segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Fundap

O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) foi criado em 1970 pela Lei nº 2.508/70, regulamentada pelo Decreto 163-N/71 e objetiva incrementar o comércio exterior no Estado do Espírito Santo mediante o incentivo financeiro concedido às tradings sediadas no Estado capixaba.
Como Funciona?
As empresas credenciadas junto ao BANDES (Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo) tem uma linha de crédito aberta com o Banco de forma que nos processos de importação podem nacionalizar a mercadoria e retira-la da zona alfandegária Exonerando o pagamento do ICMS (Imposto Estadual) . O fato gerador para pagamento do ICMS é a emissão da Nota Fiscal de Saída da empresa Importadora que pagará o imposto no mês subseqüente a data da emissão da Nota fiscal.
Efetuado o pagamento do ICMS ao Estado , é feito um Contrato de Financiamento entre o Banco de Desenvolvimento do Estado e a Empresa Fundapiana a uma taxa de 1% ao ano sobre um porcentual do montante de ICMS gerado pela Trading no Mês.
A Empresa Fundapiana recebe o financiamento 2 meses depois e mais adiante negocia sua dívida junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado, através de leilões, a um valor de face a menor liquidando sua divida e gerando um GANHO FINANCEIRO.
Vantagens
- Redução de Custos na Importação
- Prazo para o recolhimento do ICMS
- Alíquota do ICMS a menor nas vendas Interestaduais (normalmente 12%)
- Alíquota do ICMS a menor nas operações de importação de Ativos
- Desconto sobre o Custo total da Operação
- Base de cálculo reduzida para produtos de revenda com IPI
OBS.: Para que seja vantajoso importar via uma “Empresa Fundapiana” é necessário que o valor FOB da mercadoria seja de no mínimo USD 15 mil.
Importação (“Compra e Venda”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e “Comprador” tornando-se a responsável pela Contratação do Câmbio.
B/L - AWB : Os campos “Consignee” e “Notify party” devem ser preenchidos somente com o nome da “Empresa Fundapiana”.
CÂMBIO: Contratado pela “Empresa Fundapiana”
CONDIÇÕES VANTAJOSAS: Importar produtos para REVENDA. O valor do IPI destacado na Nota Fiscal de saída da “Empresa Fundapiana” passa a ser despesa para o “Cliente” que por sua vez emitirá sua Nota Fiscal de Saída sem destacar o IPI; ou seja, o IPI não incide sobre o LUCRO do “Cliente”.
Importação (“Conta e Ordem e Terceiros”)
INVOICE: A “Empresa Fundapiana” é figurada como “Importador” e o “Cliente” como “Comprador” .

B/L - AWB : O campo “Consignee” deve ser preenchido com o nome da “Empresa Fundapiana” e o campo “Notify party” com o nome do “Cliente / Comprador”.
CÂMBIO: Pode ser contratado pelo “Cliente / Comprador”.
Condicões Vantajosas:
- Importar produtos que serão utilizados para consumo final pelo “Cliente / Comprador”.
- Importar Ativos.
- Importar produtos que tenham IPI com alíquota ZERO (0%)

Nenhum comentário:

Postar um comentário