quarta-feira, 30 de março de 2011

Despacho aduaneiro


Despacho Aduaneiro



Uma vez pronta a mercadoria para embarque e de posse de todos os documentos exigidos pelas normas brasileiras ou, ainda, pelo importador, deverá ser providenciada a Solicitação de Despacho junto à repartição aduaneira da Secretaria da Receita Federal (SRF).
     Cada Registro de Exportação somente poderá ser utilizado em um único despacho aduaneiro. O sistema solicita o registro das demais informações necessárias ao processamento do despacho aduaneiro e informa os documentos que devem ser apresentados:
  • Nota Fiscal de exportação;
  • Fatura Comercial;
  • "Packing List" (Romaneio de Carga);
  • Conhecimento de Embarque (cópia);
  • Extrato ou número do RE.
     Feita a conferência documental e física da mercadoria, pelo fiscal, a carga é liberada para ser entregue à empresa de transporte internacional, que averbará o recebimento no Conhecimento de Embarque.
     Em seguida, com o Conhecimento de Embarque clausulado com o "shipped on board" ou "clean on board", o exportador solicitará a averbação do embarque no SISCOMEX e receberá o Comprovante de Exportação, autenticado pela autoridade fiscal.
     O cancelamento da exportação é admitido para fazer face a eventualidades, tais como, desistência do importador por motivos de força maior, desde que a mercadoria não tenha sido embarcada para o exterior.
Nota Fiscal de Exportação
     Este documento deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento do exportador até o seu embarque para o exterior. A nota fiscal deve ser emitida em moeda nacional, com base na conversão do preço FOB em reais, pela taxa do dólar no fechamento de câmbio. No caso de exportação direta, a nota fiscal deve ser emitida em nome da empresa importadora. Na exportação indireta, a nota será emitida em nome da empresa que efetuará a operação de exportação (trading company, etc.)

Fatura Comercial
     Este documento, necessário para o desembaraço da mercadoria pelo importador, contém todos os elementos relacionados com a operação de exportação. Por isso é considerado como um dos documentos mais importantes no comércio internacional de mercadorias. Deve ser emitido pelo exportador no idioma do importador ou em inglês, segundo a praxe internacional. O documento deve conter os seguintes itens:
  • nome e endereço do exportador e do importador;
  • modalidade de pagamento;
  • modalidade de transporte;
  • local de embarque e desembarque;
  • número e data do conhecimento de embarque;
  • nome da empresa de transporte;
  • descrição da mercadoria;
  • peso bruto e líquido;
  • tipo de embalagem e número e marca de volumes;
  • preço unitário e total;
  • valor total da mercadoria.

“Packing List” (Romaneio de Carga),
     Este documento, preenchido pelo exportador em inglês, é utilizado tanto no embarque como no desembarque da mercadoria, e tem por objetivo facilitar a fiscalização aduaneira. Trata-se de uma relação dos volumes a serem exportados e de seu conteúdo.
     O Romaneio deve conter os seguintes elementos:
  • número do documento;
  • nome e endereço do exportador e do importador;
  • data de emissão;
  • descrição da mercadoria, quantidade, unidade, peso bruto e líquido;
  • local de embarque e desembarque;
  • nome da transportadora e data de embarque;
  • número de volumes, identificação dos volumes por ordem numérica, tipo de embalagem, peso bruto e líquido por volume, e as dimensões em metros cúbicos.

Conhecimento de Embarque
     A transportadora emite, em língua inglesa, o Conhecimento ou Certificado de Embarque (Bill of Lading), que comprova ter a mercadoria sido colocada a bordo do meio de transporte. Este documento é aceito pelos bancos como garantia de que a mercadoria foi embarcada para o exterior. O conhecimento de embarque deve conter os seguintes elementos:
  • nome e endereço do exportador e do importador;
  • local de embarque e desembarque;
  • quantidade, marca e espécie de volumes;
  • tipo de embalagem;
  • descrição da mercadoria e códigos (SH/NCM/NALADI);
  • peso bruto e líquido;
  • valor da mercadoria;
  • dimensão e cubagem dos volumes;
  • valor do frete.
     Além disso, deve constar a forma de pagamento do frete: freight prepaid - frete pago - ou freight collect - frete a pagar.
     Por último, devem constar do conhecimento de embarque as condições em que a mercadoria foi embarcada: clean on board (embarque sem restrições ou ressalvas à mercadoria) ou received in apparent good order and conditions (mercadoria recebida aparentemente em boas condições). Esta declaração implica que o transportador deverá entregar a mercadoria nas mesmas condições em que foi recebida do exportador.
     O Conhecimento de Embarque é emitido geralmente em três vias originais, com um número variado de cópias, conforme a necessidade do importador. O documento corresponde ao título de propriedade da mercadoria e pode ser consignado ao importador, sendo, neste caso, inegociável. Pode também ser consignado ao portador, sendo, neste caso, negociável.


ALGUNS CUIDADOS ANTES DO INICIO DO DESPACHO
Verificar se há necessidade de LI (Licença de Importação) antes do embarque da mercadoria.
Verificar Classificação Tarifária da Mercadoria, do produto a ser importado.
Verificar se este produto necessita de anuência por algum órgão, como o DECEX, MA, ANVISA etc...
Verificar se não há nenhum benefício na questão dos Impostos.
Verificar se na Fatura consta todas as informações exigidas pela legislação do Regulamento Aduaneiro.
Verificar quais os documentos que se fazem necessário a apresentação para a liberação desta mercadoria.
Visto todas as necessidades exigidas e as mesmas atendidas conforme legislação em vigor, autoriza-se o embarque da mercadoria e a emissão dos documentos que irão instruir o DESPACHO para o DESEMBARAÇO ADUANEIRO.


Nenhum comentário:

Postar um comentário