segunda-feira, 14 de março de 2011

Malefícios do câmbio desalinhado

Antonio Corrêa de Lacerda*
A valorização cambial é o principal problema de curto prazo da economia brasileira. O câmbio é um dos principais preços da economia. Uma vez distorcido causa, entre outros efeitos, a desestruturação da produção no País. Há muito destaque quanto aos efeitos do câmbio sobre o setor exportador. Mas, na verdade, ao definir preços, a taxa de câmbio é uma variável-chave de todo o setor produtivo. Sempre que a taxa de câmbio estiver desalinhada, como ocorre atualmente, há um claro desestímulo à exportação, mas também à produção local, aos investimentos, à geração de emprego e renda, na medida em que a importação é incentivada.
Um dos argumentos dos que defendem o aparente benefício da valorização cambial é que ela proporciona o barateamento da compra de máquinas e equipamentos para a modernização industrial. De fato, se observarmos o crescimento do quantum importado de bens de capital nos 12 meses até fevereiro, de 24,4%, isso poderia levar a uma conclusão equivocada de que estaria havendo uma forte retomada de investimentos e que, portanto, o processo seria saudável.
No entanto, o que claramente está ocorrendo é a substituição de produção local por importações, processo que ocorre também entre os bens de capital. A produção de bens de capital no mesmo período cresceu bem menos do que a importação: 6,7%. A indústria de transformação, por exemplo, que é a parcela da produção que tende a ter maior valor agregado, vem crescendo abaixo do produto. Depois da revisão dos números de 2006, por exemplo, para um Produto Interno Bruto (PIB) de 3,7%, a indústria de transformação cresceu apenas 1,6%.
Primeiro é preciso lembrar que, mesmo que fosse verdade que a valorização cambial estimula a modernização, esse não é o instrumento mais adequado para isso. É mais ou menos como jogar a criança junto com a água suja do banho.
Pelo contrário, a maioria dos países desenvolvidos utiliza o câmbio desvalorizado como fator de competitividade. O instrumento mais adequado para estimular a modernização industrial é a concessão de isenções tributárias e incentivos, por prazo determinado, sempre no âmbito de uma política industrial. Esses instrumentos associados a formas competitivas de financiamentos podem incentivar a modernização, sem os malefícios do desalinho cambial, que prejudica toda a cadeia produtiva.
Vale também lembrar que o maior motivador de investimentos, seja em modernização, seja em ampliação da capacidade produtiva, é a percepção, por parte do empresário, do crescimento do mercado interno e da exportação. Nesse sentido, um câmbio desalinhado é um desincentivo ao investimento. No mercado interno, pela crescente concorrência de produtos importados, e no mercado externo, pela perda de competitividade e rentabilidade na exportação.
Há quem evoque indevidamente a visão schumpeteriana de "destruição criativa" para descrever o que está ocorrendo com a eliminação de cadeias produtivas no Brasil, por causa da valorização cambial e das desvantagens competitivas dos fatores de competitividade sistêmica. Trata-se evidentemente de um equívoco. A "destruição criadora" ocorre pelo avanço das inovações, mas pressupõe fatores de competitividade (câmbio, juros, tributos, logística, infra-estrutura, etc.) alinhados com a média internacional.
Os arautos do câmbio de mercado também alegam que faltam propostas concretas para reverter o quadro. Também tentam desqualificar o argumento da necessidade da queda dos juros, alegando que estes já caíram 7 pontos porcentuais, mas o câmbio continuou se valorizando. Ocorre que o juro real, que é o que de fato conta, apesar das quedas, ainda está em 8,5% ao ano, cerca de quatro vezes a média internacional. Esse é um fator importante estimulador de arbitragem.
Portanto, uma redução mais forte da taxa de juros seria importante fator de correção do câmbio. O que poderia ser complementado com o aprimoramento da atuação do Banco Central nos mercados (à vista e futuro) e ainda com o uso de outros instrumentos tributários e regras de transações. Portanto, há sim saídas, desde que se queira de fato mudar o quadro atual. O imobilismo está custando e vai custar muito mais caro.

