segunda-feira, 28 de maio de 2012

Detalhamento do Preenchimento da Nota Fiscal de exportaçao

1. Nas exportações diretas, isto é, quando o fabricante é o próprio exportador: - em nome do importador; - pelo valor FOB da mercadoria, acrescido dos valores do frete e/ou seguro internacionais nas vendas CFR e CIF. - natureza da operação - colocar o código da operação definido pelo regulamento do ICMS. 2. Nas exportações indiretas, isto é, com a intermediação de terceiros: - em nome da empresa que efetuará a exportação; - pelo valor da venda em moeda nacional, à empresa exportadora. 3. Nas vendas efetuadas para "Trading Companies": - em nome da "Trading Company"; - pelo valor da operação em moeda nacional, contendo as seguintes indicações: o operação realizada nos termos do decreto lei n 1248/72; o local de embarque ou entreposto aduaneiro onde a mercadoria deve ser entregue; o número do Registro Especial da Empresa Comercial Exportadora, na Secretaria da Receita Federal e na SECEX.

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