segunda-feira, 28 de maio de 2012

Detalhamento do Preenchimento da Nota Fiscal de exportaçao

1. Nas exportações diretas, isto é, quando o fabricante é o próprio exportador: - em nome do importador; - pelo valor FOB da mercadoria, acrescido dos valores do frete e/ou seguro internacionais nas vendas CFR e CIF. - natureza da operação - colocar o código da operação definido pelo regulamento do ICMS. 2. Nas exportações indiretas, isto é, com a intermediação de terceiros: - em nome da empresa que efetuará a exportação; - pelo valor da venda em moeda nacional, à empresa exportadora. 3. Nas vendas efetuadas para "Trading Companies": - em nome da "Trading Company"; - pelo valor da operação em moeda nacional, contendo as seguintes indicações: o operação realizada nos termos do decreto lei n 1248/72; o local de embarque ou entreposto aduaneiro onde a mercadoria deve ser entregue; o número do Registro Especial da Empresa Comercial Exportadora, na Secretaria da Receita Federal e na SECEX.

Cuidados simples que devem ser tomados pelas empresas encomendantes de produtos importados.

A escolha entre importar mercadoria estrangeira por conta própria ou por meio de um intermediário contratado para esse fim é livre e perfeitamente legal. Entretanto, há cuidados simples que devem ser tomados pelas empresas encomendantes de produtos importados por terceiros para que não sejam surpreendidas pela fiscalização tributária e sejam autuadas ou, até mesmo, tenham suas mercadorias apreendidas. Além da observância dos requisitos, condições e obrigações tributárias acessórias anteriormente elencados, é importante frisar que, na importação por encomenda, o fato do importador, na qualidade de contratado do encomendante, registrar a declaração de importação (DI) em seu nome e utilizar seus próprios recursos para levar a efeito a operação faz com que se produza, para o importador contratado, os mesmos efeitos fiscais de uma importação própria. Entretanto, embora seja o importador que promove o despacho de importação em seu nome, efetua o recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação de mercadorias (II, IPI, Cofins-Importação, PIS/Pasep-Importação e Cide-Combustíveis) e, conseqüentemente, seja ele o contribuinte dos tributos federais incidentes sobre as importações, a empresa encomendante das mercadorias é também o responsável solidário pelo recolhimento desses tributos, seja porque ambos têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador dos tributos, seja por previsão expressa de lei. (vide arts. 124, I e II da Lei nº 5.172, de 1966 - CTN; arts. 32, parágrafo único, “d”, e 95, VI, do Decreto-Lei nº 37, de 1966). Um outro cuidado que as empresas devem ter se refere à legislação de “preços de transferência”. Por força da determinação expressa no artigo 14 da Lei nº 11.281/06, sempre que houver vinculação entre o exportador estrangeiro e a empresa importadora ou a encomendante – nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.430, de 1996 – ou, ainda, havendo ou não essa vinculação, quando o exportador estrangeiro for domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas – nos termos do artigo 4º da Lei nº 10.451, de 2002, e da IN SRF nº 188, de 2002 – a empresa importadora e/ou a encomendante deve(m) observar as determinações dos artigos 18 a 24 da Lei nº 9.430/96, quando da apuração do imposto de renda sobre as suas operações. Adicionalmente, por força da presunção legal estabelecida no § 2º do artigo 11 da Lei nº 11.281/06, se a importadora e a encomendante não cumprirem com todos os requisitos e condições estabelecidos na legislação de importação por encomenda, para fins fiscais, a importação realizada será considerada por conta e ordem de terceiro e acarretará para a empresa encomendante: • Que ela seja responsável solidária pelo imposto de importação e eventuais penalidades relativas a esse imposto aplicáveis à operação; • Que ela seja equiparada a estabelecimento industrial e, conseqüentemente, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados (IPI) incidente nas operações que realizar com as mercadorias importadas; e • A aplicação das mesmas normas de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS sobre a sua receita bruta que são aplicáveis ao importador comum. A inobservância dos requisitos e condições previstos na legislação pode acarretar ainda desde o lançamento de ofício dos tributos e acréscimos legais eventualmente devidos até o perdimento das mercadorias importadas. Ressalte-se que a caracterização de indícios de irregularidades nesse tipo de operação autoriza a aplicação de procedimentos especiais de controle, previstos na IN SRF nº 52, de 2001, na IN SRF nº 206, de 2002, assim como na IN SRF nº 228/02, podendo as mercadorias permanecer retidas por até 180 dias, para execução do correspondente procedimento de fiscalização, visando a apurar as eventuais irregularidades ocorridas. A ocultação do encomendante da importação, mediante fraude ou simulação, além de acarretar o perdimento da mercadoria, tem sérias implicações perante a legislação de valoração aduaneira, porque pode ocultar transações entre pessoas relacionadas, que têm tratamento normativo distinto, e do Imposto de Renda, relativamente aos preços de transferência. Por essa razão, o encomendante deve sempre se fazer identificar nas declarações de importação, cujas mercadorias tenham sido por ele encomendadas para importação no exterior. Dispõem ainda os artigos 59 e 60 da Lei nº 10.637/02 que se presume fraudulenta a interposição de terceiros em operação de comércio exterior quando não comprovada a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados, sujeitando a mercadoria à pena de perdimento e o importador à declaração de inaptidão de sua inscrição.