FAQ SOBRE CAMBIO



1. O que é câmbio?
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Por exemplo: o banco vende a você moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira) quando você vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada, suas compras, etc; o banco compra de você moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional) quando você retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que você visitou, dinheiro que não será usado no Brasil.
2. O que é mercado de câmbio?
Chama-se mercado de câmbio o ambiente, abstrato, onde se realizam as operações de câmbio, entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central. O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo". À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro. Todos os negócios realizados nesse mercado, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei.
3. Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira. Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental. Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie. Na importação, por exemplo, você entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior. Excetuam-se as operações relativas a viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.
4. O que é SISBACEN? Qual a sua função no mercado de câmbio?
O SISBACEN - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional. Implementado em 1985, o SISBACEN é hoje o principal elemento de que dispõe o Banco Central para acompanhamento da atuação dos bancos instalados no País. Via SISBACEN, todas as operações de câmbio realizadas no País são registradas imediatamente, em tempo real, o que permite ao Banco Central atuar tanto no monitoramento quanto na fiscalização do mercado.
5. Quais são as instituições que podem operar no mercado de câmbio?
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A transação PCAM 830, do SISBACEN, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio. Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação do Departamento de Câmbio na praça ou região ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central.
6. Que tipos de operações posso realizar no mercado de câmbio?
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já se encontram descritas e especificadas nos regulamentos e normas vigentes (Consolidação das Normas Cambiais - CNC), bastando procurar uma instituição autorizada a contratar câmbio. As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.
7. Quais as operações que posso fazer no mercado de câmbio livre ou comercial?
No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação. Nesse mercado, também são realizadas as operações dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal. Também têm curso no mercado de câmbio de taxas livres outras operações, tais como aquelas relativas a investimentos estrangeiros no País e empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central, bem como pagamentos e recebimentos de serviços.
8. E no mercado flutuante, o que posso fazer? Só existem operações de turismo?
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde. É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.
9. A unificação cambial feita pelo Banco Central em janeiro de 1999 significou a junção do segmento livre com o segmento flutuante?
Não. Houve somente a unificação das posições de câmbio existentes nos dois segmentos, prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados. Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado. Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.
10. O que é mercado primário e mercado secundário?
A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.
11. O que é contrato de câmbio? Para que serve?
O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio. Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que você está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.
12. O que é política cambial?
Chama-se política cambial o conjunto de leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.
13. O Real (R$) é comprado e vendido lá fora?
A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência. Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.
14. Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?
O Banco Central do Brasil executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional. Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam. Além disso, compete ao Banco Central do Brasil fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei.
15. Como posso obter mais informações sobre o mercado de câmbio?
As seguintes publicações, disponíveis na página do Banco Central, na Internet, contêm informações sobre o mercado de câmbio: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa - Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico - DEPEC, e o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio - DECEC. Já a Consolidação das Normas Cambiais - CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais - DEMAP, em Brasília (DF), ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças.
16. O que é taxa de câmbio?
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional. A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 1,70 significa que um dólar americano custa R$ 1,70. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra. Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de venda é preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo).
17. O que é Spread?
A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".
18. Como posso ter acesso às taxas de câmbio praticadas?
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do SISBACEN. Essas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.
19. Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?
Não. As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre você e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados. O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio.
20. Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?
Conforme mencionado anteriormente, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operação tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.
21. O banco é obrigado a vender moeda em espécie?
Não. A forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco. Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que inclusive oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.
22. As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor. É por essa razão que os cheques de viagem geralmente podem ser adquiridos a taxas menores.
23. O que devo apresentar para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior?
Apenas seus documentos de identificação. De se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por você ou por um representante legal. Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque de sua emissão ou por débito em sua conta corrente.
24. Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?
As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à dentificação do cliente.
25. Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?
Não há menção específica da regulamentação a esse assunto. No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.
26. Sou obrigado a vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada. Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.
27. O que é câmbio simplificado de exportação?
O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas.
Para aquelas operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros). O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária.
Dessa forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior. Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira - boleto. O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante.
Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para esse tipo de operação. O registro das informação exigido por este Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples - em vez de 26 dados exigidos em uma operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação de o comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira.
Com essa redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.
28. Posso receber o pagamento das minhas vendas para o exterior por meio de cartão de crédito?
Sim. O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional. Uma das vantagens do cartão de crédito é que o comerciante está dispensado da contratação do câmbio.
29. Também existe câmbio simplificado para pagar uma importação?
Sim. O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação - DSI, registrada no SISCOMEX, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado. Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato. Isso significa dizer que mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio. E também não existe a necessidade de o banco vincular o contrado de câmbio à Declaração Simplificada de Exportação.
30. Posso usar cartão de crédito internacional no pagamento de importação?
Esse tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).
31. O que é operação CC5?
"CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de conta e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de residentes e domiciliados no exterior. Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em dezembro de 1988, foi permitido às instituições financeiras do exterior comprarem moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro contra moeda nacional mantida em suas contas. Essas operações passaram a ser então denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação.
32. É possível ter conta em dólares no exterior?
A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento. No entanto, o Decreto-lei n° 1.060, de 1969, e a Resolução CMN 139, de 1970, determinam que as pessoas naturais ou jurídicas estão obrigadas a declarar ao Ministério da Fazenda os bens e valores que possuem no exterior, podendo ser exigida a justificação dos recursos empregados na sua aquisição. Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas da espécie.
33. O que é ACC e ACE?
ACC - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque. O que diferencia o ACC do ACE - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação.

MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO:


Toda empresa comercial que proceder operação de exportação deve atender a necessidade legal relativa ao Memorando de Exportação.
No intuito de auxiliar as sociedades para que procedam a devida emissão do documento disponibilizamos esse material.

CONCEITO: O Memorando de Exportação é um documento vinculado à legislação estadual, criado com a finalidade de estabelecer controle das operações de mercadorias contempladas com a desoneração do ICMS, nas vendas de mercado interno, conduzidas com o fim específico de exportação.

Para aplicação das saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação, a empresa comercial exportadora, inclusive trading, deverá dar cumprimento às obrigações previstas em nosso Regulamento, relativas às operações de exportação de mercadorias recebidas com o fim específico de exportação.
A empresa comercial exportadora deverá entregar à Gerência Fiscal cópia autenticada do seu registro de exportador no órgão competente do governo federal.
A não-incidência do imposto ficará condicionada à comprovação da efetiva exportação, por meio de memorando de exportação. O estabelecimento destinatário-exportador, além dos demais procedimentos a que estiver sujeito, na forma da legislação de regência do imposto, deverá emitir o documento denominado memorando de exportação, em três vias, que conterá, no mínimo:

1 - a denominação: "Memorando de Exportação";

2 - o número de ordem e o número da via;

3 - a data da emissão;

4 - o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do
 estabelecimento emitente;

5 - o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;

6 - o número, a série e a data da nota fiscal do estabelecimento remetente e do destinatário-exportador da mercadoria;

7 - o número do despacho de exportação, a data de seu ato final e o número do registro de exportação;

8 - o número e a data do conhecimento de embarque;

9 - a discriminação da mercadoria exportada;

10 - o nome do país de destino da mercadoria;

11 - a identificação individualizada do Estado produtor ou fabricante no registro de exportação; e

12 - a data e a assinatura do representante legal do estabelecimento emitente.

A emissão do Memorando deverá ocorrer até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento destinatário-exportador encaminhará ao estabelecimento remetente a primeira via do memorando de exportação, que será acompanhada de cópia do conhecimento de embarque, referido no íten 8, e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.

A segunda via do memorando de exportação será anexada à primeira via da nota fiscal do remetente ou à sua cópia reprográfica, ficando tais  documentos no estabelecimento destinatário-exportador, para exibição ao Fisco.

A terceira via do memorando de exportação será encaminhada pelo destinatário-exportador à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético.
Fundamentação legal : Art. 372 e art. 376 do Decreto 1.090-R/2002 e Conv. ICMS 113/1996, alterado pelo Conv. ICMS 32/2003:

Obs.: O Memorando de Exportação é um documento fiscal (RICMS-ES, art. 538, XXXIV), logo deve ser gerado por sistema eletrônico de processamento de dados e impresso em formulário contínuo previamento aprovado pela SEFAZ (RICMS-ES, art. 48, § 3.º, e art. 49, VI)


Segue modelo de memorando de exportação conforme anexo único do Conv. 32/2003:

MEMORANDO DE EXPORTAÇÃO Nº __________      VIA: ______

 
EXPORTADOR

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________________CNPJ: _____________________________

DADOS DA EXPORTAÇÃO

NOTA FISCAL N.º____________MOD:___________ SÉRIE:__________DATA:______________

REGISTRO DE EXPORTAÇÃO Nº_______________________DATA:______________________

CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº___________________ DATA: _____________________

ESTADO PRODUTOR/FABRICANTE:________________________________________________

PAÍS DE DESTINO DA MERCADORIA_______________________________________________


DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS EXPORTADOS:

QUANT.:            UND.:           DESCRIÇÃO:         VLR UNIT.                VLR. TOTAL:
____________    _________   _______________    ________________   _______________________
____________    _________   _______________    ________________   _______________________
____________    _________   _______________    ________________   _______________________
____________    _________   _______________    ________________   _______________________
____________    _________   _______________    ________________   _______________________
____________    _________   _______________    ________________   _______________________


REMETENTE COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO:

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________________CNPJ: _____________________________


                    DADOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS DE REMESSA:

NOTA FISCAL Nº:            MOD.:            SÉRIE:            DATA:
____________________    __________   ___________   ____________________
____________________    __________   ___________   ____________________
____________________    __________   ___________   ____________________
____________________    __________   ___________   ____________________
____________________    __________   ___________   ____________________
____________________    __________   ___________   ____________________


             DADOS DS CONHECIMENTO DE TRANSPORTE:

Nº DO CONHECIMENTO:            MOD.:            SÉRIE:            DATA:
___________________________   __________   ___________   ____________________
___________________________   __________   ___________   ____________________
___________________________   __________   ___________   ____________________
___________________________   __________   ___________   ____________________
___________________________   __________   ___________   ____________________
___________________________   __________   ___________   ____________________


DADOS DO TRANSPORTADOR:

RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________________________

 
INSCRIÇÃO ESTADUAL: _______________________CNPJ: _____________________________


 
REPRESENTANTE LEGAL DO EXPORTADOR/RESPONSÁVEL

NOME:___________________________________DATA DA EMISSÃO: _____________________________

ASSINATURA:_____________________________________________________________________________

 
Fundamentação Legal - RICMS-ES (aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002)

Relativo a obrigatoriedade da escrituração por processamento de dados:
Art. 48. A concessão de inscrição, para o funcionamento de estabelecimentos de empresas
atacadistas, ou a alteração cadastral para esta atividade, far-se-á em observância às normas contidas nesta
seção.
§ 1.º Para os fins da legislação de regência do imposto, considera-se comércio atacadista o
estabelecimento assim classificado para efeito de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas -–
CNPJ.
§ 3.º Os estabelecimentos atacadistas deverão utilizar sistema eletrônico de processamento de
dados para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais.
=====================
Art. 49. No ato do pedido de inscrição, reativação, recadastramento, alteração de dados cadastrais
ou de alteração de atividade para empresa atacadista, conforme o caso, além da FAC, regularmente
preenchida, instruída com a documentação exigida de conformidade com este Regulamento, exigir-se-á,
também, a apresentação dos seguintes documentos:
I - comprovante de integralização do capital social em, no mínimo, cinqüenta mil reais, mediante
depósito em conta bancária da empresa requerente, vedada a posterior alteração contratual tendente à
redução de tal quantia, observado o disposto no § 4.º;
II - cópias autenticadas das declarações de rendimentos prestados à Secretaria da Receita Federal,
referentes aos dois últimos exercícios:
a) em nome do titular, em se tratando de firma individual; ou
b) em nome dos sócios nas sociedades, ou dos diretores no caso de empresas constituídas sob
forma de sociedade anônima;
III - Revogado.
IV - comprovante de residência, em nome do titular, em se tratando de firma individual; em nome
dos sócios, nas sociedades; ou em nome dos diretores, no caso de empresas constituídas sob a forma de
sociedade anônima, mediante apresentação de:
a) nota fiscal de fornecimento de energia elétrica ou água, ou de prestação de serviços de
telecomunicações fixas, ou
b) documento expedido pelo setor de cadastro imobiliário municipal, admitindo-se a guia de
recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU – do último exercício;
V - prestação, por escrito, de quaisquer informações julgadas necessárias à apreciação do pedido,
bem como apresentação de outros documentos que, no entender do Fisco, visem a assegurar o
cumprimento das obrigações tributárias; e
VI - pedido de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos
fiscais e escrituração de livros fiscais, na forma do art. 701.


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Relativo ao Memorando de exportação:
Seção III
Das Operações com o Fim Específico de Exportação
Art. 372. Para aplicação do disposto no art. 4.º, § 1.º, a empresa comercial exportadora, inclusive trading, deverá dar cumprimento às obrigações previstas neste Regulamento, relativas às operações de exportação de mercadorias recebidas com o fim específico de exportação.
§ 1.º A empresa comercial exportadora deverá entregar à Gerência Fiscal cópia autenticada do seu registro de exportador no órgão competente do governo federal.
§ 2.º A não-incidência do imposto ficará condicionada à comprovação da efetiva exportação, por meio de memorando de exportação.
Art. 373. O remetente, ao efetuar saída de mercadoria com destino a empresa comercial exportadora, inclusive trading, deverá emitir nota fiscal que contenha, além dos demais requisitos, no campo "Informações Complementares", a expressão "Remessa com o fim específico de exportação".
Art. 374. Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, as informações contidas na nota fiscal de que trata o art. 373, em meio magnético, observado o Manual de Orientação para o Usuário de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, mencionado no art. 701.
Art. 375. O estabelecimento que não apresentar o arquivo magnético de que trata o art. 306, II, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração, terá sua inscrição estadual imediatamente bloqueada no Sistema de Informações Tributárias, impedindo-o de realizar novas operações até que a falta seja suprida.
Parágrafo único. Decorridos trinta dias, contados do prazo mencionado no caput, sem que a falta seja suprida, o estabelecimento terá sua inscrição imediatamente suspensa do cadastro de contribuintes do imposto.
Art. 376. Relativamente às operações de que trata esta seção, o estabelecimento destinatário-exportador, além dos demais procedimentos a que estiver sujeito, na forma da legislação de regência do imposto, deverá emitir o documento denominado memorando de exportação, em três vias, que conterá, no mínimo:
I - a denominação: "Memorando de Exportação";
II - o número de ordem e o número da via;
III - a data da emissão;
IV - o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - o nome, o endereço e as inscrições, estadual e no CNPJ, do estabelecimento remetente da mercadoria;
VI - o número, a série e a data da nota fiscal do estabelecimento remetente e do destinatário-exportador da mercadoria;
VII - o número do despacho de exportação, a data de seu ato final e o número do registro de exportação;
VIII - o número e a data do conhecimento de embarque;
IX - a discriminação da mercadoria exportada;
X - o nome do país de destino da mercadoria;
XI - a identificação individualizada do Estado produtor ou fabricante no registro de exportação; e
XII - a data e a assinatura do representante legal do estabelecimento emitente.
XIII - os dados previstos no art. 646.
Obs.: Inciso XIII incluído conforme Decreto nº 1.158-R de 10/06/2003, produzindo efeitos a partir de 1º/09/2003.
Obs.: Inciso XIII passa a vigorar a partir de 1º/01/2004 conforme Decreto 1.208-R de 05/09/2003.
§ 1.º Até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, o estabelecimento destinatário-exportador encaminhará ao estabelecimento remetente a primeira via do memorando de exportação, que será acompanhada de cópia do conhecimento de embarque, referido no inciso VIII, e do comprovante de exportação emitido pelo órgão competente.
§ 2.º A segunda via do memorando de exportação será anexada à primeira via da nota fiscal do remetente ou à sua cópia reprográfica, ficando tais documentos no estabelecimento destinatário-exportador, para exibição ao Fisco.
§ 3.º A terceira via do memorando de exportação será encaminhada pelo destinatário-exportador à Gerência Fiscal, por intermédio da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, até o último dia do mês subseqüente ao da efetivação do embarque da mercadoria para o exterior, podendo ser exigida a sua apresentação em meio magnético.
Art. 377. Na saída de mercadoria para feira ou exposição no exterior e na exportação em consignação, o memorando previsto no art. 376 somente será emitido após a efetiva contratação cambial.
Parágrafo único. Até o último dia do mês subseqüente ao da contratação cambial, o estabelecimento destinatário que efetuar a exportação emitirá o memorando de exportação, conservando os comprovantes da venda.

