sábado, 2 de abril de 2011

CONTRATO DE AGENTE INTERNACIONAL


Contrato que entre si fazem a firma ......,constituída sob as leis da República Federativa do Brasil, inscrita no CNPJ sob o nº........ com sede na Rua...... nº....... na cidade......., Estado ....., Brasil, representada neste ato por seus diretores Srs ......... e ........in fine assinados, e a firma ......., empresa legalmente constituída pelas leis da ......., com sede .... nº ......., na cidade ......, neste ato representada por seus diretores, Srs...... e .......

Considerando:

1) Que a firma........... concorda em se tornar representante em seu país de todos os produtos fabricados por ......., a qual, por sua vez, concorda igualmente em ser representada no referido país por ..........

2) Que ........... possui condições de fornecer a ....... todo e qualquer tipo de produto de sua fabricação, o qual será oferecido às firmas importadoras especializadas no país da contratada, para ulterior exportação pela ..........

As partes acordam e estipulam o que se segue:

Cláusula 1ª - Objeto

1.1 O objeto do presente contrato é a representação, por parte de ............, dos produtos fabricados e vendidos pela firma ........, no país da contratada, que efetivará a promoção e venda dos referidos produtos, de acordo com as cláusulas deste contrato.

1.2 A representação ora ajustada diz respeito aos seguintes produtos e equipamentos.

1.2.1......

1.2.2.......

1.2.3.......

Cláusula 2ª - Elementos contratuais e definições

2.1 A representação ora ajustada será feita através de folhetos, catálogos e prospectos explicativos dos materiais mencionados no item 1.2 acima, os quais poderão ser eventualmente substituídos por amostras dos mesmos.

2.2 A firma exportadora compromete-se a fornecer todos os seus produtos, devidamente acompanhados dos respectivos certificados de controle da qualidade, bem como de termo de garantia, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelos órgãos controladores das indústrias de aparelhos de precisão, caso sejam os mesmos exigidos pelo importador.

2.3 A firma exportadora fornecerá ainda um cronograma de entrega dos aparelhos ao representante, de acordo com as disponibilidades da primeira.

2.4 As expressões a seguir definidas e aplicadas ao presente contrato terão o significado transcrito, exceto quando estabelecidas expressamente em contrário ou assim exigido pelo contexto:

2.4.1 Agente - a palavra agente, conforme aqui utilizada, significará o representante do exportador, no exterior:

2.4.2 Vendedora - a palavra vendedora, conforme aqui utilizada, significará a firma contratante, isto é, .................

2.4.3 Equipamentos - a palavra equipamentos, conforme aqui utilizada, significará todo e qualquer aparelho, partes e peças acessórias, abrangidos pelo item nº 1.2.

2.4.4 Local de entrega - a expressão local de entrega, conforme aqui utilizada, significará o local ou locais onde o material a ser utilizado como amostras pelo agente, bem como folhetos, catálogos, prospectos e demais literaturas explicativas serão colocados à sua disposição, no exterior.

Cláusula 3ª - Preço contratual

O preço da mercadoria a ser fornecida ao agente será estipulado pela vendedora, em dólares norte-americanos e constará do documento oficial que acompanhará a mesma, por ocasião da entrega.

3.1 Para que o agente internacional possa efetivar a venda dos produtos que irá representar no estrangeiro, a vendedora fornecer-lhe-á uma tabela de preços em dólares norte-americanos, especificando cada produto em separado, seguido de seu preço FOB.

3.2 Os materiais fornecidos à guisa de amostras não serão cobrados ao agente, o qual comprometer-se-á, entretanto, a conservá-los em perfeito estado, bem como utilizá-los tão somente para o fim a que se destinam, devolvendo-os à vendedora, sempre que esta assim o exigir.

Cláusula 4ª - Comissão do Agente

4.1 A comissão do agente será calculada na base de ........% (........ por cento) sobre o valor da mercadoria, salvo acordo em contrário, previamente estipulado entre as partes.

4.2 A comissão será paga pela vendedora ao agente estrangeiro, na modalidade contra gráfica, a menos que qualquer outra modalidade seja previamente estipulada pelas partes contratantes, de comum acordo.

4.3 A comissão será devia em toda e qualquer venda concretizada com um comprador estrangeiro conseguido pelo agente.

4.4 Uma vez efetuada a venda, o agente informará por telex ou telefax à vendedora, fornecendo-lhe os dados principais do importador, para que ela tenha elementos para entrar em contato com o mesmo, a fim de contratar diretamente a exportação, através de contrato de venda.

4.5 A fim de comprovar a efetivação da exportação, a qual será transacionada diretamente entre a vendedora e o importador, aquela se compromete a forncecer ao agente uma cópia da fatura comercial emitida diretamente, em nome do importador, visada pelo consulado do país do importador, no Brasil.

Cláusula 5ª - Arbitragem internacional

5.1 As dúvidas e controvérsias que eventualmente resultarem do não-cumprimento do presente contrato, no todo ou em parte, serão resolvidas por arbitragem internacional, homologada na forma da Lei brasileira, que regerá o presente contrato, ficando tal arbitragem a cargo do presidente da Câmara de Comércio da cidade de ............................. por ajuste aqui efetuado entre as partes, sendo a arbitragem realizada de acordo com os regulamentos de conciliação e arbitramento da Câmara de Comércio Internacional de Paris. Os árbitros decidirão as questões a ela submetidas, de acordo com as praxes comerciais internacionais e os princípios gerais doDireito.

5.2 A execução do presente contrato prosseguirá mesmo durante o processo de arbitragem, exceto se ocorrer a hipótese prevista no item nº 6.3.

5.3 Os ônus referentes à arbitragem caberão à parte desfavorecida no laudo arbitral, em decisão final homologada pela autoridade judicial brasileira, na forma da lei.

Cláusula 6ª - Rescisão

6.1 Se qualquer das partes contratantes cometer uma infração grave em relação às suas obrigações, conforme previstas neste contrato, a parte lesada ou não-infratora deverá, para os efeitos desta cláusula, notificar de imediato (por telex ou telefax), a parte infratora, para que esta, no prazo máximo de 30 dias:

a) corrija a infração apontada, de modo que se possa prosseguir na execução deste contrato, sem qualquer atraso ou prejuízo para a parte não-infratora.

b) comprove que a falta ocorreu por motivo de força maior conforme previsto no item 6.3, propondo, então, à parte prejudicada, soluções alternativas razoáveis para que seja superado o obstáculo e se possa prosseguir na execução do presente contrato, sem atrasos que venham a representar, por sua duração e conseqüências, verdadeira resilição do contrato.

6.2 Caso a parte infratora não atenda à notificação que lhe for feita pela parte não-infratora, ou não corrija a falta apontada, ou, ainda, não proponha qualquer solução razoável para superar os obstáculos, conforme previsto no item nº 6.1, e a execução do contrato tenha de ficar paralisada por força da infração apontada ou das eventuais ocorrências de força maior verificadas, terão as partes um prazo adicional de 90 dias para, livremente, acordarem soluções que visem solucionar o impasse. Se não chegarem a qualquer conclusão, será então a controvérsia levada à deliberação do juízo arbitral, conforme o disposto na cláusula 5ª.

6.3 No caso de rescisão do presente contrto por motivo de força maior, as partes contratantes, de comum acordo, fixarão as importâncias a serem pagas com relação ao contrato. Na eventualidade de as partes não chegarem a umacordo, recorrer-se-á à arbitragem, conforme o disposto na cláusula 5ª.

Cláusula 7ª - Idiomas

7.1 Com exceção deste contrato, que será elaborado nos idiomas português e espanhol, ou, ainda, a critério das partes, eventualmente em inglês, alguns dos documentos contratuais mencionados na cláusula 2ª (Elementos Contratuais e Definições) poderão ser elaborados somente no idioma espanhol.

7.2 A critério das partes contratantes, durante a execução deste contrato, quaisquer avisos, comunicações, documentos técnicos, ddos e outras notificações poderão ser feitos no idioma espanhol e/ou inglês (V. 7.1).

Cláusula 8ª - Alterações

8.1 Nenhuma alteração nos termos deste contrato, e/ou nos documentos que dele fazem parte, será válida, sem que haja o prévio consentimento, por escrito, de ambas as partes contratantes sob pena de ser considerada dolosa e de má-fé.

Cláusula 9ª - Foro

9.1 Fica desde já eleito o Foro da cidade .........., Estado ........ com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, que será o único competente para dirimir as eventuais questões oriundas do não-cumprimento das cláusulas, por quaisquer das partes que compõem este contrato, inclusive para homologação e execução da sentença arbitral.

9.2 As partes contratantes se obrigam a manter na cidade.......... Estado......., durante todo o período de vigência deste contrato, um mandatário, com poderes ad judicia, inclusive para receber citação inicial, execução e, ainda, firmar o compromisso arbitral. A citação poderá ser feita por edital, na ausência ou impedimento do citado mandatário.

Cláusula 10ª - Validade e prazo de vigência 10.1 O presente contrato terá validade a partir da data de sua assinatura, salvo se outra data for, de comum acordo, estipulada entre as partes contratantes, a qual passará a valer sobre a anterior, para todos os efeitos do presente termo.

10.2 O prazo de vigência do presente contrato será de ....(......) ano(s), a contar da data de sua assinatura ou, caso ocorra a hipótese prevista no item nº 10.1 supra, a partir da nova data estipulada pelas partes.

E, por estarem assim ajustadas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente termo contratual em três vias de igual teor e forma, na cidade de
......., Estado............, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas e na forma da lei brasileira, em ......... de ........ de ........

E, por estarem firmados

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

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CONTRATANTE

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CONTRATADO

____________________
TESTEMUNHAS(1)
CPF:

____________________
TESTEMUNHAS(2)
CPF:

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