segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Importação Passo-a-Passo


- NEGOCIAÇÃO
Registrar a empresa perante os órgãos relacionados ao comércio exterior, conhecer as regras do tratamento administrativo dado às importações, classificar corretamente a mercadoria e distinguir os INCOTERMS e a conseqüência da escolha de cada termo são pré-requisitos para a operação de importação. O início efetivo da mesma se dá com a negociação entre importador e exportador. Importante notar que os documentos envolvidos nessa fase constituem prova do que está sendo negociado.
   - Termos Básicos da Negociação
- descrição completa do produto,

- quantidade, peso etc.,

- preço,

- INCOTERM (condição de entrega),

- pagamento (moeda, prazo e modalidade),

- data de entrega do produto,

- condições de embarque e transporte (prazo, modalidade de transporte),

- especificidades de cada operação.

   - Como se processa?
Na maior parte das vezes, o comprador solicita ao vendedor informações sobre o produto que pretende importar. O vendedor envia esses dados por um documento denominado proforma invoice (fatura proforma ). A proformarepresenta uma oferta específica ao comprador e vincula o vendedor, não podendo esse retirar sua oferta, salvo ressalva negociada em contrário.

Recebida a proforma , o comprador formaliza a aceitação do pedido e suas condições. Em algumas operações, a proforma e aceitação do pedido originam um contrato de compra e venda, mas essa não é a prática mais comum. É importante observar que a proforma não contém todos os termos básicos de negociação. Assim, torna-se interessante registrar os termos negociados para eventual desacordo entre as partes.

   - Proforma Invoice - conteúdo
Exportador e Importador : ambos com nomes e endereços completos. Deve-se incluir os dados do representante, caso haja.

Mercadorias : as mercadorias devem ser especificadas de forma detalhada, incluindo quantidade, peso etc.

Fabricante : se for desconhecido, deve ser indicado o país de procedência da mercadoria.

Preço : tanto o valor unitário como o valor total na condição de venda avençada. A modalidade de pagamento e o prazo para o mesmo, além da moeda a ser utilizada.

Incoterm
É interessante que a proforma defina o próprio prazo de validade da cotação.


   - Modalidades de Pagamento
Existem diversas modalidades de pagamento: Remessa sem saque (Open Account), Remessa (Wire), Cobrança (Collection), Pagamento Antecipado (Cash in Advance), Carta de Crédito (Letter of Credit),Pagamento mediante os documentos (cash against documents), sendo que apenas o Pagamento Antecipado corresponde a um pagamento realizado antes do embarque da mercadoria
ModalidadePrincipais características
Remessa sem saqueVendedor envia os documentos originais ao comprador, antes do pagamento e sem intervenção bancária. Comprador, assim, agiliza desembaraço dos bens. Não pode ser utilizado nas exportações brasileiras*.O risco fica todo com quem está vendendo. Modalidade utilizada mais freqüentemente por companhias que possuem vínculo societário.As remessas sem saque para pagamento à vista são enquadradas nas normas vigentes para pagamento em até 360 dias.
RemessaVendedor informa a comprador a ocorrência do embarque da mercadoria. Esse providencia a ordem de pagamento. Recebendo o pagamento, o exportador envia os documentos originais para o importador. Modalidade usada para exportações de commodities.
CobrançaDocumentos originais são enviados pelo exportador ao importador pela rede bancária, após embarcar mercadoria. Geralmente, documentos são acompanhados de um saque (título representativo da dívida) à vista ou a prazo, sacado pelo vendedor contra o comprador dos bens. Pode ser usado para exportações e importações.
Pagamento Antecipado
Pagamento é feito antes do embarque da mercadoria. Utilizado para importações e exportações. Para efetuar o pagamento, importador deve apresentar fatura pro forma e a previsão para embarque dos bens.É uma operação de risco. O pagamento pode ser feito até 180 dias antes da data prevista para o embarque ou da nacionalização da mercadoria.
Para a liquidação do câmbio o importador apresenta ao banco a fatura pro forma, contrato comercial onde constem os valores da transação, as condições pactuadas para a antecipação e o prazo de entrega da carga. Caso a mercadoria esteja sujeita a aprovação de LI antes do embarque, deve ser apresentado o número dela. Na ocasião do registro da DI, deve ser informado o pagamento antecipado.
A partir da data prevista para embarque ou nacionalização, o importador tem 60 dias para realizar o desembaraço aduaneiro e a vinculação do contrato de câmbio à DI.
Carta de CréditoBanco (Emitente), a pedido do importador (Tomador de Crédito), compromete-se a pagar ao exportador (Beneficiário). O crédito deve ser preferencialmente irrevogável e emitido por um banco de primeira linha.Esta modalidade inclui muitos detalhes, envolve pelo menos quatro bancos, onera a operação, mas é a mais segura para operar no comércio internacional, já que o banco emitente da carta de crédito garante, em nome do importador, o pagamento das divisas ao exportador, deste que sejam respeitados os termos e condições descritos no documento.
Além do importador e exportador, participam ainda da operação o banco emitente (Issuing Bank), o banco avisador (Advising Bank), o banco negociador (Negotiating Bank) e o banco confirmador (Confirming Bank).
A carta de crédito pode compreender pagamento à vista ou a prazo. No primeiro caso, é recomendável que se registre na fatura pro-forma a seguinte cláusula: "carta de crédito à vista, irrevogável e confirmada por banco de primeira linha".
Se aceitar as condições, o importador providencia o envio da carta de crédito ao exportador. Para isso, procura um banco que fará a emissão do crédito documentário em favor do exportador, responsabilizando-se pelo pagamento. A L/C passa pelo banco avisador, que dará autenticidade ao documento. A carta de crédito deve ser cuidadosamente analisada e suas cláusulas comparadas com os termos de negociação previamente acertados.
Após o embarque da mercadoria, o exportador procura um banco negociador - no país de origem - que fará a conferência dos documentos originais, confrontando-os com as exigências da L/C. Se tudo estiver de acordo, o pagamento é efetuado.
Todas as particularidades de uma Carta de Crédito estão na Publicação nº 500 da Câmara de Comércio Internacional (CCI), conhecida como Brochura 500, que pode ser encontrada nas instituições bancárias que operam com câmbio. Independentemente de sua origem, a L/C tem informações padronizadas, conforme o roteiro abaixo:
  1. Issue Date - verificar data de emissão da L/C;
  2. Issuing Bank - localizar o nome do banco emitente;
  3. Applicant - verificar se a razão social ou endereço do exportador estão corretos;
  4. Beneficiary - verificar se a razão social do exportador e endereço estão corretos;
  5. Número da L/C - toda carta de crédito tem um número de controle fornecido pelo banco emitente;
  6. Valor - conferir se valor mencionado corresponde ao negociado;
  7. Valor/About - verificar se a condição "About" consta ao lado do valor mencionado, pois isto permite ao exportador embarcar e faturar em até 10% a mais ou a menos que o valor mencionado. A condição "About" não é obrigatória, portanto o importador pode colocá-la ou não no texto da L/C;
  8. Condição de Venda - conferir se o valor mencionado está de acordo com a condição de venda negociada;
  9. Condição de Pagamento - verificar se corresponde a negociada;
  10. Porto de Embarque - verificar se existe a cláusula "any brazilian port" (qualquer porto brasileiro), pois facilita e flexibiliza a operacionalização do embarque;
  11. Porto de Destino - verificar se o porto de destino das mercadorias está citado;
  12. Embarques Parciais - verificar a existência de uma das cláusulas:
  13. Partial Shipment Allowed (embarques parciais permitidos) ou
  14. Partial Shipment not Allowed (embarques parciais não permitidos);
  15. Transbordo - verificar se é permitida operação de transbordo;
  16. Descrição das mercadorias - verificar se a descrição das mercadorias corresponde exatamente ao produto. Lembre-se que os bancos examinam documentos e não verificam mercadorias;
  17. Quantidade - verificar se a quantidade indicada corresponde àquela negociada, devendo ser considerada a cláusula "About" (item 7)
  18. Documentos exigidos - verificar a razoabilidade dos documentos requeridos. Normalmente, uma carta de crédito exige, entre outros, os seguintes:
  19. Fatura Comercial (Commercial Invoice);
  20. Conhecimento de Embarque (Bill of Landing);
  21. Romaneio, conhecido como Packing List;
  22. Certificado de Seguro Internacional, no caso de operação CIF,
  23. Certificado de Peso,
  24. Certificado de Origem;
  25. Prazo de Embarque - verificar a data limite para embarque da mercadoria;
  26. Prazo de negociação documental - verificar a data limite, contada a partir do efetivo embarque, para entrega dos documentos ao Banco Negociador;
  27. Brochura 500, da Câmara de Comércio Internacional - CCI - verificar se existe a cláusula da Brochura 500 que, textualmente, se apresenta como: "esta L/C está amparada na Publicação 500 da CCI", pois em caso de dúvidas sobre qualquer item da L/C as partes intervenientes devem seguir o que determina aquela Legislação;
* Normas do Banco Central exigem que haja intervenção bancária no envio dos documentos de exportação.

