sexta-feira, 1 de abril de 2011

LINHA AZUL - Despacho Aduaneiro Expresso












Como funciona a Linha Azul na exportação


1. Introdução
1.1 A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, reduz o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operem no comércio exterior mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro.
1.2. A Linha Azul atende somente empresas habilitadas cujos despachos ocorram em locais alfandegados credenciados pela Receita Federal.
1.3. As empresas habilitadas e os locais credenciados à Linha Azul.
1.4. Objetivos da Linha Azul
1.4.1 - Propiciar menores custos nas importações menores custos nas importações e nas exportações mediante a agilização nos despachos aduaneiros, conferindo, dessa forma, maior competitividade do produto brasileiro no mercado externo.
1.4.2 - Diminuir o tempo do desembaraço de mercadorias também para as empresas não habilitadas à Linha Azul, tendo em vista que a simplificação do tratamento das grandes cargas liberará mão-de-obra para as demais operações aduaneiras.
A EMPRESA E A LINHA AZUL
2 – Condições para a empresa ser habilitada à Linha Azul
2.1 – Ser empresa industrial;
2.2 - Estar inscrita, há mais de cinco anos, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (antigo CGC) ou possuir capital integralizado igual ou superior a três milhões de reais;
2.3 - No exercício fiscal ou nos doze meses anteriores à apresentação do pedido de habilitação, ter cumprido pelo menos uma das exigências a seguir relacionadas:
2.3.1. - exportado em valor igual ou superior a trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda; ou
2.3.2. - importado em valor superior a trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda desde que suas exportações tenham sido de valor igual ou superior a 50% do valor das importações.
2.4 - Estar em situação regular quanto à aplicação de regime aduaneiro especial do qual tenha sido ou seja beneficiária, condicionada, no caso de contenciosos, à decisão final;
2.5 - Não tenha sido submetida à fiscalização especial de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27.12.96;
2.6 – Fazer jus à Certidão Negativa de Débitos ou à Certidão Positiva, com Efeitos de Negativa,
2.7 - Dispor de sistema informatizado de controle das mercadorias, construído e mantido conforme especificações da Receita Federal, estabelecidas no Ato Declaratório COANA nº 029, de 04.04.2000.
2.8 - Restrições à habilitação
Não poderá ser habilitada pessoa jurídica que atue nos seguintes ramos industriais:
·         fumo e produtos de tabacaria;
  • armas e munições;
  • bebidas;
  • jóias e pedras preciosas;
  • extração de minerais; e produtos de madeira.
3 – Procedimentos para a habilitação da empresa à Linha Azul
3.1 – O estabelecimento sede da empresa deve dirigir requerimento ao titular da unidade local da Receita Federal de sua jurisdição fiscal, identificando os estabelecimentos para os quais solicita a habilitação.
3.1.1. - O requerimento deve ser acompanhado por documentação que comprove o atendimento às condições exigidas nos itens 2.1 a 2.3, e 2.7.
3.1.2. - Os requisitos constantes dos itens 2.1 a 2.3, 2.6 e 2.7 serão analisados por estabelecimento.
3.2 – A habilitação à Linha Azul será concedida, a título precário, por dois anos e aplica-se às operações de importação, exportação ou trânsito aduaneiro realizadas pela empresa em qualquer local alfandegado e credenciado à Linha Azul.
3.3 – A habilitação à Linha Azul poderá ser prorrogada por períodos sucessivos e iguais ao da habilitação e somente será concedida se todas as condições exigidas continuam a ser atendidas, e se as operações de comércio exterior forem aprovadas pela auditoria fiscal.
3.4 – O cancelamento à habilitação à Linha Azul será efetivado, a qualquer tempo, por Ato Declaratório Executivo - ADE do Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro da Secretaria da Receita Federal, expedido em decorrência de:
·        descumprimento, pela empresa, de qualquer uma das condições para a habilitação; ou
·        infração que caracterize a intenção de burlar o controle fiscal ou administrativo das operações aduaneiras.
4. Em Que Locais  Pode Ser Operada a Linha Azul
Poderão ser credenciados a operar a Linha Azul os seguintes locais alfandegados:
  • porto organizado;
  • aeroporto;
  • Estação Aduaneira Interior – EADI;
  • Terminal Retroportuário Alfandegado – TRA;
  • instalação portuária de uso público; e
  • instalação portuária de uso privativo.
5. Condições para o credenciamento do local aduaneiro à Linha Azul.
5.1 – Já estar alfandegado.