CONTRATO DE CONFIDENCIALIDADE



J J  Ltda., com sede à  Rua  aaaaa,  00, bbbbbb – Brasiília – Distrito Federal,  CEP 0000000, CNPJ 000000000000, doravante denominada  simplesmente JJ,  devidamente representada nos termos de seu contrato social, e KK Ltda, com sede à  Rua  aaaaa,  00, bbbbbb – Brasiília – Distrito Federal,  CEP 0000000, CNPJ 000000000000, doravante denominada  simplesmente KK,  devidamente representada nos termos de seu contrato social, considerando que têm interesse em estabelecer negociações e prestação de serviços que envolvem disponibilização de informações comerciais, industriais e de criação intelectual, de elevado sigilo, firmam o presente contrato de obrigação recíproca de confidencialidade, mediante cláusulas e condições seguintes:


  1. Para fins deste Contrato, estabelecem as contratantes que a expressão  "Informações Confidenciais" significa quaisquer informações e dados, comerciais, industriais ou de projetos técnicos, etc, relativos aos negócios existentes ou em desenvolvimento pelas partes.


  1. Também serão "Informações Confidenciais" os dados, textos, correspondências  e informações reveladas oral ou visualmente,  independente do meio em forem transmitidas, que indicarem esta natureza.


  1. Fica estabelecido que todas as Informações Confidenciais trocadas entre as contratantes se subordinam ao seguinte padrão de critérios:

a)     deverão ser usadas exclusivamente para o contratos e negócios  que envolvem relações entre as partes;

b)     não serão distribuídas, reveladas ou divulgadas de modo algum para terceiros, exceto para seus próprios funcionários que tenham necessidade justificada de ter conhecimento das referidas Informações Confidenciais e que, previamente, estejam obrigados à confidencialidade por  compromisso formal;


  1. As obrigações não se aplicam, entretanto, às informações que:

a)     a contratante receptora possa comprovar que já são de domínio público ou que se tornaram disponíveis para o público por outro meio;

b)     já se encontravam sob a posse da contratante receptora anteriormente a recebimento da contratante emissora, conforme se comprovar por  registros escritos e documentos formais;

c)      sejam liberadas formalmente pela contratante  emissora;

d)     a revelação seja exigida por lei ou regras impostas por órgãos governamentais competentes.


  1. As contratantes  poderão se negar à aceitação de informações transmitidas por força deste contrato desde que em momento anterior a qualquer revelação.


  1. O presente instrumento não concede ou transmite qualquer licença ou direito de uso de direito patenteável; direito autoral; direito sobre marca registrada ou qualquer outro meio de propriedade exclusiva.


  1. A revelação de Informações gerais, comerciais ou confidenciais não implicará em obrigação  de reciprocidade.


  1. As contratantes não estarão obrigadas a pagar qualquer remuneração pela revelação de quaisquer informações previstas por força do presente instrumento.


  1. O presente Contrato será automaticamente rescindido depois de 05 (cinco) anos contados da data de sua assinatura. As obrigações, entretanto,  permanecerão pelo prazo de mais três anos após findo o contrato.


  1. Todas as informações confidenciais trocadas entre as partes deverão ser devolvidas para à contratante emissora ou destruídas pela contratante receptora,  imediatamente após a extinção deste Contrato.

  1. O eventual descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato implica na multa fixa e irredutível de R$???????, sem prejuízo da indenização correspondente ao eventual dano material que se apurar. 

  1.  As eventuais divergências oriundas ou relacionadas com o presente Contrato, incluindo as questões sobre sua existência, validade ou rescisão deverão ser dirimidas pelo foro da Comarca de ????

  1.  As disposições deste Contrato não podem ser modificadas, alteradas, nem abandonadas, exceto por meio de instrumento escrito devidamente assinado pelas contratantes.

E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.


Local e data

____________________________________
JJ Ltda

____________________________________
KK Ltda.


Testemunhas:

____________________________________
Nome: ...........................................
CPF:...................................................

____________________________________
Nome:
CPF:

AGREEMENT TO SELL BUSINESS


Agreement made this _________day of _________, 20__ by and between ____________________ and _____________________ (doing business as _____________________) of ________________________ ____________________ (hereinafter referred to as "Seller") and _________________________________ (hereinafter referred to as the "Buyer").
Whereas the Seller desires to sell and the Buyer desires to buy the business of a certain _______________________ now being operated at ____________________________ and known as ______________________ and all assets thereof as contained in Schedule "A" attached hereto, the parties hereto agree and covenant as follows:
1. The total purchase price for all fixtures, furnishings and equipment is $___________ Dollars payable as follows: (a) $____________ paid in cash; certified or bank checks, as a deposit upon execution of this Agreement, to be held by ________________________. (b) $___________ additional to be paid in cash, certified or bank checks, at the time of passing papers. (c) $_________ to be paid by a note of the Buyer to the Seller, bearing interest at the rate of _____ percent per annum with an option of the Buyer to prepay the entire outstanding obligation without penalty. Said note shall be secured by a chattel mortgage and financing statement covering the property to be sold hereunder, together with any and all other property acquired during the term of said note and placed in or within the premises known as __________________________ ____________________.
2. The property to be sold hereunder shall be conveyed by a standard form Bill of Sale, duly executed by the Seller.
3. The Seller promises and agrees to convey good, clear, and marketable title to all the property to be sold hereunder, the same to be free and clear of all liens and encumbrances. Full possession of said property will be delivered in the same condition that it is now, reasonable wear and tear expected.
4. Consummation of the sale, with payment by the Buyer of the balance of the down payment and the delivery by the Seller of a Bill of Sale, will take place on or before ______________, 20__.
5. The Seller may use the purchase money, or any portion thereof, to clear any encumbrances on the property transferred and in the event that documents reflecting discharge of said encumbrances are not available at the time of sale, the money needed to effectuate such discharges shall be held by the attorneys of the Buyer and Seller in escrow pending the discharges.
6. Until the delivery of the Bill of Sale, the Seller shall maintain insurance on said property in the amount that is presently insured.
7. Operating expenses of _____________________ including but not limited to rent, taxes, payroll and water shall be apportioned as of the date of the passing of papers and the net amount thereof shall be added to or deducted from, as the case may be, the proceeds due from the Buyer at the time of delivery of the Bill of Sale.
8. If the Buyer fails to fulfill his obligations herein, all deposits made hereunder by the Buyer shall be retained by the Seller as liquidated damages.
9. The Seller promises and agrees not to engage in the same type of business as the one being sold for_______ years from the time of passing, within a __________ radius of ___________________________.
10. A Broker's fee for professional services in the amount of _________________($________) Dollars is due from the Seller to_________, provided and on the conditions that papers pass.
11. The Seller agrees that this Agreement is contingent upon the following conditions: (a) Buyer obtaining a Lease on the said premises or that the existing Lease be assigned in writing to the Buyer. (b) Buyer obtaining the approval from the proper authorities (Town and State) of the transfer of all necessary licenses to the Buyer. (c) The premises shall be in the same condition, reasonable wear and tear expected, on the date of passing as they are currently in.
12. All of the terms, representations and warranties shall survive the closing. This Agreement shall bind and inure to the benefit of the Seller and Buyer and their respective heirs, executors, administrators, successors and assigns.
13. If this Agreement shall contain any term or provision which shall be invalid or against public policy or if the application of same is invalid or against public policy, then, the remainder of this Agreement shall not be affected thereby and shall remain in full force and effect.
IN WITNESS WHEREOF, the parties hereto have caused this instrument to be executed in triplicate on the day and year first above written.
SELLER:

________________________________________________________
BUYER:



________________________________________________________ 
BROKER:

________________________________________________________

INDEPENDENT CONTRACTOR AGREEMENT


This Agreement is entered into as of the ________ day of ________________, 20____, between [company name] ("the Company") and [service provider’s name] ("the Contractor").