   - Incoterms
Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio) servem para definir, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocos do exportador e do importador, estabelecendo um conjunto-padrão de definições e determinando regras e práticas neutras, como por exemplo: onde o exportador deve entregar a mercadoria, quem paga o frete, quem é o responsável pela contratação do seguro.

Enfim, os Incoterms têm esse objetivo, uma vez que se trata de regras internacionais, imparciais, de caráter uniformizador, que constituem toda a base dos negócios internacionais e objetivam promover sua harmonia.

Na realidade, não impõem e sim propõem o entendimento entre vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes internos, licenças de exportação e de importação, movimentação em terminais, transporte e seguro internacionais etc.



CÂMBIO (Fonte: http://www.bcb.gov.br/htms/bc_atende/cambio.shtm#23)
  - PERGUNTAS E RESPOSTAS
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa   - Por exemplo, quando uma pessoa vai viajar para o exterior e precisa de dinheiro para sua estada ou para suas compras o banco vende a essa pessoa moeda estrangeira (recebe moeda nacional e lhe entrega moeda estrangeira)   - Quando essa pessoa retorna da viagem ao exterior e ainda possui algum dinheiro do país que visitou, o banco compra a moeda estrangeira (recebe a moeda estrangeira e lhe entrega moeda nacional)   -
Índice:  
Mercado de câmbio
•  O que é mercado de câmbio
•  Quem pode participar
•  Função do Sisbacen
•  Instituições autorizadas
•  Tipos de operações
•  Mercado livre ou "comercial"
•  Mercado flutuante ou "turismo"
•  Posição de Câmbio
•  Unificação cambial
•  Mercado primário e mercado secundário
•  Contrato de Câmbio
•  Política cambial
•  Papel do Banco Central
•  Compra de Real (R$) no exterior
•  Como obter mais informações
Taxa de câmbio
•  O que é taxa de câmbio
•  O que é "Spread"
•  Como consultar
•  Papel do Banco Central
•  Viagem para estudo no exterior
•  Venda de moeda em espécie
•  Cheques de viagem
Compra de Moeda Estrangeira para Turismo
•  Documentação necessária
•  Limite
•  Comprovação da Viagem
•  Venda após o retorno
Operações comerciais simplificadas
•  Câmbio simplificado de exportação
•  Vendas para o exterior com cartão de crédito
•  Câmbio simplificado de importação
•  Pagamento de importações com o cartão de crédito
•  Contas "CC5"
•  Contas no exterior
•  ACC e ACE
   - O que é mercado de câmbio?
Chama-se mercado de câmbio o ambiente abstrato onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes   - No Brasil, o mercado de câmbio é dividido em dois segmentos, livre e flutuante, que são regulamentados e fiscalizados pelo Banco Central   - O mercado livre é também conhecido como "comercial" e o mercado flutuante, como "turismo"   - À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo, mercado negro, ou câmbio negro   - Todos os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira, sem origem justificada, são ilegais e sujeitam o cidadão ou a empresa às penas da lei

   - Qualquer pessoa pode comprar e vender moeda estrangeira?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ir a uma instituição autorizada a operar em câmbio para comprar ou vender moeda estrangeira   - Como regra geral, para a realização das operações de câmbio, é necessário respaldo documental   - Visto que nas operações de câmbio são negociados direitos sobre a moeda estrangeira, na grande maioria dos casos os clientes não têm acesso à moeda estrangeira em espécie   - Na importação, por exemplo, uma pessoa entrega reais (R$) ao banco em troca do direito sobre o equivalente em moeda estrangeira, que é entregue ao exportador estrangeiro ou a um terceiro interessado (normalmente um banco) no exterior   - Excetuam-se as operações relativas à viagens internacionais, que podem ter a moeda estrangeira entregue em espécie no País.

   - Qual é a função do Sisbacen no mercado de câmbio?
O Sisbacen    - Sistema de Informações Banco Central é um sistema eletrônico de coleta, armazenagem e troca de informações que liga o Banco Central aos agentes do sistema financeiro nacional   - Visto ser obrigatório o registro de todas as operações de câmbio realizadas no País, o Sisbacen é o principal elemento de que dispõe o Banco Central para monitorar e fiscalizar o mercado.

   - Quais são as instituições que podem operar no mercado de câmbio?
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central   - O segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central   - No segmento flutuante, além desses dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários   - A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos    - ECT, também é autorizada pelo Banco Central a realizar operações com vales postais internacionais, limitados a US$ 3.000,00 por operação   -
A transação PCAM 830, do Sisbacen, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois segmentos do mercado de câmbio   - Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar uma das representações do Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio    - Decec ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco Central .

   - Que tipos de operações podem ser realizadas no mercado de câmbio?
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser realizados no mercado de câmbio   - Grande parte dessas operações não necessita de autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já está descrita e especificada nos regulamentos e normas vigentes   - Basta procurar uma instituição autorizada a operar em câmbio   - As operações não regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.

   - Quais são as operações que podem ser realizadas no mercado de câmbio livre ou "comercial"?
No mercado livre podem ser realizadas as operações:
•  decorrentes de comércio exterior, ou seja, de exportação e de importação;
•  relacionadas às atividades dos governos, nas esferas federal, estadual e municipal;
•  relativas aos investimentos estrangeiros no País e aos empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central; e
•  referentes aos pagamentos e recebimentos de serviços.

   - E no mercado flutuante ou "turismo", quais são as operações que podem ser realizadas?
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde   -
É importante ressaltar que, como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências unilaterais e pagamentos de serviços.