5.2 - Estar equipado com aparelho de Raios X – scanner com resolução e capacidade adequadas ao tipo de carga que movimenta ou armazena, exceto o local aduaneiro que opere exclusivamente com granéis.
5.3 - A critério do administrador do local alfandegado, o referido equipamento poderá, também, ser objeto de contrato de arrendamento operacional, de aluguel ou de comodato. Nesses casos o credenciamento será outorgado por prazo, que terá como limite o termo final de vigência do contrato.
5.4 - Observar outras exigências técnicas estabelecidas ou que vierem a ser estabelecidas pela Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro.
6. Procedimentos para o credenciamento do local aduaneiro à Linha Azul
6.1 - O administrador do recinto deve apresentar requerimento dirigido ao titular da unidade aduaneira de sua jurisdição fiscal, solicitando o credenciamento.
6.1.1. - O requerimento deve ser acompanhado por documentação que comprove o atendimento às condições exigidas nos itens 5.1 a 5.3.
6.2 – O credenciamento será sempre concedido, a título precário e aplica-se às operações de importação, exportação ou trânsito aduaneiro, realizado por empresa habilitada à Linha Azul.
Como Funciona a Linha Azul na Importação
7. Armazenamento prioritário
7.1. - A mercadoria poderá ser removida imediatamente após a descarga para área que será demarcada pelo titular da unidade local da Receita Federal, onde permanecerá sob custódia do depositário, até ser submetida a despacho de importação ou de trânsito aduaneiro.
7.1.1 - Excluem-se desse procedimento mercadorias inflamáveis, corrosivas, radioativas e similares que estão sujeitas a regras especiais de armazenamento.
7.2 - Após decorrido o prazo de 24 horas, contado do momento em que a carga ficou disponível para o despacho aduaneiro, a mercadoria que se encontre na área demarcada será recolhida para depósito em armazém ou terminal alfandegado.
7.3. - No caso de local alfandegado credenciado e usuário do Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento - MANTRA o armazenamento prioritário somente será concedido para a importação de mercadorias cuja embalagem usada para transporte esteja identificada pela expressão "Linha Azul " ou "Blue Line".
7.4. - Quando a descarga das mercadorias ocorrer em porto ou instalação portuária alfandegada, a empresa deve solicitar ao depositário o posicionamento da carga com antecedência necessária à realização da conferência ou à aplicação das normas de segurança no prazo estabelecido.
8. Trânsito Aduaneiro
8.1. O despacho para trânsito aduaneiro será realizado em caráter prioritário e será concedido imediatamente após o registro da Declaração de Importação-DI, que deverá ser instruída com o conhecimento de carga e, quando for o caso, com a manifestação do órgão competente para controle específico exigido.
8.2. A DI e os demais documentos serão encaminhados imediatamente ao recinto alfandegado onde se encontre a carga, para conferência dos volumes e aplicação dos elementos de segurança.
8.3. - Ainda que o local alfandegado de origem não esteja credenciado, o despacho para trânsito com destino a local alfandegado credenciado a operar a Linha Azul poderá ser realizado, em caráter prioritário.
9. Despacho Aduaneiro em local alfandegado credenciado
9.1. - O despacho para consumo e os amparados por regimes aduaneiros especiais e atípicos poderão ter o registro automático do desembaraço aduaneiro e a imediata emissão do Comprovante de Importação para entrega da mercadoria ao importador,com preferência para o "canal verde" podendo, no entanto, ser selecionados aleatoriamente em decorrência dos critérios do SISCOMEX. Nesse caso os documentos relativos à declaração de importação deverão ser entregues em envelope identificado, com a expressão " Linha Azul" e o prazo para conclusão Os prazos.para a conclusão do despacho aduaneiro estão determinados no Ato Declaratório COANA nº 015, de 01.02.00.
9.2. - O exame do valor aduaneiro, quando necessário, será realizado após o desembaraço aduaneiro, sem a exigência de prestação de garantia.
Como Funciona a Linha Azul na Exportação
10. Despacho Aduaneiro
As exportações selecionadas para conferência por intermédio do SISCOMEX serão desembaraçadas em caráter preferencial mesmo que o despacho seja realizado em recinto não alfandegado. Os prazos para a conclusão do despacho aduaneiro estão determinados no Ato Declaratório COANA nº 015, de 01.02.00.
11. Trânsito Aduaneiro
Poderá ter como destino local alfandegado não credenciado e será concluído pela unidade da Receita Federal de destino, em caráter prioritário.
12. Legislação
·         IN SRF Nº 47/ 2001
Ato Declaratório COANA 15/2000 