Castigados pela crise, os países ricos facilitam a obtenção de visto e dão apoio a microempresários brasileiros com dinheiro e boas ideias

É mais fácil abrir empresa lá fora Castigados pela crise, os países ricos facilitam a obtenção de visto e dão apoio a microempresários brasileiros com dinheiro e boas ideias "Vamos colocar um tapete vermelho para você”, disse o primeiro-ministro britânico, David Cameron, num discurso em novembro, dirigindo-se a cada microempresário estrangeiro disposto a abrir negócio no Reino Unido. Ele anunciava um novo tipo de visto que facilitará a imigração de quem tenha uma boa ideia e menos que as 200 mil libras (R$ 535 mil) atualmente exigidas para investidores estrangeiros. Outros países ricos seguem a mesma estratégia e facilitam a entrada de empreendedores. “A Europa está envelhecendo e precisa de sangue novo”, diz o francês Yann Duzert, coordenador do MBA Global Premium da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro. “A crise deixou os europeus mais cautelosos, com menos vontade de investir. E os brasileiros estão otimistas.” Ainda não se conhece o resultado dessa estratégia, pois ela é recente. Mas apenas esse esforço já é algo notável. Além do Reino Unido, França e Alemanha dão bons exemplos. Os três países têm agências de investimento com representações mundo afora. Antes, elas se dedicavam principalmente a atrair grandes investidores. Agora, ajudam também microempresários. A Agência Francesa para Investimentos Internacionais (AFII) tem escritórios em 23 países. O brasileiro foi aberto em junho de 2010. “O país está crescendo e mais propenso a se internacionalizar. É normal que os países desenvolvidos estejam atentos a isso”, diz François Removille, diretor-geral da AFII no Brasil. O Reino Unido também está presente por aqui com sua agência, a UKTI. “As pequenas companhias levam tecnologia e inovação para o país anfitrião. Conforme crescem, geram empregos, pagam impostos e espalham conhecimento”, afirma Digby Jones, um lorde que foi presidente da confederação das indústrias britânicas e hoje viaja o mundo promovendo o Reino Unido. A agência alemã GTaI, criada em 2009, é responsável por orientar estrangeiros que querem investir no país. Imigrar para a Europa como empreendedor ficou mais fácil nos últimos anos. Na França, depois de uma reforma de lei em 2009, o estrangeiro que cria uma empresa passa a concorrer com mais facilidade ao visto de três anos numa categoria chamada “competências e talentos”. O imigrante que já mora lá recebe isenção de impostos e apoio para montar o negócio. Quem cria uma empresa pode trazer empregados de seu país de origem e, desde dezembro, estender a eles benefícios fiscais e facilidades nas tratativas de visto. Na Alemanha, o empreendedor precisa esperar apenas três anos para pedir o visto permanente, enquanto outras categorias de imigrantes devem esperar ao menos cinco. O Reino Unido vem levantando barreiras contra outros tipos de imigrantes, mas não contra microempresários. Estuda até reduzir o investimento mínimo exigido deles. Diante da movimentação do outro lado do Atlântico, os Estados Unidos e o Canadá reagiram. A Europa está longe de ser reconhecida como o melhor continente para gente com espírito empreendedor – fama que os americanos construíram ao longo de séculos. Mas dados recentes mostram que os Estados Unidos estão perdendo a dianteira como maternidade de novos negócios