   - O que é posição de câmbio?
A posição de câmbio representa o resultado entre as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, acrescida ou diminuída da posição do dia anterior   - Essas operações são realizadas pelos estabelecimentos que podem operar em câmbio, com exceção das agências de turismo e dos hotéis, os quais devem observar os limites estabelecidos pela regulamentação específica   - A posição de câmbio de uma instituição pode assumir os seguintes resultados:
•  nivelada : quando o total de compras é igual ao total de vendas;
•  comprada: quando o total de compras é maior que o total de vendas;
•  vendida: quando o total de compras é menor que o total de vendas
   - A unificação cambial feita pelo Banco Central em janeiro de 1999 significou a junção do segmento livre com o segmento flutuante?
Não   - Houve somente a unificação das posições de câmbio que eram calculadas separadamente em cada segmento, prevalecendo os demais procedimentos operacionais relativos a cada um dos mercados   - Embora a taxa média divulgada pelo Banco Central seja uma só, as operações de câmbio de cada segmento devem continuar a ser efetuadas em cada mercado   - Por exemplo, se alguém for comprar dólares para viajar, a operação deve ser efetuada pelo mercado flutuante, mas se uma empresa for exportar automóveis, a operação de câmbio deve ser efetuada pelo mercado livre.

   - O que é mercado primário e mercado secundário?
A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País   - Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc   - Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias.

   - O que é contrato de câmbio? Para que serve?
O contrato de câmbio é o documento que formaliza a operação de câmbio   - Nele, constam informações relativas à moeda estrangeira que uma pessoa está comprando ou vendendo, à taxa contratada, ao valor correspondente em moeda nacional e aos nomes do comprador e do vendedor.

   - O que é política cambial?
Chama-se política cambial o conjunto de ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio.

   - Qual é o papel do Banco Central no mercado de câmbio?
O Banco Central executa a política cambial definida pelo Conselho Monetário Nacional   - Para tanto, regulamenta o mercado de câmbio e autoriza as instituições que nele operam   - Também compete ao Banco Central fiscalizar o referido mercado, podendo punir dirigentes e instituições, mediante multas, suspensões e outras sanções previstas em lei   - Além disso, o Banco Central pode atuar diretamente no mercado, comprando e vendendo moeda estrangeira de forma ocasional e limitada, com o objetivo de conter movimentos desordenados da taxa de câmbio.

   - O Real (R$) é comprado e vendido lá fora?
A conversibilidade de qualquer moeda depende da confiança dos agentes na economia do país emitente, aceitando-a como meio de pagamento, reserva de valor e unidade de referência   - Não há, do ponto de vista legal e regulamentar, qualquer impedimento a que o Real seja negociado no exterior.

   - Como obter mais informações sobre o mercado de câmbio?
As seguintes publicações, disponíveis na página do Banco Central, na Internet, contêm informações sobre o mercado de câmbio: Boletim do Banco Central do Brasil (mensal), Nota para Imprensa    - Setor Externo (quinzenal), divulgados pelo Departamento Econômico    - Depec, o boletim Análise do Mercado de Câmbio (trimestral), divulgado pelo Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio    - Decec, e os capítulos que constituem os regulamentos da Consolidação das Normas Cambiais    - CNC   - A íntegra da CNC pode ser adquirida no Departamento de Administração de Recursos Materiais    - Demap, em Brasília, ou nas Gerências Administrativas do Banco Central, localizadas nas diversas praças onde o Banco Central tem representação.

   - O que é taxa de câmbio?
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional   - A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda   - Dessa forma, quando dizemos, por exemplo, que a taxa de câmbio brasileira é 2,40 significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 2,40   -
A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação a outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra   - Pensando sempre do ponto de vista do banco (ou outro agente autorizado a operar pelo BC), a taxa de venda é o preço que o banco cobra para vender a moeda estrangeira (a um importador, por exemplo), enquanto a taxa de compra reflete o preço que o banco aceita pagar pela moeda estrangeira que lhe é ofertada (por um exportador, por exemplo)

   - O que é "Spread"?
A diferença entre a taxa de compra (a menor) e a de venda (a maior) representa o ganho do banco com a negociação da moeda e é conhecido como "spread".

   - Como ter acesso às taxas de câmbio praticadas?
As taxas de câmbio praticadas no mercado brasileiro são livremente fixadas pelos agentes e são publicadas nas páginas econômicas dos principais jornais do País, tendo por fonte a transação PTAX800, do Sisbacen   - Essas informações, juntamente com outras de interesse público, também estão disponíveis na página do Banco Central, na Internet.

   - Existe alguma taxa de câmbio fixada pelo Banco Central?
Não   - As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre essa pessoa e a instituição autorizada ou entre os agentes autorizados   - O Banco Central apenas divulga a taxa média praticada no mercado de câmbio, tomando por base as operações realizadas no mercado interbancário.

   - Existe alguma taxa de câmbio especial para comprar dólares para viagem ao exterior com finalidade de estudo?
Conforme mencionado anteriormente, as taxas de câmbio são livremente pactuadas entre o cliente e a instituição de sua preferência, não existindo, portanto, regras do Banco Central para que alguns tipos de operação tenham obrigatoriamente taxas de câmbio maiores ou menores.

   - O banco é obrigado a vender moeda em espécie?
Não   - A grande maioria das operações de câmbio são liquidadas por meio de emissão de ordem de pagamento   - Apenas as operações relativas às viagens internacionais ou às operações destinadas a compra de moeda para aquisição de medicamentos podem ser liquidadas em espécie   - Porém, a forma de entrega da moeda estrangeira depende da conveniência operacional do banco   - Normalmente, os bancos, por questões estratégicas de segurança (roubo e falsificação, por exemplo) e administração de caixa, procuram operar com o mínimo possível de moeda em espécie, preferindo negociar com cheques de viagem, que, inclusive, oferecem maior segurança para o cliente, pois, em caso de roubo ou extravio, são ressarcidos pelo banco.

   - As taxas podem ser diferentes para moeda em espécie e em cheque de viagem?
As taxas de câmbio são livremente pactuadas entre as partes, cabendo lembrar que a disponibilidade da moeda em espécie implica maiores custos e risco para o banco vendedor   - É por essa razão que os cheques de viagem podem, geralmente, ser adquiridos a taxas menores.

   - O que deve ser apresentado para comprar moeda estrangeira para atender gastos com viagem ao exterior?
Apenas documentos de identificação da pessoa   - Deve-se ressaltar que essa compra pode ser efetuada por qualquer pessoa ou por representante legal   - Para operações acima de US$ 3.000,00, o valor correspondente em moeda nacional deve ser pago por cheque ou por débito em conta corrente da própria pessoa.

   - Quanto um viajante pode comprar em moeda estrangeira para turismo no exterior?
As normas cambiais não impõem limite para essa finalidade, cabendo à instituição financeira zelar pela licitude da operação, particularmente no que se refere à origem da moeda nacional utilizada no pagamento e à identificação do cliente.

   - Quem compra moeda estrangeira fica obrigado a viajar ao exterior?
Não há menção específica da regulamentação a esse assunto   - No entanto, o pressuposto da norma é que a compra tenha por fim custear viagem de turismo ao exterior, sendo ainda vedada a guarda de moeda estrangeira como forma de poupança.

   - Existe a obrigatoriedade de vender a um banco brasileiro a moeda estrangeira restante?
A regulamentação em vigor não impõe tal condição, cabendo ressaltar que é vedada a utilização de moeda estrangeira como meio de pagamento ou reserva de valor no País, devendo ser a mesma sempre negociada em instituição autorizada   - Cabe observar também que a legislação fiscal aplicável exige a declaração de eventuais valores da espécie.

