank).
A carta de crédito pode compreender pagamento à vista ou a prazo. No primeiro caso, é recomendável que se registre na fatura proforma a seguinte cláusula: "carta de crédito à vista, irrevogável e confirmada por banco de primeira linha".
Se aceitar as condições, o importador providencia o envio da carta de crédito ao exportador. Para isso, procura um banco que fará a emissão do crédito documentário em favor do exportador, responsabilizando-se pelo pagamento. A L/C passa pelo banco avisador, que dará autenticidade ao documento.
A carta de crédito deve ser cuidadosamente analisada e suas cláusulas comparadas com os termos de negociação previamente acertados.
Após o embarque da mercadoria, o exportador procura um banco negociador - no país de origem - que fará a conferência dos documentos originais, confrontando-os com as exigências da L/C. Se tudo estiver de acordo, o pagamento é efetuado.
Todas as particularidades de uma Carta de Crédito estão na Publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecida como Brochura 500, que pode ser encontrada nas instituições bancárias que operam com câmbio. Independentemente de sua origem, a L/C tem informações padronizadas, conforme o roteiro abaixo:

1- Issue Date - verificar data de emissão da L/C;
2 - Issuing Bank - localizar o nome do banco emitente;
3 - Applicant - verificar se a razão social ou endereço do exportador estão corretos;
4 - Beneficiary - verificar se a razão social do exportador e endereço estão corretos;
5 - Número da L/C - toda carta de crédito tem um número de controle fornecido pelo banco emitente;
6 - Valor - conferir se valor mencionado corresponde ao negociado;
7 - Valor/About - verificar se a condição "About" consta ao lado do valor mencionado, pois isto permite ao exportador embarcar e faturar em até 10% a mais ou a menos que o valor mencionado. A condição "About" não é obrigatória, portanto o importador pode colocá-la ou não no texto da L/C;
8 - Condição de Venda - conferir se o valor mencionado está de acordo com a condição de venda negociada;
9 - Condição de Pagamento - verificar se corresponde a negociada;
10 - Porto de Embarque - verificar se existe a cláusula "any brazilian port" (qualquer porto brasileiro), pois facilita e flexibiliza a operacionalização do embarque;
11 - Porto de Destino - verificar se o porto de destino das mercadorias está citado;
12 - Embarques Parciais - verificar a existência de uma das cláusulas:

a)Partial Shipment Allowed (embarques parciais permitidos) ou
b)Partial Shipment not Allowed (embarques parciais não permitidos); 13 - Transbordo - verificar se é permitida operação de transbordo;
14 - Descrição das mercadorias - verificar se a descrição das mercadorias corresponde exatamente ao produto. Lembre-se que os bancos examinam documentos e não verificam mercadorias;
15 - Quantidade - verificar se a quantidade indicada corresponde àquela negociada, devendo ser considerada a cláusula "About" (item 7)
16 - Documentos exigidos - verificar a razoabilidade dos documentos requeridos. Normalmente, uma carta de crédito exige, entre outros, os seguintes:

a)Fatura Comercial (Commercial Invoice);
b) Conhecimento de Embarque (Bill of Landing);
c) Romaneio, conhecido como Packing List;
d) Certificado de Seguro Internacional, no caso de operação CIF,
e) Certificado de Peso,
f)Certificado de Origem;

17 - Prazo de Embarque - verificar a data limite para embarque da mercadoria;
18 - Prazo de negociação documental - verificar a data limite, contada a partir do efetivo embarque, para entrega dos documentos ao Banco Negociador;
19 - Brochura 500, da Câmara de Comércio Internacional - CCI - verificar se existe a cláusula da Brochura 500 que, textualmente, se apresenta como: "esta L/C está amparada na Publicação 500 da CCI", pois em caso de dúvidas sobre qualquer item da L/C as partes intervenientes devem seguir o que determina aquela Legislação;
20 - Instruções de Reembolso de Banco a Banco - verificar se consta cláusula relativa a instruções de reembolso entre os bancos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário