segunda-feira, 5 de julho de 2010

DEFINIÇÃO DO OBJETO DE TRANSAÇÃO

Algumas áreas técnicas ainda acreditam que para melhorar é preciso comprar. Mas não definem o sobre o que, especificamente, é necessário comprar. Uma transação internacional não pode ser feita com base em uma lista de compras similar à utilizada por uma dona-de-casa quando vai ao supermercado. Para iniciar uma transação, é necessário ter determinação exata de qual produto deve ser comprado, com as especificações básicas necessárias e a variação de quantidade permitida. É dessa forma que se definem os parâmetros para a negociação.
Entende-se por quantidade permitida o intervalo de variação aceitável para a análise da negociação. Esse intervalo é identificado a partir da estratégia utilizada pela empresa. Dessa forma, a empresa importadora pode definir o número mínimo de produtos para a realização da operação e o número máximo, delimitando assim a variação permitida a maior e a menor.
Esse número será apontado pelo planejamento estratégico da empresa e pelo controle de estoques. Por exemplo, no caso da compra de uma máquina para uma metalúrgica, provavelmente o número de variação desse produto seja zero, pois não há interesse pela
aquisição de outra máquina para ficar estocada aguardando a criação de outra unidade, a menos que essa previsão esteja definida no planejamento de curto prazo da empresa. No entanto, a compra de uma máquina copiadora para uma empresa que tem como ramo de trabalho a reprodução de documentos talvez seja interessante caso haja bons descontos que incentivem a compra de duas máquinas. 115
Para a tomada dessa decisão, é necessário que o controlador da empresa leve em conta o fluxo de caixa atual e o retorno esperado com a compra de um ou mais produtos adicionais.
Analisando a situação de compra de acessórios para revenda em lojas de preço único, têm-se como necessidade de avaliação: o fluxo de caixa da empresa, as formas de armazenamento e acondicionamento de tais produtos e o prazo de prescrição de cada item. O comprador, ao encomendar nove caixas, corre o risco de vender apenas cinco no prazo de prescrição da validade do produto, tendo de assumir um prejuízo de quatro caixas, além dos inconvenientescom a ocupação de espaço no estoque.
Antes de decidir sobre a necessidade de importar um produto, a empresa deve realizar um estudo do mercado em que está inserida. Os produtos nacionais têm apresentado boas condições de trabalho e prazo de manutenção que a maioria das empresas do exterior não oferece. Mesmo assim, pode-se observar que ainda persiste um preconceito com relação ao produto nacional, sendo isso fruto de uma cultura antiga e que precisa ser modificada.


CONTATO COM O EXPORTADOR

Como exportadores no exterior poderão ser contatados: os fabricantes, uma trading, concessionários ou qualquer outra pessoa. Esse contato poderá ser feito por fax, telex, carta, telefone ou, até mesmo pessoalmente, pois visa à definição e escolha do produto, preço,
garantias, condições de pagamento etc. Realizado o contato e definidos os produtos e as
condições da operação, o importador deverá solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de documento que formalize o preço praticado na operação (faturas pro forma, cartas, telex, fax, telegramas, ordens de compra ou contratos), porque a qualquer época a SECEX poderá
solicitar do importador informações ou documentação pertinente.
Quando do contato com o exportador, outro elemento que não pode ser esquecido é a definição do tipo ou modalidade de transporte a ser empregado para o embarque da mercadoria, bem como a forma de pagamento do frete, se pelo importador ou pelo exportador.
Se ficar acordado no ajuste da operação que o frete será pago pelo exportador, o Conhecimento de Embarque será emitido com o frete prepaid; se for convencionado que ao importador caberá o pagamento, o conhecimento será emitido com o frete collect.


CONSULTAR A CLASSIFICAÇÃO NO COSIT/SRF

Esta consulta, que permite identificar a correta classificação fiscal de mercadorias, aplica-se
aos produtos que trazem dificuldade de interpretação ou que necessitam de reconsideração da classificação do COSIT. Deve ser na Secretaria da Receita Federal do domicílio tributário do consulente.
É necessário especificar:
• nome vulgar, comercial, científico e tecnológico;
• marca registrada, modelo, tipo e fabricante;
• função principal e secundária;
• princípio de descrição resumida do funcionamento;
• aplicação, uso ou emprego;
• forma de acoplamento de motor e máquinas ou aparelhos, quando for o caso;
• dimensões e peso líquido;
• peso molecular, ponto de fusão e densidade, para produtos a que se aplicam;
• forma (líquido, pó, escamas etc.) e apresentação (tambores, caixas etc.); 􀀹 matéria ou materiais de que é constituída a mercadoria e suas percentagens em peso ou em volume.

• processo de obtenção (industrial, farmacêutico etc.), com descrição detalhada; e
• classificação adotada e pretendida.


LICENCIAMENTO E VERIFICAÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉ-AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

O licenciamento das importações ocorre de forma automática e não-automática. É efetuado
por meio do SISCOMEX. As informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação e definem seu enquadramento legal serão prestadas para fins de licenciamento.

a) Licenciamento automático
As mercadorias que não estão sujeitas ao controle prévio ou cumprimento de condições especiais terão o licenciamento automaticamente concedido na ocasião da formulação, no
SISCOMEX, da Declaração de Importação para fins de Despacho Aduaneiro.

b) Licenciamento não-automático (LI)
As mercadorias ou operações sujeitas a anuência prévia de importação ou cumprimento de
condições especiais deverão obter o licenciamento previamente ao embarque da mercadoria
no exterior ou antes do registro da Declaração de Importação. A relação destas mercadorias e/ou operações e o momento de conseguir o referido licenciamento foram relacionadas em
Comunicado Público pela SECEX/DECEX, tendo em vista suas condições gerais de comercialização. A título de exemplo, citam-se: armas e munições, sangue humano e aeronaves, que, por suas características particulares, dependem de anuência prévia de importação, sendo sujeitas, portanto, ao LI, anterior ao embarque.
Mercadorias e/ou operações sob condições especiais, como aquelas ao amparo de drawback, BEFIEX, CNPq e ZFM,dependem do LI anteriormente ao Despacho Aduaneiro.


REGISTRO DE SIMILARIDADE

Este exame consiste em apurar a eventual existência de mercadoria de fabricação nacional similar àquela que se pretende importar. Estão sujeitas a tal exame as importações amparadas por benefícios fiscais (isenção ou redução do Imposto de Importação). Considera-se similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observando: qualidade equivalente, especificações adequadas ao fim que se destina, preço e prazo de entrega normal ou corrente para o mesmo tipo de mercadoria. Esse exame é feito pela SECEX.

EMBARQUE DA MERCADORIA

Concretizada a operação comercial, o importador poderá autorizar o embarque da mercadoria ao exterior, ressaltando que as mercadorias e/ou operação sujeitas à anuência prévia de importação exigirão o cumprimento antecipado desta condição.
Após o embarque, o exportador remeterá, de acordo com a modalidade de pagamento convencionada, os documentos que permitirão ao importador liberar as mercadorias na alfândega brasileira.
Dentre esses documentos, destacam-se:
- Conhecimento de Embarque (B/L ou AWB);
- Fatura Comercial;
- Certificado de Origem (quando o produto for objeto de Acordos Internacionais); e
- Certificado Fitossanitário (quando exigido pela legislação brasileira).


PAGAMENTO AO EXTERIOR

Os pagamentos ao exterior podem ser praticados sob as seguintes condições:
a) Antecipado. Consiste no fato de o importador efetuar a remessa das divisas ao exportador antes do embarque da mercadoria no exterior.
b) Cobrança.
Consiste em um ajuste entre o exportador e o importador no sentido de que o primeiro remeta a mercadoria para, após seu recebimento, o segundo providenciar o pagamento. A cobrança, em sentido genérico, poderá ser efetuada "à vista" ou "a prazo", e nestas condições poderá ser desenvolvida com ou sem saque ou cambial.
c) Carta de Crédito.
O importador deve dirigir-se a um banco para que este emita tal documento quando esta for a condição de pagamento, cujo beneficiário será o exportador no exterior. Como regra, este documento deve ser emitido de acordo com as exigências do exportador (emissão por um banco de primeira linha, conter cláusula de irrevogabilidade etc.) e do importador (especificação da mercadoria, transbordo, documentação etc.).
A Carta de Crédito também poderá ser convencionada como "à vista" ou "a prazo".
O Quadro 8 apresenta algumas vantagens e desvantagens das modalidades de pagamento que devem ser analisadas antes do fechamento com o exportador, buscando o importador obter as vantagens que cada modalidade permite.

As operações de compra e venda de moedas estrangeiras realizadas entre uma pessoa ou
empresa e um estabelecimento autorizado a operar em câmbio são formalizadas mediante um Contrato de Câmbio, conforme modelo próprio, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
As operações de câmbio podem ser celebradas para liquidação pronta ou futura. O prazo
máximo admitido entre a "contratação" e a "liquidação" dessas operações é de 360 (trezentos e sessenta) dias, limitado à data do vencimento da obrigação no exterior. Entretanto, quando se tratar de importação a prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, prevalece a obrigatoriedade da contratação de câmbio para liquidação futura. Esta exigência também se aplica às parcelas de financiamento por prazo superior a 360 dias que vencerem até o 11º mês subseqüente ao Registro da DI.
A vinculação entre as Declarações de Importação e os respectivos Contratos de Câmbio será efetivada, como regra geral, em função dos prazos de pagamento pactuados pelos
importadores quando o pagamento ocorrer antes do Despacho Aduaneiro, ou pelos Bancos negociadores, no momento da liquidação do câmbio.
Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior, é necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o exportador – vendedor da moeda estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio – comprador da moeda estrangeira.
A operação cambial envolve os seguintes agentes:
• exportador, que vende a moeda estrangeira;
• banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio; e
• a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
• nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
• nome do exportador; • valor da operação;
• taxa de câmbio negociada;
• prazo para liquidação;
• nome do corretor de câmbio, se houver;
• comissão do corretor de câmbio;
• nome do importador;
• dados bancários do exportador; e
• condições de financiamento, etc.


FECHAMENTO DE CAMBIO

Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das
mercadorias, o fechamento do câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01. O formulário deve ser preenchido e registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora as operações cambiais.
O fechamento do câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:
- negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de câmbio;
- entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros
comprovantes, estes se solicitados pelo importador, devendo-se lembrar que a data acordada não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o exterior, conforme determinação do Banco Central; e
- efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva da moeda estrangeira.

O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do pagamento por parte do importador; O fechamento do câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da mercadoria ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do Conhecimento de Embarque.
O Banco Central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data de embarque, para a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado, que, após a devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.
A definição do momento mais apropriado para o fechamento do câmbio depende da necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa de juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida para a contratação e a data da liquidação do contrato de câmbio.

LIQUIDAÇÃO DE CAMBIO

A última obrigação do exportador relacionada à operação de câmbio é a entrega da moeda
estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este procedimento é conhecido como “liquidação do câmbio”.
A entrega da moeda estrangeira pode efetuar-se das seguintes formas:
- O importador efetua o pagamento na conta do banco com o qual foi contratado o câmbio.
É importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a
liquidação do câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;
- Nas operações amparadas por carta de crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos documentos pelo exportador.
Ainda é importante ao importador verificar qual a modalidade de câmbio que será adotada na importação antes de efetuar o contato com o banco e providenciar o envio dos documentos

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