   - O que é câmbio simplificado de exportação?
O câmbio simplificado surgiu da necessidade de se facilitar procedimentos e de se reduzir os custos que envolvem a contratação de câmbio de exportação como forma de incrementar as vendas, para o exterior, da produção das pequenas e médias empresas   -
Para aquelas operações de valor total até US 10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, o Banco Central dispensou o exportador da apresentação ao banco comercial dos documentos que comprovem a exportação (nota fiscal, comprovante de transporte da mercadoria, entre outros)   - O responsável pela guarda dos papéis da exportação passa a ser o próprio comerciante, e não mais a instituição bancária   -
Dessa forma, ao eliminar a responsabilidade do banco comercial com a conferência dos documentos, envio de cobrança para o exterior, vinculação de documentos ao contrato de câmbio, as operações de câmbio de exportação tornaram-se tão simples como a compra de moeda estrangeira para viagens ao exterior   - Basta o comerciante ir a um banco de sua escolha, que seja autorizado a operar em câmbio, com o cheque em moeda estrangeira que recebeu pela venda de seus produtos ou onde esteja uma ordem de pagamento recebida do exterior e preencher o comprovante de negociação da moeda estrangeira    - boleto   - O banco comercial creditará os reais resultantes dessa operação na conta do comerciante.
Como se vê, o trabalho dos bancos foi bastante reduzido para esse tipo de operação   - O registro das informação exigido por este Banco Central em seu sistema de computadores é bem mais simples    - em vez de 26 dados exigidos em uma operação de exportação tradicional, são apenas 5 nesta nova sistemática: a indicação de o comerciante ser pessoa física ou jurídica; CNPJ ou CPF do exportador, conforme o caso; o valor em moeda nacional; o valor em moeda estrangeira e a forma da entrega da moeda estrangeira   -
Com essa redução de trabalho, a sistemática do câmbio simplificado é a melhor opção para o exportador que vai fechar sua operação de câmbio para liquidação pronta como forma de baratear seus custos.

   - Existe a possibilidade de receber o pagamento de vendas para o exterior por meio de cartão de crédito?
Sim   - O Banco Central, ao criar a sistemática do câmbio simplificado, permitiu ao exportador receber o pagamento de sua venda ao exterior no valor total de até U$$ 10.000,00, ou seu equivalente em outra moeda estrangeira, por meio de cartão de crédito internacional   - Uma das vantagens do cartão de crédito é que o comerciante está dispensado da contratação do câmbio.

   - Existe câmbio simplificado para pagar uma importação?
Sim   - O pagamento de importações brasileiras, cujo ingresso da mercadoria no Brasil tenha ocorrido por meio de Declaração Simplificada de Importação    - DSI, registrada no Siscomex, pode ser efetuado pela sistemática do câmbio simplificado   - Como na exportação, as operações de câmbio dentro dessa sistemática também estão limitadas a US10.000,00, ou seu equivalente em outras moedas estrangeiras, por contrato   - Isso significa dizer que mais de uma DSI pode ser paga com um só contrato de câmbio   - E também não existe a necessidade de o banco vincular o contrado de câmbio à Declaração Simplificada de Importação.

   - É permitido utilizar cartão de crédito internacional no pagamento de importação?
Esse tipo de cartão somente pode ser usado para pagamento de mercadorias desembaraçadas por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI) ou de pequenas encomendas cujo desembaraço não seja processado por meio de Declaração de Importação (DI).

   - O que é operação "CC5"?
"CC5" é a abreviatura do documento normativo Carta-Circular 5, editada pelo Banco Central em 1969, regulamentando a abertura de contas em moeda nacional tituladas por não residentes (ou não sediados) no País e a movimentação de recursos em moeda nacional em nome de não residentes (ou não sediados) no País   -
Com a implementação do segmento de taxas flutuantes, em 1988, foi permitido que as instituições financeiras não sediadas no País pudessem comprar livremente moeda estrangeira no mercado de câmbio brasileiro com os recursos em moeda nacional depositados em suas contas   - Essas operações passaram a ser denominadas "operações CC5", o que permanece até hoje, apesar de a referida Carta-Circular ter sido revogada em 1996, pela Circular 2.677, que atualmente regula esse tipo de operação   -
Em síntese, as chamadas operações "CC5" podem ser descritas como sendo pagamentos/recebimentos em moeda nacional entre residentes no País e residentes no exterior mediante débitos/créditos em conta em moeda nacional mantida no país pelo não residente   -
Os recursos mantidos nessas contas, quando tituladas por instituições financeiras não sediadas no País, podem ser automaticamente convertidos em moeda estrangeira para remessa ao exterior   - Os recursos em reais disponíveis em contas tituladas por outras pessoas jurídicas não sediadas no País ou por pessoas físicas não residentes no País não têm a faculdade de conversão automática, mas podem ser transferidos para crédito na conta de uma instituição financeira não sediada no País, a partir da qual tornam-se também conversíveis.
 É possível ter conta em dólares no exterior?
A regulamentação brasileira não alcança o exterior, não sendo possível, por conseqüência, a existência de norma editada no País regulando tal evento   - No entanto, com base no disposto no Decreto-lei 1.060, de 1969, e na Medida Provisória 2.224, de 2001, as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil, anualmente, os ativos mantidos no exterior   - Finalmente, deve ser ressaltado que a regulamentação cambial não prevê a remessa de moeda estrangeira para alimentação de contas da espécie.

      - O que é ACC e ACE?
ACC    - Adiantamento sobre Contrato de Câmbio é uma antecipação em moeda nacional a que o exportador tem acesso no ato da contratação do câmbio, sempre que esse contrato precede o embarque   - O que diferencia o ACC do ACE    - Adiantamento sobre Cambiais Entregues é que no primeiro o exportador recebe a moeda nacional antes de embarcar a mercadoria, servindo esta como apoio financeiro à produção da mercadoria, e, no segundo, a moeda nacional é entregue após o embarque da mercadoria, representando, na prática, a antecipação do pagamento da exportação   -