1. Independent Contractor. Subject to the terms and conditions of this Agreement, the Company hereby engages the Contractor as an independent contractor to perform the services set forth herein, and the Contractor hereby accepts such engagement.

2. Duties, Term, and Compensation. The Contractor’s duties, term of engagement, compensation and provisions for payment thereof shall be as set forth in the estimate previously provided to the Company by the Contractor and which is attached as Exhibit A, which may be amended in writing from time to time, or supplemented with subsequent estimates for services to be rendered by the Contractor and agreed to by the Company, and which collectively are hereby incorporated by reference.

3. Expenses. During the term of this Agreement, the Contractor shall bill and the Company shall reimburse [him or her] for all reasonable and approved out-of-pocket expenses which are incurred in connection with the performance of the duties hereunder. Notwithstanding the foregoing, expenses for the time spent by Contractor in traveling to and from Company facilities shall not be reimbursable.

4. Written Reports. The Company may request that project plans, progress reports and a final results report be provided by Contractor on a monthly basis. A final results report shall be due at the conclusion of the project and shall be submitted to the Company in a confidential written report at such time. The results report shall be in such form and setting forth such information and data as is reasonably requested by the Company.

5. Inventions. Any and all inventions, discoveries, developments and innovations conceived by the Contractor during this engagement relative to the duties under this Agreement shall be the exclusive property of the Company; and the Contractor hereby assigns all right, title, and interest in the same to the Company. Any and all inventions, discoveries, developments and innovations conceived by the Contractor prior to the term of this Agreement and utilized by [him or her] in rendering duties to the Company are hereby licensed to the Company for use in its operations and for an infinite duration. This license is non-exclusive, and may be assigned without the Contractor’s prior written approval by the Company to a wholly-owned subsidiary of the Company.

6. Confidentiality. The Contractor acknowledges that during the engagement [he or she] will have access to and become acquainted with various trade secrets, inventions, innovations, processes, information, records and specifications owned or licensed by the Company and/or used by the Company in connection with the operation of its business including, without limitation, the Company’s business and product processes, methods, customer lists, accounts and procedures. The Contractor agrees that [he or she] will not disclose any of the aforesaid, directly or indirectly, or use any of them in any manner, either during the term of this Agreement or at any time thereafter, except as required in the course of this engagement with the Company. All files, records, documents, blueprints, specifications, information, letters, notes, media lists, original artwork/creative, notebooks, and similar items relating to the business of the Company, whether prepared by the Contractor or otherwise coming into [his or her] possession, shall remain the exclusive property of the Company. The Contractor shall not retain any copies of the foregoing without the Company’s prior written permission. Upon the expiration or earlier termination of this Agreement, or whenever requested by the Company, the Contractor shall immediately deliver to the Company all such files, records, documents, specifications, information, and other items in [his or her] possession or under [his or her] control. The Contractor further agrees that [he or she] will not disclose [his or her] retention as an independent contractor or the terms of this Agreement to any person without the prior written consent of the Company and shall at all times preserve the confidential nature of [his or her] relationship to the Company and of the services hereunder.

7. Conflicts of Interest; Non-hire Provision. The Contractor represents that [he or she] is free to enter into this Agreement, and that this engagement does not violate the terms of any agreement between the Contractor and any third party. Further, the Contractor, in rendering [his or her] duties shall not utilize any invention, discovery, development, improvement, innovation, or trade secret in which [he or she] does not have a proprietary interest. During the term of this agreement, the Contractor shall devote as much of [his or her] productive time, energy and abilities to the performance of [his or her] duties hereunder as is necessary to perform the required duties in a timely and productive manner. The Contractor is expressly free to perform services for other parties while performing services for the Company. For a period of six months following any termination, the Contractor shall not, directly or indirectly hire, solicit, or encourage to leave the Company’s employment, any employee, consultant, or contractor of the Company or hire any such employee, consultant, or contractor who has left the Company’s employment or contractual engagement within one year of such employment or engagement.

8. Right to Injunction. The parties hereto acknowledge that the services to be rendered by the Contractor under this Agreement and the rights and privileges granted to the Company under the Agreement are of a special, unique, unusual, and extraordinary character which gives them a peculiar value, the loss of which cannot be reasonably or adequately compensated by damages in any action at law, and the breach by the Contractor of any of the provisions of this Agreement will cause the Company irreparable injury and damage. The Contractor expressly agrees that the Company shall be entitled to injunctive and other equitable relief in the event of, or to prevent, a breach of any provision of this Agreement by the Contractor. Resort to such equitable relief, however, shall not be construed to be a waiver of any other rights or remedies that the Company may have for damages or otherwise. The various rights and remedies of the Company under this Agreement or otherwise shall be construed to be cumulative, and no one of the them shall be exclusive of any other or of any right or remedy allowed by law.

