quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Os efeitos no Fundap do Protocolo assinado com SP

Por Carlos Araújo

Depois de muito discutir sobre os efeitos da Portaria Cat 03/09, e que o protocolo assinado pelo Governo do Estado do Espírito Santo com São Paulo era um péssimo acordo, ficou a grande dúvida na cabeça do empresariado local: o que fazer com aquelas operações realizadas entre os dias 21 de março e 5 de maio? Elas teriam o ICMS recolhido para os cofres capixabas?

O Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Espírito Santo (Sindiex) declarou que esta batalha não estava perdida, e que estava confiante na atuação do Governo do Estado do Espírito Santo, que sempre ofereceu apoio ao segmento de comércio exterior capixaba. Este setor responde por um terço da arrecadação de ICMS do Estado, fora os empregos e a cadeia de logística que é movimentada.

Então, na semana passada saiu a notícia de que o governador Paulo Hartung foi a São Paulo negociar novos termos do protocolo e que o risco das empresas recolherem, novamente, em São Paulo o tributo já pago no Espírito Santo não existe mais. Portanto, as empresas paulistas que importaram no regime por conta e ordem de terceiros terão assegurados os seus créditos de ICMS até o dia 31/05.

Porém, esta discussão fica ‘pequena’ quando o mais importante é saber se a operação por conta e ordem de terceiros vai continuar ou se ela foi definitivamente sepultada. Pelo que está escrito no protocolo entre o ES e SP, esta modalidade de importação está encerrada se este documento passar a vigorar em 01/06.

A Portaria CAT 03/09 diz claramente que não reconhecerá os créditos gerados por uma operação por conta e ordem e cujo ICMS seja recolhido em favor de outro estado que não São Paulo, e o famigerado protocolo assinado com o Governo do ES ratifica isto.

Muito já se disse que este mecanismo fere a Lei Kandir, e que há uma Instrução Normativa regulamentando a operação por conta e ordem de terceiro. Alguns são radicais e dizem que o governo capixaba deveria declarar guerra ao Estado de São Paulo. Bobagem. A solução é a negociação política.

Para aquelas tradings que só utilizavam o benefício do Fundap através da operação por conta e ordem de terceiros, o futuro não é tão promissor, se analisado as condições atuais. Ou serão riscadas do mapa ou então terão de desenvolver novas atividades comerciais, como operações por encomenda ou operações de compra e venda, o que em ambos os casos requer expertise comercial e um bom capital de giro para tocar o negócio. Além do mais, uma operação por encomenda não possibilita nenhum tipo de adiantamento, além de oferecer grande risco comercial para as empresas fundapeanas.

É desnecessário dizer que a arrecadação capixaba irá cair e que muitas empresas irão demitir. As operações de importação por conta e ordem gera, estima-se, mais de 30 mil postos de trabalho que certamente não serão absorvidos pela economia capixaba. Adicional a isto, muitos municípios serão drasticamente afetados, já que 25% do valor recolhido pelo ICMS do Fundap são repassados a eles. Este é o desenho mais pessimista para o futuro do comércio exterior capixaba.

Resumo da ópera: A situação é desfavorável ao ES e ao Fundap. Toda a cadeia produtiva criada em torno do comércio exterior e das operações de importação por conta e ordem de terceiros será prejudicada. Portos, aeroportos, empresas de despachos aduaneiro, armazéns gerais e alfandegados, transportadoras e armadores verão suas receitas diminuirem a um nível alarmante.

É preciso defender a operação por conta e ordem de terceiros como está sendo praticada até a publicação da Portaria DN CAT 03. Esta é a nossa única saída.

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