MARINHA MERCANTE
  - O QUE É?
AFRMM é a sigla de Adicional do Frete para Renovação da Marinha mercante.
PAGAMENTO DO AFRMM
Regras para pagar o AFRMM
Os Consignatários de cargas ou seus Representantes Legais deverão proceder da seguinte forma:
•  Preencher o formulário em anexo , encaminhando-o ao SERARR de sua jurisdição para promover o seu cadastramento e de seu representante no MERCANTE e habilitação/cadastramento no Sistema SENHA-REDE do SERPRO.
•  Autorizar o Banco Conveniado com o DMM a debitar em sua conta corrente os valores do AFRMM.
•  Manter os cadastros de seus representantes sempre atualizados.
•  Solicitar o descredenciamento de seu representante quando necessário.
Procedimentos do Consignatário/Representante para pagar o AFRMM
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar "Pagamento";
•  Escolher a opção "Pagar AFRMM";
•  Digitar o Número do CE-MERCANTE.
•  Caso o CPF/CNPJ do consignatário não tenha sido informado na transmissão de dados pela Agência, o usuário deverá informa-lo neste momento.
A TENÇÃO: O usuário do sistema só poderá atribuir a informação de "Consignatário" a um CE Mercante se for o próprio CPF ou o CNPJ/CPF que o usuário representa.
•  Caso o CE-MERCANTE já tenha sido liberado, será exibida a seguinte mensagem:
"Nesta data, CE-MERCANTE isento/suspenso ou totalmente pago."
•  O Sistema exibirá os dados do Conhecimento de Embarque , os valores do AFRMM, da Tarifa e o montante a debitar. O usuário deverá informar o Código do Banco, da Agência e a Conta-Corrente para débito.
•  Clicar "Pagar AFRMM";
•  O MERCANTE exibirá uma tela com os dados bancários e valores de pagamento para conferência;
•  Para confirmar pagamento clicar em "OK".
•  Após confirmado, o MERCANTE exibirá um relatório com o diagnóstico do banco, neste instante o usuário terá a certeza de que seu pagamento foi efetuado ou não. Caso a operação tenha sido concretizada o Sistema exibirá mensagem "Pagamento realizado com sucesso", caso contrário exibirá mensagem diagnóstico.
ATENÇÃO: No momento do recolhimento do AFRMM, observando que o CNPJ/CPF está incorreto e que o CE corresponde realmente a sua carga, o usuário deverá executar o seguinte procedimento de correção:
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar opção "Pagamento";
•  Escolher "Alterar";
•  Informar o CNPJ/CPF correto.
Todas as funções executadas pelos usuários ficam registradas em arquivos, viabilizando operações de auditoria.
Procedimentos do Consignatário ou do Representante Legal para Consultar Créditos Efetuados
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar "Pagamento";
•  Clicar na opção "Consultar Créditos Efetuados";
•  Opções de Consulta:
•  Pelo Número do Pedido;
•  Pelo Número do CE-MERCANTE;
•  Por Período associado ao SERARR;
•  Em seguida clicar em "Enviar".
•  Satisfeitos os critérios de consulta serão exibidas as seguintes informações:
•  Número do Pedido;
•  Número do CE-MERCANTE;
•  Data do débito;
•  Data de Crédito das Contas Mercante;
•  Valor Total Partilhado;
•  Resultado da Partilha;
•  Conta Fundo;
•  Conta Especial;
•  Conta Vinculada;
•  Total;
•  CNPJ;
•  Denominação Empresa.
Procedimentos do Consignatário ou do Representante Legal para Consultar Pedido de Débito
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar "Pagamento";
•  Clicar na opção "Consultar Débito";
•  Opções de Consulta:
•  Por Pedido de Débito - Se o número do pedido informado for encontrado, serão disponibilizadas as seguintes informações:
•  Número do Pedido;
•  Se o débito foi concluído ou não;
•  Número do CE-MERCANTE;
•  Número do Banco;
•  Número da Agência;
•  Número da Conta Corrente;
•  Identificação do Consignatário;
•  Diagnóstico da Comunicação;
•  Diagnóstico bancário;
•  Validação da mensagem;
•  Data da quitação do débito;
•  CPF do Usuário;
•  Data e hora da solicitação de débito;
•  Data e hora do estorno (caso haja);
•  Valor do AFRMM (Conta Fundo);
•  Valor do AFRMM (Conta Especial);
•  Valor do AFRMM (Conta Vinculada);
•  Valor da Tarifa;
•  CNPJ da Empresa Vinculada;
•  Total debitado.
•  Por Número do CE-MERCANTE - Informando o número, o Sistema disponibilizará as informações acima, de todos os Pedidos de Débitos relacionados com este CE-MERCANTE.
Procedimentos do Consignatário ou Representante Legal para Consultar Cancelamento de Débito
Quando por algum motivo o Sistema cancelar o pagamento efetuado. Este cancelamento poderá ser verificado da seguinte forma:
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar "Pagamento";
•  Clicar na opção "Consultar Cancelamento";
•  Consultar por:
•  Pedido de Débito - Possibilita acessar as informações da última solicitação de cancelamento. No caso do pedido informado ser encontrado e possuir cancelamento, serão disponibilizadas as seguintes informações:
•  Data e hora da solicitação de cancelamento;
•  Data e hora da resposta do Banco à solicitação de cancelamento;
•  Diagnóstico da Comunicação: quando a comunicação com o banco não foi realizada com sucesso;
•  Diagnóstico bancário: quando o débito não foi realizado;
•  Validação da mensagem: mensagem válida.
•  Número do CE-MERCANTE - informando o Número do CE-MERCANTE, serão disponibilizadas as informações acima de todas as últimas solicitações de cancelamento de débito cujos pedidos de débitos estão ligadas a esse CE-MERCANTE.
Procedimentos do Consignatário ou Representante Legal para Consultar Histórico de Cancelamento de Débitos
•  Acessar o MERCANTE através do perfil "Usuário";
•  Selecionar "Pagamento";
•  Clicar na opção "Consultar Histórico de Cancelamento";
•  Consultar por:
•  Número do Pedido de Débito - O Sistema exibirá do primeiro ao último, especificando horário, data , diagnósticos de comunicação e bancário. Se o número do pedido informado for encontrado e possuir cancelamento, serão disponibilizadas as seguintes informações:
•  Data e hora da solicitação de cancelamento;
•  Data e hora da resposta do Banco à solicitação de cancelamento;
•  Diagnóstico da Comunicação;
•  Diagnóstico bancário;
•  Validação da mensagem.
Quando a pesquisa for realizada pelo Número do CE-MERCANTE, serão disponibilizadas as informações acima de todas as ocorrências de cancelamento de débitos cujos pedidos de débitos estejam ligados a esse CE-MERCANTE.
Número do CE-MERCANTE serão disponibilizadas as informações acima de todas as ocorrências de cancelamento de débitos cujos Pedidos de Débitos estejam ligados a esse CE-MERCANTE.
Procedimentoss a serem seguidos em função das mensagens recebidas em resposta a uma Solicitação de Débito
A interpretação correta das mensagens repassadas aos usuários, tanto nas solicitações de débito, quanto nas consultas, precisam de clareza suficiente para que o mesmo possa tomar decisões rápidas visando o pagamento do AFRMM e consequentemente a liberação de sua carga. Essas mensagens são enviadas ao MERCANTE pelos Bancos destinatários ou pela SERASA, conforme o caso. O MERCANTE, por sua vez, envia essa mensagem sob forma de diagnóstico ao usuário final, informando-o do ocorrido.
Abaixo, seguem os procedimentos a serem seguidos em função de cada mensagem recebida:
· Problemas no processamento do débito pelo Banco destinatário
Essa mensagem normalmente ocorre quando um procedimento interno do Banco não está funcionando. Se o problema persistir, é necessário contatar o Banco informando que o mesmo retornou ao Serpro código "6" em resposta a uma solicitação de débito. Informar também o número do pedido, dizendo que se trata de débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante). Para o Banco do Brasil e CEF o contato é direto. Para os demais Bancos, o contato é via SERASA.
· Conexão com o Banco interrompida
Ocorrendo diversas tentativas de débito e o problema persistir, o usuário deverá anotar o Número do Pedido, o código do Banco (001 = Banco do Brasil, 104 = Caixa Econômica Federal e demais Bancos = SERASA), dizendo que se trata do débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante). De posse dessas informações, contatar o Atendimento do Serpro e solicitar que o mesmo verifique junto ao suporte da rede Serpro os seguintes pontos:
•  Como está a conexão e as sessões do CICS (Serpro) com o referido Banco ou SERASA;
•  Para os casos de Bancos interligados via SERASA, como está a conexão entre eles.
· Banco, Agência ou Conta Corrente inválidos
Essa mensagem normalmente ocorre nas seguintes situações:
•  Usuário digitou o código do Banco ou Agência ou Conta Corrente errados;
•  O Banco não cadastrou ou cadastrou de maneira incorreta os dados do usuário em suas tabelas de crítica.
É necessário, inicialmente, verificar, se o mesmo não cometeu algum engano no preenchimento no número do Banco, no número da Agência ou no número da conta corrente. Se esses campos estiverem corretos, verificar junto ao Banco destinatário se essas informações foram corretamente inseridas em suas tabelas de crítica (Convênio usuário/Banco para débito em conta do AFRMM - Sistema MERCANTE). É necessário informar ao Banco que este retornou ao Serpro código 12 em resposta a uma solicitação de débito. Informar também o número do pedido, dizendo tratar-se do débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante). Para o Banco do Brasil e CEF o contato é direto. Para os demais Bancos, o contato é via SERASA.
· Saldo insuficiente para a conta corrente informada
Essa mensagem é utilizada quando o Banco, ao efetivar o débito, verifica que o usuário não possui saldo suficiente para a realização da operação.
· Usuário não autorizado a efetuar o débito para Banco, Agência e Conta Corrente Informados
Essa mensagem normalmente ocorre nas seguintes situações:
•  O usuário digitou código do Banco ou Agência ou Conta Corrente errados;
•  O Banco não cadastrou ou cadastrou de maneira incorreta os dados do usuário em suas tabelas de crítica;