9. Merger. This Agreement shall not be terminated by the merger or consolidation of the Company into or with any other entity.

10. Termination. The Company may terminate this Agreement at any time by 10 working days’ written notice to the Contractor. In addition, if the Contractor is convicted of any crime or offense, fails or refuses to comply with the written policies or reasonable directive of the Company, is guilty of serious misconduct in connection with performance hereunder, or materially breaches provisions of this Agreement, the Company at any time may terminate the engagement of the Contractor immediately and without prior written notice to the Contractor.

11. Independent Contractor. This Agreement shall not render the Contractor an employee, partner, agent of, or joint venturer with the Company for any purpose. The Contractor is and will remain an independent contractor in [his or her] relationship to the Company. The Company shall not be responsible for withholding taxes with respect to the Contractor’s compensation hereunder. The Contractor shall have no claim against the Company hereunder or otherwise for vacation pay, sick leave, retirement benefits, social security, worker’s compensation, health or disability benefits, unemployment insurance benefits, or employee benefits of any kind.

12. Insurance. The Contractor will carry liability insurance (including malpractice insurance, if warranted) relative to any service that [he or she] performs for the Company.

13. Successors and Assigns. All of the provisions of this Agreement shall be binding upon and inure to the benefit of the parties hereto and their respective heirs, if any, successors, and assigns.

14. Choice of Law. The laws of the state of [______________] shall govern the validity of this Agreement, the construction of its terms and the interpretation of the rights and duties of the parties hereto.

15. Arbitration. Any controversies arising out of the terms of this Agreement or its interpretation shall be settled in [____________________] in accordance with the rules of the American Arbitration Association, and the judgment upon award may be entered in any court having jurisdiction thereof.

16. Headings. Section headings are not to be considered a part of this Agreement and are not intended to be a full and accurate description of the contents hereof.

17. Waiver. Waiver by one party hereto of breach of any provision of this Agreement by the other shall not operate or be construed as a continuing waiver.

18. Assignment. The Contractor shall not assign any of [his or her] rights under this Agreement, or delegate the performance of any of [his or her] duties hereunder, without the prior written consent of the Company.

19. Notices. Any and all notices, demands, or other communications required or desired to be given hereunder by any party shall be in writing and shall be validly given or made to another party if personally served, or if deposited in the United States mail, certified or registered, postage prepaid, return receipt requested. If such notice or demand is served personally, notice shall be deemed constructively made at the time of such personal service. If such notice, demand or other communication is given by mail, such notice shall be conclusively deemed given five days after deposit thereof in the United States mail addressed to the party to whom such notice, demand or other communication is to be given as follows:

If to the Contractor:
[name]
[street address]
[city, state, zip]

If to the Company:
[name]
[street address]
[city, state, zip]
Any party hereto may change its address for purposes of this paragraph by written notice given in the manner provided above.

20. Modification or Amendment. No amendment, change or modification of this Agreement shall be valid unless in writing signed by the parties hereto.

21. Entire Understanding. This document and any exhibit attached constitute the entire understanding and agreement of the parties, and any and all prior agreements, understandings, and representations are hereby terminated and canceled in their entirety and are of no further force and effect.

22. Unenforceability of Provisions. If any provision of this Agreement, or any portion thereof, is held to be invalid and unenforceable, then the remainder of this Agreement shall nevertheless remain in full force and effect.

IN WITNESS WHEREOF the undersigned have executed this Agreement as of the day and year first written above. The parties hereto agree that facsimile signatures shall be as effective as if originals.

[company name]

By:____________________
Its:____________________ [title or position]

[contractor’s name]
By:____________________
Its:____________________ [title or position]

SCHEDULE A
DUTIES, TERM, AND COMPENSATION
DUTIES: The Contractor will [describe here the work or service to be performed]. [He or she] will report directly to [name] and to any other party designated by [name] in connection with the performance of the duties under this Agreement and shall fulfill any other duties reasonably requested by the Company and agreed to by the Contractor.

TERM: This engagement shall commence upon execution of this Agreement and shall continue in full force and effect through [date] or earlier upon completion of the Contractor’s duties under this Agreement. The Agreement may only be extended thereafter by mutual agreement, unless terminated earlier by operation of and in accordance with this Agreement.

COMPENSATION: (Choose A or B)
A. As full compensation for the services rendered pursuant to this Agreement, the Company shall pay the Contractor at the hourly rate of [dollar amount] per hour, with total payment not to exceed [dollar amount] without prior written approval by an authorized representative of the Company. Such compensation shall be payable within 30 days of receipt of Contractor’s monthly invoice for services rendered supported by reasonable documentation.

B. As full compensation for the services rendered pursuant to this Agreement, the Company shall pay the Contractor the sum of ____________________ [dollar amount], to be paid _____________________________________ [time and conditions of payment.]