no mundo. Em 2005, 12% dos americanos haviam fundado companhias, em comparação com 9% do resto do mundo. Em 2009, a fatia de americanos empreendedores caiu para 8%, enquanto a do resto do mundo subiu para 11%, na pesquisa Monitor Global de Empreendedorismo. Estados Unidos e Canadá já dão sinais de qual será sua resposta. Ambos estudam criar uma nova categoria de visto para estrangeiros, o Startup. Ele diminuiria as exigências burocráticas e reduziria o investimento mínimo inicial requerido para 150 mil dólares canadenses no Canadá e US$ 250 mil nos Estados Unidos (atualmente, os valores estão em 300 mil dólares canadenses e US$ 500 mil, respectivamente). Para os países envolvidos nessa corrida, a vantagem é evidente. Alemanha e Canadá exibem sinais econômicos um pouco mais promissores, mas Estados Unidos, Reino Unido, França e vários outros países europeus ainda sofrem para tentar superar a crise global. Eles derrapam na falta de empregos e de investimento. Contra esses males, o remédio mais eficaz é incentivar a semeadura de novos negócios, pequenos, inovadores e necessitados de mão de obra. Para os empreendedores, além de ter mais oportunidades de prosperar, abrir um escritório num desses países é mais fácil do que no Brasil, que maltrata os negócios com excesso de burocracia e impostos. “É tranquilo fazer negócio em Londres. Em termos operacionais, é muito mais fácil abrir uma empresa na Inglaterra do que no Brasil”, afirma Alexandre Bruscato, dono de uma empresa fabricante de artefatos de acrílico. Ele e a mulher e sócia, Patrícia, não pensam em sair de Bento Gonçalves, Rio Grande do Sul, por enquanto. Mas abriram em Londres uma filial de sua marca de decoração, a Allê. Ficaram impressionados com o atendimento especial que receberam. Essa diferença de tratamento é bem retratada em diversas pesquisas. O Reino Unido ficou na 17ª posição do ranking mais recente do Banco Mundial sobre facilidade para abrir uma empresa em 183 países. O Brasil ficou em 128º, muito atrás do Chile (62º) e do México (67º). Para criar um negócio aqui é preciso lidar com 15 procedimentos, que duram por volta de 120 dias. No Reino Unido, são seis procedimentos em seis dias. A França (21º) exige cinco, que duram uma semana. Os países que lideram esse ranking são Nova Zelândia, Austrália e Canadá. As agências de investimento ajudam os estrangeiros de várias formas, começando com a burocracia para abrir uma empresa e pagar impostos. “Alguns lugares no Reino Unido oferecem gratuitamente serviços legais ou consultoria para encontrar clientes”, diz o lorde Jones. O casal de empresários brasileiros Alexandre e Patrícia recebeu apoio do consulado britânico no Brasil e da agência Think London, responsável por atrair negócios para a capital inglesa. “Eles nos indicaram contadores, advogados, deram o caminho. O apoio foi muito importante”, afirma Patrícia. Hoje, o casal tem em Londres um escritório virtual, com endereço e número de contato, mas sem funcionários trabalhando no local. A equipe, terceirizada, é composta de sete pessoas. São representantes comerciais, assessores de comunicação e funcionários que transportam os produtos enviados do Brasil. “Estamos pensando em ter um showroom próprio neste ano, com alguém trabalhando lá”, diz. Se o Brasil não gosta de seus empreendedores, deve tomar cuidado. Há quem goste. Fonte: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI204416-15259,00.html