•  O Consignatário ou seu Representante Legal não informou ao Banco que o usuário em questão, pode realizar débitos em sua conta corrente;
•  O Usuário está habilitado no Sistema Mercante, porém não está habilitado para a realização de débitos junto ao Banco informado.
É necessário, inicialmente, verificar junto ao usuário, se o mesmo não cometeu algum engano no preenchimento no número do Banco, no número da Agência ou no número da conta corrente. Se esses campos estiverem corretos, verificar junto ao Banco destinatário se essas informações foram corretamente inseridas em suas tabelas de crítica (Convênio usuário/Banco para débito em conta do AFRMM - Sistema Mercante). É necessário informar ao Banco que este retornou ao Serpro código 57 em resposta a uma solicitação de débito. Informar também o número do pedido, dizendo tratar-se do débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante). Para o Banco do Brasil e CEF o contato é direto. Para os demais Bancos, o contato é via SERASA.
· Roteador sem conexão com Banco/Agência informados
Essa mensagem ocorre quando o Mercante envia uma solicitação de débito para à SERASA e esta ao entrar em contato com o Banco destinatário verifica que sua conexão com o mesmo está interrompida. É necessário informar à SERASA sobre esse evento, passando a mesma o código do Banco, o número do pedido dizendo tratar-se do débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante).
· Banco não habilitado para débito em Conta Corrente
Esse evento ocorre quando o usuário informa um código de Banco que não pertence a rede arrecadadora ou não está habilitado e realizar débito em conta corrente do AFRMM pelo Sistema Mercante. Havendo dúvidas em relação a essa mensagem, entrar em contato com o atendimento SERPRO , informando o código do Banco, o número do pedido, dizendo tratar-se de débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante).
· Débito não efetuado - Favor entrar em contato com Banco/Agência informados
Essa mensagem ocorre quando o Banco não consegue realizar o débito na conta solicitado por motivos de bloqueio da mesma. Para esse caso, é necessário que o usuário entre em contato com o Banco em questão, informando o número do pedido, a agência, a conta corrente, o CNPJ ou CPF do Consignatário, dizendo tratar-se de débito do AFRMM (MT/Departamento de Marinha Mercante).
· Código do Banco inexistente na tabela
O Banco informado não pertence à rede arrecadadora ou por algum motivo não permite a realização do débito do AFRMM. É necessário entrar em contato com o atendimento SERPRO, informando o código do Banco, número do pedido, dizendo tratar-se do débito do AFRMM , para que este verifique junto à Arrecadação Federal o motivo do bloqueio ou rejeitado.
Concessão de Isenções/Suspensões do Pagamento do AFRMM
•  Os Consignatários ou seus Representantes, cujas cargas estejam amparadas por benefícios de isenção/suspensão ou não-incidência estabelecidos na legislação vigente, deverão proceder da seguinte forma:
•  comparecer ao SERARR da jurisdição do porto de descarregamento da mercadoria, portando a documentação comprobatória, anexada aoFormulário de Solicitação de Isenção Suspensão do Pagamento do AFRRMSolicitação de Isenção/Suspensão Parcial do Pagamento do AFRMM -MERCANTE (Modelos para download)
•  o SERARR fará o registro da concessão no MERCANTE, gerando relatório de isenção/suspensão/não incidência. Este relatório poderá ser acessado também pelo consignatário, posteriormente.
Informação do CNPJ/CPF do Consignatário da Carga
9.1) A Agência de Navegação/Desconsolidador de Carga deverá informar o CNPJ/CPF dos consignatários de Carga na inclusão dos dados do MC/Conhecimento de embarque no Mercante.
9.2) Eventualmente, quando a agência de navegação desconhecer os CNPJ/CPF no momento da transmissão dos dados, deverá introduzir esta informação no ato da entrega do CE-Mercante ao seu consignatário, da seguinte forma:
•  Acesse o Mercante:
•  Aba è Conhecimento
•  Escolha a opção è Alteração.
•  Digite o CE-Mercante.
•  Digite o CNPJ/CPF.
Caso o consignatário não esteja cadastrado no Sistema, acesse:
•  Aba è Cadastro.
•  Opção è Consignatário
•  Digite o CNPJ/CPF - O sistema exibirá os dados do Sistema CNPJ/CPF da SRF.
•  Pressione a tecla incluir.
•  Após o que proceda a atualização, conforme procedimentos do item 9.2.
Caso haja endosso do CE, o consignatário fará a alteração do CPF/CNPJ no momento do pagamento/isenção/suspensão.
INTEGRAÇÃO SISCOMEX E MERCANTE
A Secretaria de Receita Federal, por força da legislação vigente, só poderá dar andamento ao desembaraço da carga após a verificação da quitação do AFRMM.
Esta verificação será realizada através de trocas de mensagens entre os Sistemas Siscomex e Mercante , tendo como interface o Número Identificador da Carga - NIC, que deverá ser informado nos dois Sistemas.
Vinculação do CE-Mercante ao NIC
Regras Básicas:
a) A vinculação do CE-Mercante ao NIC será feita no Mercante, pelo consignatário da carga ou seu representante legal, ambos devidamente cadastrados no Mercante e após ao pagamento ou registro da isenção/suspensão/não incidência do AFRMM.
b) A vinculação poderá ser feita independentemente do registro da DI - Declaração de Importação.
c) Após o registro da DI e antes da liberação da Carga , os dois sistemas trocarão informações sobre a situação do AFRMM relativo carga identificada pelo NIC e vinculado a um CE-Mercante, ficando a mesma impedida do desembaraço, se devedora do AFRMM.
d)Fica descontinuada a rotina de apresentação do Termo de Liberação da Carga à Secretaria da Receita Federal, exceto para as liberações de cargas por DSI.
Operacionalização do Sistema para a vinculação.
O Consignatário de Carga/Representante legal, deverá acessar o Mercante:
1.Aba è Conhecimento
2.Opção è Vincular CE-Mercante ao NIC.
3. Informar o CE-Mercante. (O Sistema exibirá alguns dados da operação e o Número do BL original e a data de sua emissão).
4. Verificar se os dados informados são realmente correspondentes ao NIC que deseja vincular.
5. Digite o Número NIC.
6. Pressione o botão de vincular.
7. Confirme a operação de vincular.
A vinculação entre NIC e CE-Mercante não será realizada quando:
a) Não houver registro no Mercante do pagamento/isenção/suspensão/não incidência para o AFRMM.
b) O NIC informado não existir no banco de dados do Siscomex. (Sistema Presença de Carga).
c) Quando o NIC informado já tiver sido vinculado a outro CE-Mercante.
OBS: (1) Neste caso, o Consignatário deverá solicitar a desvinculação ao SERARR de sua jurisdição.
d) Quando a data de emissão do CE contida no NIC for diferente da data de emissão do CE informada no Mercante.
e) Quando o número do BL original contido no NIC (até 11 posições contadas do último número para o primeiro) for diferente do número do BL original informado no Mercante.
OBS: (2) As divergências entre as datas de emissão e número de BL originaldeverão ser acertadas, de acordo com o BL (documento) pelo responsável pela incorreção:
a) Agência de Navegação que informou os dados no Sistema Mercante, ou
b) Operador portuário que informou os dados com erro no Sistema Presença de Carga.
Portarias e Normas Regulamentadoras da Arrecadação Eletrônica
Portaria Nº 491, de 24/06/2003, DOU de 10/07/2003 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da Cidade de Cabedelo , Estado da Paraíba.
Portaria GM nº 644, de 30/09/2002, DOU de 15/10/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Santos , Estado de São Paulo.
Portaria nº 570, de 22/08/2002, DOU 27/08/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade do Rio de Janeiro , Estado do Rio de Janeiro.
Portaria nº 544, de 12/08/2002, DOU de 20/08/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Imbituba , Estado de Santa Catarina.
Portaria nº 543, de 12/08/2002, DOU de 20/08/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de São Francisco do Sul , Estado de Santa Catarina.
Portaria nº 476, de 05/07/2002, DOU de 10/07/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de São Sebastião - SP.
Portaria nº 461, de 28 de junho de 2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Itajaí - SC.
Portaria nº 319, de 23/05/2002, DOU de 28/05/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Vitória - ES.
Portaria nº 139, de 25/03/2002, DOU de 02/04/2002 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Paranaguá , Estado do Paraná.
Portaria nº 340, de 21/09/2001, DOU de 02/10/2001 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Rio Grande , Estado do Rio Grande do Sul.
Portaria nº 328, de 11/09/2001, DOU de 12/09/2001 
Aprovar a Norma Complementar nº 001/01, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para a disponibilização de dados no Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Norma Complementar nº 001, de 11/09/2001, DOU de 12/09/2001 
Estabelece critérios e disciplina procedimentos para a disponibilização de dados no Sistema Eletrônico de Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE.
Portaria nº 329, de 11/09/2001, DOU de 12/09/2001 
Aprovar a Norma Complementar nº 002/01, que estabelece os critérios e disciplina os procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Norma Complementar Nº 002, de 11/09/2001, DOU de 12/09/2001 
Estabelece critérios e disciplina procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Controle da Arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, o MERCANTE.
Portaria nº 310, de 24/08/2001, DOU de 12/09/2001 
Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Controle da AFFRMM, o MERCANTE, nos portos sob jurisdição do Serviço de Arrecadação da cidade de Porto Alegre , Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 10.206, de 23 de março de 2001 
Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante - FMM, e dá outras providências.