Empresas Habilitadas à Linha Azul
Caterpillar Brasil Ltda.,CNPJ nº 61.064.911/0001-77 - Ato Declaratório COANA 150/2000
Eaton Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 54.625.819/0028-93 - Ato Declaratório COANA 140/2000
Embraer Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A, CNPJ nº 60.208.493/0001-81- Ato Declaratório COANA 165/2000
Gevisa S/A, CNPJ nº 68.059.674/0001-03 - Ato Declaratório Executivo COANA 4/2001
IBM Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda, CNPJ nº 33.372.251/0062-78 - Ato Declaratório COANA 166/2000
Johnson e Johnson Produtos Profissionais Ltda.,CNPJ nº 54.516.661/0002-84 - Ato Declaratório COANA 151/2000
Kodak Brasileira Comércio e Indústria Ltda, CNPJ nº 61.186.938/0010-23 - Ato Declaratório COANA 141/2000
MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 01.472.720/0002-01 - Ato Declaratório COANA 143/2000
Philips do Brasil Ltda., CNPJ nºs 61.086.336/0001-03, 61.086.336/0004-56, 61.086.336/0087-83, 61.086.336/0135-15, e 61.086.336/0143-25 - Ato Declaratório COANA167/2000
ROBERT BOSCH LIMITADA, CNPJ sob o nº 45.990.181/0001-89 - Ato Declaratório COANA 142/2000
Solectron Industrial, Comercial, Serviços e Exportadora do Brasil Ltda.,CNPJ nº 02.331.466/0002-86 – Ato Declaratório COANA 152/2000
VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, CNPJ nºs 59.104.422/0001-50, 59.104.422/0024-46, 59.104.422/0057-04, 59.104.422/0098-82 e 59.104.422/0103-84 - Ato Declaratório COANA 139/2000
Johnson e Johnson Indústria e Comércio Ltda.,CNPJ nº 61.192.571/0002-40 - Ato Declaratório Executivo COANA 20/2002 (07/03/2002)



Locais Credenciados a operar a Linha Azul
ARMAZÉNS GERAIS COLUMBIA S/A, CNPJ nº 60.526.977/0031-94 - Ato Declaratório Executivo COANA 015/2001
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, CNPJ nº 00.352.294/0036-40, Ato Declaratório Executivo COANA 010/ 2001
Santos Brasil S.A, código nº 8.93.13.06,CNPJ sob o nº 02.084.220/0002-57 - Ato Declaratório Executivo COANA 25/2001
Terminal de Contêineres de Paranaguá S.A - TCP, CNPJ nº 03.020.098/0001- 37 - Ato Declaratório Executivo COANA 09/2002

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