sábado, 24 de julho de 2010

Importação de Máquinas Usadas II


Vimos no artigo anterior que a importação de máquinas e equipamentos usados está condicionada à inexistência de produção nacional e a existência de vida útil do bem a ser importado.

No entanto, a existência de produção nacional não impossibilita, a priori, a importação do bem usado.

Neste caso, o importador deve enviar ao DECEX um Atestado à entidade de classe dos fabricantes de máquinas e equipamentos que indique as unidades similares produzidas no país, seus fabricantes, e qual o percentual de conteúdo regional, lembrando que o regime de origem do MERCOSUL requer 60% de conteúdo regional.

Na hipótese do bem usado ter similar nacional, recomendamos que o importador apresente defesa técnica a partir do conceito de similaridade que é tradicional na legislação brasileira.

Para efeitos de exame de similaridade, é similar o produto nacional que apresente três requisitos: 1) qualidade técnica equivalente; 2) prazo de entrega normal para o tipo de bem e 3) preço de venda igual ou inferior ao preço CIF do bem importado acrescido dos tributos incidentes na importação.

Como se pode observar, é preciso apresentar para análise do DECEX, juntamente com catálogos e manuais técnicos do bem importado, uma planilha que demonstre, simultaneamente, todos os fabricantes nacionais, suas características técnicas e seus preços de venda e demonstrar que nenhum produto nacional ultrapassa o bem importado em todos os elementos do exame de similaridade.

O DECEX tem indeferido pedidos de importação de usados apenas observando se há ou não produção nacional a partir do Atestado da entidade. Está errado. É preciso, na hipótese de existência de produção similar nacional examinar os critérios da similaridade acima discriminados tendo em vista que, em muitos equipamentos, há um “núcleo essencial”, em geral de alto valor agregado tecnológico que não possui produção nacional e que, também em muitos casos, é objeto de patente do fabricante no exterior.

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