 IMPOSTOS

Imposto%CompetênciaFato GeradorCrédito
AIINCM / NBMImposto FederalImportação (registro da Declaração de Importação)Não
BIPINCM / NBMImposto FederalEmissão de NF Venda ; Serviço (fabricantes e importadores)Sim
CICMSNCM / NBMImposto EstadualEmissão de NF Venda ; Serviço ; TransporteSim
DPIS1,65%Imposto FederalEmissão de NF Venda ; ServiçoSim
ECOFINS3,00%Imposto FederalEmissão de NF Venda ; ServiçoNão
FISS5,00%Imposto MunicipalEmissão de NF ServiçoNão
A) O Imposto de Importação (II) tem sua alíquota definida conforme classificação fiscal do produto a ser importado (NCM). INCIDE sobre o Valor CIF da mercadoria. (Cost , Insurance and Freight = Custo, Seguro e Frete internacional). Seu PAGAMENTO é debitado automáticamente da conta corrente no momento do registro no SISCOMEX da Declaração de Importação (DI)
B) O Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) tem sua alíquota definida conforme classificação fiscal do produto a ser importado (NCM). INCIDE sobre o Valor CIF da mercadoria + Imposto de Importação (CIF + II) Seu PAGAMENTO é debitado automáticamente da conta corrente no momento do registro no SISCOMEX da Declaração de Importação (DI)
C) O Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) tem sua alíquota definida conforme o Estado onde a empresa importadora está estabelecida Sua BASE para Incidência do ICMS é a soma do Valor CIF da mercadoria +Valor do Imposto de Importação + Valor do IPI (CIF + II + IPI) dividido pelo seguinte FATOR: FATOR: 100% - Alíquota vigente do Estado. Exemplo: Alíquota é 18% ; Fator = 100% - 18% = 82% Seu PAGAMENTO é feito no mesmo dia do Registro da Declaração de Importação (DI) via o recolhimento do valor pelo preenchimento da guia GARE ou GNRE
EXEMPLO:
1 - ImportaçãoR$
CIF1.000,00
Base II
1.000,00
CIF
II10,00%100,00Base II * 10%
Base IPI
1.100,00
CIF + II
IPI5,00%55,00Base IPI * 5%
Base ICMS (1)
1.155,00
CIF + II + IPI
Base ICMS (2)
1.408,54
Base ICMS (1) / 82% ( 100-18)
ICMS18,00%253,54Base ICMS (2) * 18%
SUBTOTAL 11.408,54CIF + II + IPI + ICMS
Crédito IPI(55,00)(-) IPI
Crédito ICMS(253,54)(-) ICMS
SUBTOTAL 21.100,00SUBTOTAL 1 + Crédito IPI + Crédito ICMS
2 - NF Venda (Revenda)R$
Base NF
77,35%1.422,11SUBTOTAL 2 / 77,35% (100% - 1,65% - 3% - 18%)
PIS1,65%23,46Base NF * 1,65%
COFINS3,00%42,66Base NF * 3,00%
ICMS NF18,00%255,98Base NF * 18,00%
IPI NF5,00%71,11Base NF * 5,00%
TOTAL NF1.493,21(Base NF + IPI NF) ou ( SUBTOTAL 2 + PIS + COFINS + ICMS NF + IPI NF)
OBS.: O SUBTOTAL 2 - Equivale a 77,35 % do total da NF de Venda. Os 22,65% restantes
para completar os 100% do valor da NF de Venda refere-se aos impostos da NF Venda (ICMS, PIS, COFINS)


EMBARQUE
O embarque da mercadoria no exterior envolve diversas variáveis como a escolha dos meios de transporte, os documentos envolvidos no próprio procedimento de embarque, o INCOTERM negociado na operação, o prazo da Logística (Lead Time), ETD, ETA, Seguro internacional, dentre outras. Em alguns casos, o embarque pode ser crucial para um outro fator no processo de importação.
   - LEAD TIME (Prazo da Logística)
Em uma negociação também é importante negociar o prazo de entrega da mercadoria a ser informado pelo Exportador.

Este dado é muito relevante para um estudo de importação pois com ele o importador fará uma programação junto ao seu Departamento financeiro, Departamento de suprimentos e Departamento Comercial.

A partir da data de disponibilidade da mercadoria no exterior, o importador obterá a informação de saída do próximo Navio / Avião (ETD), junto ao agente de carga, programando portanto a data de chegada da Mercadoria no país de destino (ETA).

ETD - Estimated Time Departure (Data estimada de saída)

ETA - Estimated Time Arrival (Data estimada de chegada)
   - Os Modais de Transporte são:
•  Aéreo

•  Ferroviário

•  Marítimo

•  Rodoviário

•  Fluvial

•  Dutoviário

•  Lacustre
   - Aeroviário
O transporte aeroviário tem como órgão responsável o DAC - Departamento de Aviação Civil. Administração dos aeródromos públicos é transmitida, em regime de concessão, à INFRAERO (Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária) e a Órgãos Estaduais e Municipais.

O transporte aéreo segue as regras da Iata (International Air Transport Association), e de acordos e convenções internacionais.
   - Documento - Conhecimento Aéreo
A documentação do transporte aéreo é o Airway Bill - (AWB). O AWB pode representar também a fatura de frete e ainda o certificado de seguro.
   - Cálculos do Frete
O frete é cobrado conforme o PESO CUBADO , ou seja, segue a proporção de 1m3 = 166,67 kg onde a unidade que tiver um valor maior será considerado para efeito de cobrança.

Exemplo:

Uma carga tem o Peso de 100 kg e um Volume de 1 m3.

Para efeito de custo do frete será cobrado 166,67 kg pois a mercadoria tem mais Volume do que Peso.

Para informaçõess:

www.dac.gov.br
www.infraero.gov.br
   - Ferroviário
Atualmente, o transporte ferroviário de cargas baseia-se no minério.

A Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) foi privatizada e está dividida em 6 malhas ferroviárias:

1) Malha Nordeste

2) Malha Centro Leste

3) Malha Oeste

4) Malha Sul

5) Malha Tereza Cristina

6) Malha Sudeste

Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários. http://www.antf.org.br/setor/index.htm
   - Documento - Conhecimento Ferroviário
No transporte ferroviário, o conhecimento de embarque é denominado Railroad Bill of Lading (conhecimento de embarque ferroviário).
   - Marítimo
O transporte marítimo pode ser classificado de 2 formas:

1) CABOTAGEM: Quando a mercadoria é movimentada de um porto para outro dentro do país (ex.: São Paulo através do porto de Santos envia produtos alimentícios para Pernambuco através do porto de Suape) . Como o Brasil é grande e tem uma grande costa litorânea deveria utilizar -se muito mais deste modal. O transporte rodoviário não é tão recomendável para distâncias tão longas, mas o Brasil ainda não tem a devida cultura e custos para que a Cabotagem seja mais usada.

2) LONGO CURSO: Mercadoria é transportada entre dois portos de países diferentes (Importação e Exportação)
   - Agentes de Carga
Os principais agentes no transporte marítimo são:

•  armador

•  Freight Forwarder

•  NVOCC - transitário de carga

•  Operador de transporte multimodal

•  Cargo broker .

Freight Forwarders . Transportam a carga até o seu destino final, cuidando da coleta da mercadoria (pick up), desembaraço, embarque, desembarque no destino e inclusive a entrega ao cliente final.

NVOCCs(Non Vessel Operator Common Carrier): são empresas consolidadoras de carga . Compram espaço nos navios full-containers para embarcar seus containeres com cargas consolidadas dos diversos clientes. Funcionam como as Agências de turismo que fretam aviões ou compram parte do espaço vendável.
   - Contratos
Booking Note - contrato utilizado nas linhas regulares e tem como negociadores os agentes comerciais do armador

Charter Parties (Contratos de Afretamento) - contrato usado nas linhas não regulares e é negociado por um broker . Em geral, os Charter Parties têm como conteúdo: portos de origem e destino, características do navio, valor do frete, valores da demurrage , valores do dispatch , data de chegada do navio, número de dias para o carregamento do navio no porto de origem para a descarga no porto de destino, responsabilidades do armador, responsabilidades do afretador.
   - Cálculo do Frete
No transporte marítimo, o Peso-cubado se dá na seguinte proporção: 1 m3 = 1 Ton. Considera o valor a maior.

AFRMM - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante. O AFRMM é uma taxa cobrada sobre o frete de cargas que entram nos portos brasileiros. Deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria conforme prazo regulado pela Marinha Mercante.
Longo Curso25%
Cabotagem10%
Fluvial e Lacustre (granéis líquidos)40%
   - Conhecimento de Embarque
O conhecimento de transporte marítimo é denominado Bill of Lading (BL), o qual é emitido pelo armador e/ou Agente de Carga.

•  B/L Master (Mãe)

•  B/L House (filhote)

O BL é documento representativo de recibo de entrega da carga, sendo também o contrato de transporte.

•  Shipper

•  Consignee

•  Notify

•  Data

•  Valor do Frete

•  Descrição da Mercadoria

•  Número do Container

•  Número do lacre

•  Nome do Navio

•  Origem

•  Destino
   - Rodoviário
O transporte rodoviário predomina no Brasil apesar do país ter proporções continentais. Hos pi´ses mais desenvolvidos este modal é usado para pequenas distâncias, sendo que a cabotagem e as linhas ferroviárias são usada para distâncias mais longas
   - Documento - Conhecimento Rodoviário
O conhecimento de transporte rodoviário é denominado CRT - Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia.

Sua emissão é efetuada em três vias originais: uma do transportador, uma do embarcador e uma que segue com a carga.
   - MIC/DTA
O modal rodoviário possui o MIC/DTA - Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro.
   - Fluvial
O Brasil possui uma malha de rios de aproximadamente 35.000 Km. No entanto, o transporte fluvial de cargas no Brasil não é muito utilizado. O órgão responsável pela administração da malha é a Secretaria de Transportes Aquaviários/ Departamento de Hidrovias Interiores.
   - Telefones Úteis:
Secretaria de Transportes Aquaviários
Telefones: (61) 223.8752 - 315.8100/8102
Fax: (61) 315.8112
Departamento de Hidrovias Interiores
Telefones: (61) 315.8103/8104
Fax: (61) 315.8167

 Intermodalidade e Multimodalidade
Intermodalidade: O transporte é efetuado mediante o uso de vários modais. Para cada modal utilizado será emitido um conhecimento de transporte.

Multimodalidade: O transporte é feito mediante o uso de dois ou mais modais com apenas um conhecimento de transporte. Esse conhecimento é emitido por um OTM (Operador de Transporte Multimodal). A permissão para atuar como OTM advém de legislação específica (Lei nº 9.611/98 - a qual dispõe sobre o Transporte Multimodal de Cargas, permitindo a criação do OTM).

O transporte multimodal permanece ainda como um conceito, em virtude da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) e do seguro. De acordo com a lei citada, o OTM seria qualquer pessoa jurídica que celebre um contrato de transporte multimodal e atue como principal, e não como agente, assumindo a responsabilidade pela execução do transporte porta-a-porta frente ao contratante.


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